Gilmar Francisco Campos Da Rocha
Gilmar Francisco Campos Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 263412
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001991-83.2025.8.26.0659 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.R. - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC). Processe-se com prioridade, considerando que o requeridoé idoso, conforme documento de fls.06. A autora pede a interdição do pai alegando, em resumo, que ele sofreu AVC e, desde então, apresenta sequelas neurológicas graves (CID 169.4), associadas à doença de Parkinson (CID G20),e está incapacitado para a prática dos atos da vida civil. A tutela de urgência deve ser deferida considerando que o requerido está aparentemente incapacitado para a prática de outros atos da vida civil (fls. 16/17). Expeça-setermo de curatela provisória em nome da requerente, válido por 180 dias. A autora deverá esclarecer qual é o patrimônio do interditando de forma a permitir a análise judicial da necessidade de exigência de caução para o exercício da curatela. Cite-se o requerido para a entrevista domiciliar (art. 751 do CPC), diante da informação de que ele tem dificuldades de locomoção, a ser realizada no seu endereço no dia 15/08/2025 às 14h30min consignando-se no mandado que o requerido poderá impugnar o pedido dentro do prazo de15 (quinze) dias contados da entrevista (art. 752 do CPC). Solicite-se à OABa nomeação de Curador Especial em favor do requerido (art. 752, § 2º, do CPC), que deverá ser intimado para a audiência domiciliar designada. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203685-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Vinhedo - Paciente: Douglas Simões de Assis - Impetrante: Gilmar Francisco Campos da Rocha - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Gilmar Francisco Campos da Rocha em favor do paciente Douglas Simões de Assis, denunciado por crime de estelionato, pleiteando a nulidade de sua citação. Afirma o impetrante que a citação do paciente se deu via WhatsApp, não tendo sido apresentado, pela pessoa citada, qualquer documento ou imagem a fim de comprovar que era mesmo ele quem estava recebendo as mensagens do oficial de justiça, tratando-se de nulidade absoluta, sendo que o prosseguimento da ação penal, sem a citação válida, vem acarretando a ele grave constrangimento ilegal. Não há pedido de concessão de medida liminar. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do fumus boni juris e do periculum in mora, que autorizariam a concessão de medida liminar de ofício. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da autoridade indicada como coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 3 de julho de 2025. TOLOZA NETO relator assinatura eletrônica - Magistrado(a) Toloza Neto - Advs: Gilmar Francisco Campos da Rocha (OAB: 263412/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000706-55.2025.8.26.0659 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.O.H.L. - - V.O.H.L. - L.C.P.L. - Vistos. Ante a notícia de pagamento de fls. 202/205, por ora, revogo a determinação de expedição de mandado de prisão, devendo a serventia providenciar o necessário acaso o mandado já tenha sido expedido. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de extinção do feito, dizendo se os alimentos foram pagos na integralidade. Após, remetam-se os autos em vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003297-24.2024.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.M. - - E.G.M.S. - - V.G.M.S. - C.A.M.S. - Considerando que compete ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, do CPC) solicite-se ao CEJUSC a realização de audiência de conciliação, providenciando-se o necessário com urgência e consignando-se que as partes interessadas na composição são beneficiárias da justiça gratuita. Ciência ao MP. Int. - ADV: ANGÉLICA BROCANELLO (OAB 455339/SP), GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP), GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP), GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203685-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; TOLOZA NETO; Foro de Vinhedo; 2ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1529146-95.2019.8.26.0050; Estelionato; Impetrante: Gilmar Francisco Campos da Rocha; Paciente: Douglas Simões de Assis; Advogado: Gilmar Francisco Campos da Rocha (OAB: 263412/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004365-09.2025.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Adriana de Campos Rodrigues - Alexsander José Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 110/111: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: GABRIEL TOLEDO REZENDE (OAB 207046/MG), MAURICIO CAZELATTO (OAB 191366/SP), GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003706-34.2023.8.26.0659 (apensado ao processo 1003120-65.2021.8.26.0659) - Procedimento Comum Cível - Família - G.S.F. - J.M. - - C.S. e outro - Fls. 371: Ciência às partes. - ADV: GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP), ALISON ALESSANDRO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 432537/SP), ANDERSON MOREIRA DE CARVALHO (OAB 196407/SP), ANDERSON MOREIRA DE CARVALHO (OAB 196407/SP)
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