Diego Alves Do Nascimento

Diego Alves Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 263376

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Alves Do Nascimento possui 56 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: DIEGO ALVES DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034250-39.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wagner Gonçalves Cardoso - Antonio Carlos Pivoto e outro - Intime-se a parte executada na pessoa do seu advogado, por publicação no Diário de Justiça eletrônico, para pagamento do débito apontado pelo exequente na planilha de fls. 236 (R$ 104.254,16), no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens. - ADV: DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP), MATHEUS FERNANDO FONTANA (OAB 510965/SP), FERNANDO ACACIO ALVES LIMA (OAB 325059/SP), SHEILA RODRIGUES (OAB 303646/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2200465-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Mogi das Cruzes; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009219-33.2025.8.26.0361; Planos de saúde; Agravante: Rogileiza Salvarani Mazzucco; Advogado: Matheus Fernando Fontana (OAB: 510965/SP); Advogado: Diego Alves do Nascimento (OAB: 263376/SP); Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006761-43.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.G.F.S. - 1 - Fls. 406/410: Diante do julgado no Agravo de Instrumento, com recurso desprovido, recolha a autora as custas do agravo, sendo 15 UFESP's. 2 - Prazo de 15 dias. Int - ADV: DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006761-43.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.G.F.S. - 1 - Fls. 406/410: Diante do julgado no Agravo de Instrumento, com recurso desprovido, recolha a autora as custas do agravo, sendo 15 UFESP's. 2 - Prazo de 15 dias. Int - ADV: DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 1005509-05.2025.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005509-05.2025.8.26.0361; Assunto: Regulamentação de Visitas; Apelante: T. E. A. de O. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Diego Alves do Nascimento (OAB: 263376/SP); Advogado: Matheus Fernando Fontana (OAB: 510965/SP); Apelado: L. R. A. de O. (Justiça Gratuita); Advogado: Jean Presley Rodrigues Nogueira (OAB: 448713/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006761-43.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.G.F.S. - Vistos. 1- Em que pese a pendência do prazo para o cumprimento, pela autora, da decisão retro, chamo os autos à conclusão e o faço para analisar o pedido de urgência. 2 - Considerando a documentação que instruiu a inicial, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. Feito já tarjado. 3 - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência ajuizada em face de SEPACO SAÚDE LTDA. Aduz a autora, em síntese, a irregularidade do cancelamento unilateral, promovido pela parte ré, da apólice do plano de saúde por ela operado, deixando-a desassistida em pleno tratamento da grave patologia que a acomete. Pugnou pela precipitação dos efeitos da tutela. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. O pedido visa o restabelecimento do plano médico nas condições anteriormente contratadas junto a parte ré. Em análise perfunctória, nada obsta a concessão da medida requestada, tratando-se de relação continuativa cujo objeto é a prestação de serviço de plano de saúde. Iniciado o atendimento dentro do prazo de vigência da apólice, devem ser assegurados todos os procedimentos necessários ao adequado tratamento, sendo inadmissível sua interrupção enquanto se fizer necessário. Patente se mostra a urgência e risco de dano irreparável à autora, tendo em vista a necessidade da continuidade do tratamento ao qual vem sendo submetida desde 26/01/2021. Ademais, há possibilidade de reversibilidade da medida, pois eventuais valores despendidos pela operadora, para pagamento de consultas e procedimentos realizados em rede credenciada, poderão ser cobrados da parte autora, caso o pedido inicial seja julgado improcedente. Assim, nos termos do art. 300, §2º do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à parte ré que restabeleça o plano de saúde do qual a parte autora era beneficiária, mantendo as mesmas condições e coberturas, condicionadas ao pagamento, pela autora, das prestações integrais, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento, afora outras medidas de apoio que se fizerem necessárias. Assinalo prazo de 5 (cinco) dias para implementação, a contar da ciência inequívoca desta, cabendo à parte ré emitir documento de cobrança bancária para pagamento das mensalidades vincendas e encaminhamento à parte autora, por meio idôneo. 4 - Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 5 - CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. e dil. - ADV: DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000261-24.2019.8.26.0543 (processo principal 0002441-43.2001.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Debora Nunes Santos - - Josuel Nunes dos Santos - - Carlos Roberto Nunes dos Santos - - Josias Nunes dos Santos - - Leandro Souza dos Santos - Empresa Eroles S/A e outro - Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a)/defensor(a), a manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, à fls. 637, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Santa Isabel, 10 de julho de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: LEONARDO KLIMEIKA ZANUTTO (OAB 203102/SP), ADRIANA PAULA DE VASCONCELOS (OAB 386782/SP), ADRIANA PAULA DE VASCONCELOS (OAB 386782/SP), DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP), LEONARDO KLIMEIKA ZANUTTO (OAB 203102/SP), LEONARDO KLIMEIKA ZANUTTO (OAB 203102/SP), LEONARDO KLIMEIKA ZANUTTO (OAB 203102/SP), ADRIANA MARTINS (OAB 141650/SP), LUCIANA CRISTINA PAZINI MELLO (OAB 180362/SP), JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/SP), JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/SP), JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/SP), JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/SP), JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/SP)
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