Hernani Da Silveira Leite

Hernani Da Silveira Leite

Número da OAB: OAB/SP 263423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hernani Da Silveira Leite possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: HERNANI DA SILVEIRA LEITE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) APELAçãO CíVEL (2) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001078-20.2024.8.26.0606 (processo principal 1003858-81.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edson Masaki Kambe - Olecram Eco Biomassa Eireli - Me - Vistos. OFICIE-SE às instituições financeiras informadas em fls. 75/76 para que informe se a empresa executada possui alguma "conta escrow" de sua titularidade, bem ainda em caso positivo, determino a penhora do saldo encontrado até o limite do débito de R$58.838,67 (cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), devendo realizar o depósito judicial do valor em conta vinculada a este juízo. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, e deverá a parte autora comprovar o seu protocolo no prazo de quinze dias. Consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (suzano2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP), HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010170-05.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Internação voluntária - Liliane da Silveira Leite - Vistos. Fls. 710/712: Anote-se a tramitação prioritária, nos termos do art. 9º, inciso VII, da Lei 13.146/15. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010048-07.2020.8.26.0361 (processo principal 0004035-32.1996.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - T.S.G. - E.O.I.R.P.I.F.I. - - F.I. - Vistos. Cuida-se de incidente de liquidação por arbitramento, instaurado pela autora nos termos do v. acórdão copiado às fls. 27/34, que reformara em parte a r. decisão de fls. 22/26, para o fim de fixar o percentual de 30% a título de participação sobre o valor correspondente aos bens adquiridos, sob o regime da sociedade de fato, no período fixado pela sentença, cuja apuração deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. Às fls. 01/09, iniciada a liquidação de sentença, juntando-se, ademais, os documentos de fls. 10/77. O executado Felix Iengo ofereceu manifestação às fls. 86/94, sem documentos, alegando preliminar de inépcia da inicial, além de prescrição. No mérito, aduz que o valor declinado pela liquidante na inicial, R$ 1.611.588,00 é exorbitante, não restando comprovado pelos documentos acostados aos autos, e que o índice a ser aplicado no montante deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA, e não pela extinta UFIR, devendo ser considerado como base de cálculo o valor venal dos imóveis. Por fim, defende incabível a estipulação de juros de mora neste momento, necessária a prévia liquidação do julgado para constituir em mora os devedores. Nesses termos, requer a concessão dos benefícios da gratuidade processual e o acolhimento da manifestação, com o acolhimento das preliminares arguidas ou, em pedido sucessivo, o afastamento do valor trazido pela liquidante, com aplicação de juros de mora tão somente após a liquidação. Os coexecutados Fábio Iengo, Fátima Iengo Silva e Flávio Iengo manifestaram-se às fls. 95/101, com documentos (fls. 102/174), sem preliminares arguidas. No mérito, alegam que, durante a vida em comum, o de cujus adquiriu em nome da liquidante o imóvel objeto da matrícula n.º 15.332 do Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes SP, no valor atualizado de R$ 269.999,62, o qual deverá ser abatido do quantum debeatur. Ademais, afirmam que bens adquiridos por Ocatvio Iengo na constância da união estável foram objeto de sub-rogações anteriores, sendo apurado no laudo pericial que, quando do início da vida em comum entre a liquidante e o de cujus, este último já detinha significativo patrimônio constante de imóveis, móveis e capital em espécie. Outrossim, aduzem a necessidade de exclusão do imóvel objeto da matrícula nº 42.370 (1º CRI de Guarulhos SP) da partilha, eis que já era detentor de 50% do bem antes da união estável, adquirindo os 50% restantes com valor resultante da sub-rogação de imóvel adquirido antes do período de convivência com a requerente. Por fim, defendem a impossibilidade de aplicação de juros de mora nos cálculos autora, uma vez que sequer houve liquidação da sentença. Nesses termos, impugnam o valor declinado pela liquidante (R$ 1.611.588,00), protestando pela exclusão do valor dos imóveis objeto das matrículas nos 15.332 e 42.370 do quantum debeatur, pelos motivos expostos. A liquidante manifestou-se às fls. 177/183, protestando pela rejeição das alegações trazidas às fls. 86/94 e 95/101. Diante dos documentos juntados pela liquidante (fls. 184/242), foi determinada a intimação dos liquidados (fls. 243/244), que se manifestaram às fls. 245/246 e 247/248. Por decisão de fls. 250/252, determinada a necessidade de liquidação do julgado para apuração dos bens efetivamente adquiridos pelo de cujus no período da união estável, diante da divergência havida entre as partes, assinando-se o prazo de 10 (dez) dias para especificação de provas. Em cumprimento à r. decisão de fls. 250/252, as partes se manifestaram às fls. 255/256 (liquidante), 257/259 (Fábio e Flávio) e 260/261 (Felix). Fábio Iengo e Flávio Iengo ofereceram manifestações às fls. 257/259 e 262, requerendo a homologação do acordo celebrado entre as partes, e informando o pagamento do valor pactuado (fls. 263). Em cumprimento à r. decisão de fls. 264, sobreveio manifestação às fls. 271/272 (Fábio e Flávio) e 273/276 (liquidante). Instada a dizer sobre as petições de fls. 257/259 e 260/261, a coexecutada Fátima manifestou-se às fls. 280 e 281/284, com documentos (fls. 285/287), intimando-se, a seguir, a liquidante (fls. 294), sobrevindo manifestação às fls. 295/296. Por decisão de fls. 298, determinada a intimação das partes para manifestação sobre 257/259 e 295/296, com manifestações às fls. 301 (Felix e Fátima) e 302/304 (liquidante). Em cumprimento à r. decisão de fls. 306, os executados Felix e Fátima manifestaram-se às fls. 309/310. A r. decisão de fls. 312/315 homologou o acordo celebrado entre Fábio Iengo, Flávio Iengo e Terezinha da Silva Galocha às folhas 257/259, suspendendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. A mesma decisão determinou a manifestação da liquidante, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se o depósito informado às fls. 262 implica quitação do débito exequendo em relação aos réus Fábio e Flávio; e determinou a especificação de provas pelas partes, uma vez que a r. decisão de fls. 250/252 determinou a liquidação do julgado para apuração dos bens efetivamente adquiridos pelo de cujus no período da união estável. Por petição de fls. 320/321, requerida pela liquidante a produção de prova pericial contábil. Às fls. 331/332, deferida a produção de prova pericial contábil, nomeando-se a Sra. Iolanda Mercandale expert judicial. O laudo pericial foi juntado às fls. 377/391, dando-se vista às partes (fls. 397), sobrevindo manifestação da liquidante às fls. 401/402, protestando pela homologação do laudo pericial. Decido. O laudo pericial de fls. 377/391 apontou a existência de crédito, em favor da liquidante, no valor de R$ 301.928,82, atualizado até outubro de 2024 (fls. 391). Nesse eito, nada há a opor ao laudo apresentado, não constando dos autos argumentos aptos a impugnar o trabalho técnico desenvolvido pela expert do Juízo, mormente diante da ausência de manifestação por parte dos liquidados e terceira interessada (fls. 404), tendo a liquidante concordado com o trabalho pericial em todos os seus termos (fls. 401/402). Isto posto, homologo o laudo pericial de fls. 377/391, para declarar o valor da execução em R$ 301.928,82, atualizados até outubro de 2024. Sem prejuízo, diante da manifestação de fls. 320/322, e nos termos da r. decisão de fls. 312/315, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em relação aos coexecutados Fábio Iengo e Flávio Iengo, devendo a execução prosseguir, pelo valor remanescente do débito, tão somente em relação aos demais executados. Uma vez liquidada a sentença, a parte interessada deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para execução do quantum debeatur. Int. - ADV: MARINEIDE CASTILHA MAÑEZ (OAB 248260/SP), MARINEIDE CASTILHA MAÑEZ (OAB 248260/SP), SAMIR FERREIRA RODRIGUES (OAB 370612/SP), HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP), HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP), DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0015007-87.2012.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apte/Apdo: Antonio de Jesus Marins (Justiça Gratuita) e outros - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Anularam de ofício a sentença julgando prejudicados os recursos com determinação V.U. Sustentou oralmente a advogada Juliana Maynart de Faro Norcia, representando o Banco Bradesco. - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DO LAUDO PERICIAL. 1. CONTROVÉRSIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS RELATIVAS ÀS AÇÕES QUE ESTAVAM SOB A GESTÃO DA RÉ, JULGADA PROCEDENTE, EM SUA 1ª FASE. EM 2ª. FASE, A SENTENÇA CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 142.043,62 (SENDO R$136.418,32 REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA 1ª FASE E R$5.624,86 RELATIVO AO VALOR DAS AÇÕES). INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. APELARAM OS AUTORES, ALEGANDO: (A) OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE DOCUMENTO INTIMANDO SALDO DE AÇÕES; (B) AUSÊNCIA DE ORDEM ESCRITA PARA VENDA DE AÇÕES; (C) (C) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM A MAJORAÇÃO FEITA PELO C. STJ. APELOU O BANCO RÉU, ALEGANDO: (A) EQUÍVOCO DO LAUDO PERICIAL AO COTAR AÇÕES DE 2003, COM VALORES ATUAIS; (B) SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 2. INSUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. CONFIGURADA. PERÍCIA DESIGNADA PARA APURAR O VALOR DAS AÇÕES QUE ESTAVAM SOB A GESTÃO DA INSTITUIÇÃO RÉ. LAUDO PERICIAL QUE APRESENTA 2 (DOIS) CENÁRIOS ASTRONOMICAMENTE DIVERGENTES (UM, ADOTADO PELA R. SENTENÇA, EM QUE O CRÉDITO SERIA R$5.624,86 E, OUTRO, SERIA R$8.748.320,92). LACUNAS DO LAUDO QUE ENSEJAM A DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA (CPC/15, ART. 480), EIS QUE: A) INEXISTE CORRELAÇÃO OBJETIVA ENTRE OS EVENTOS SOCIETÁRIOS NOTICIADOS E A INCIDÊNCIA/IMPACTO NAS AÇÕES DOS AUTORES; B) AUSENTE EXPLICAÇÃO OBJETIVA PARA AS AÇÕES SEREM VALORADAS EM R$5.624,86 (NO ANO DE 2022), ENQUANTO A PRÓPRIA RÉ RECONHECE QUE, NO DIA 14/6/2003, O INVESTIMENTO TOTALIZAVA R$ 822.236,30, BEM COMO QUE AS AÇÕES SOFRERAM ELEVADA VALORIZAÇÃO NOS ÚLTIMOS 20 ANOS E OS AGRUPAMENTOS/DESDOBRAMENTOS NÃO ALTERAM O PATRIMÔNIO INVESTIDO (APENAS MODIFICAM A QUANTIDADE AÇÕES). 3. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hernani da Silveira Leite (OAB: 263423/SP) - Marineide Castilha Mañez (OAB: 248260/SP) - Alessandro Rostagno (OAB: 240448/SP) - Jefferson Viana de Melo (OAB: 312055/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Fernando Anselmo Rodrigues (OAB: 132932/SP) - Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB: 272393/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003595-11.2013.8.26.0462 - Ação Civil Pública - Flora - Julizart Getulio de Azevedo - - Jessica Tabata Ohmeaye - - Valdir Mariano - - Giselda Martins Cardoso - - Marcelo Quintiliano de Arruda - - Dalva Regina Ferreira - - José Carlos Vieira da Silva - - Everaldo de Santana da Conceição - - Maria do Carmo Dias da Conceição - - Elaine Cristina de Jesus Mariano - - Adão Jose Mendes - - Jose de Souza Penna e outros - A certidão de honorários foi expedida e liberada nos autos para impressão. Providencie o(a) advogado(a) interessado(a), no prazo de 5 dias. - ADV: MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP), MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP), MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP), MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP), MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP), MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP), MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP), MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP), MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP), CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP), CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP), HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP), CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP), CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP), CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP), CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP), RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP), MARINEIDE CASTILHA MAÑEZ (OAB 248260/SP), CLAUDIONIR MARTINS (OAB 339024/SP), CLAUDIONIR MARTINS (OAB 339024/SP), CLAUDIONIR MARTINS (OAB 339024/SP), RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP), RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP), GABRIELA DE AGUIAR BEZERRA FONTANA MORAIS (OAB 352753/SP), MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP), CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024517-41.2009.8.26.0071 (071.01.2009.024517) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcio Souza Gomes - ANTONIETA SILVEIRA LEITE MARTINS DANTAS - - TEREZINHA CATARINA MORATO BENJAMIN - - ROBERTO SCHURAY BENJAMIN - - SAMUEL DA SILVEIRA LEITE - - NILCE MARTINEZ LEITE - - PAULO AFONSO DE MARNO LEITE e outros - MUNICÍPIO DE BAURU e outros - Manifeste-se o(a) Requerente Marcio Souza Gomes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre o Aviso de Recebimento negativo e/ou recebido por terceiro. - ADV: JOÃO GABRIEL QUAGGIO BRASIL (OAB 282614/SP), HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP), HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP), HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP), NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP), MARINA LOPES MIRANDA (OAB 103995/SP), HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP), PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), MARINEIDE CASTILHA MAÑEZ (OAB 248260/SP), MARINEIDE CASTILHA MAÑEZ (OAB 248260/SP), MARINEIDE CASTILHA MAÑEZ (OAB 248260/SP), MARINEIDE CASTILHA MAÑEZ (OAB 248260/SP), ALEXANDRE LUIZ FANTIN CARREIRA (OAB 125320/SP), NILO ZABOTTO DANTAS (OAB 293149/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010170-05.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Internação voluntária - Liliane da Silveira Leite - Ciência às partes da perícia médica designada pelo IMESC a ser realizada na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo, no dia 25/06/2025, às 14:00 horas. Deverá a pericianda comparecer com 30 minutos de antecedência, munida de documento de identificação (RG, CNH ou CTPS), sob pena de não ser atendida, bem como juntar aos autos previamente eventuais documentos pertinentes ao caso. - ADV: HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP)
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