Hugo Ribeiro Nascimento
Hugo Ribeiro Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 263425
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
HUGO RIBEIRO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014326-46.2023.8.26.0032 - Guarda de Família - Guarda - R.T.L. - L.C.S.T. - L.C.S.T. - R.T.L. - Fls. 243: Manifestem-se as partes, no prazo legal. - ADV: DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP), HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009149-84.2024.8.26.0032 (processo principal 0004304-97.2010.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.S.B. - Vistos. Fls. 196. Intime-se o executado, por seu procurador, para que preste os necessários esclarecimentos, apresentando comprovante de pagamento. Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fl. 161, encaminhando-o por carta com aviso de recebimento. Int. - ADV: HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP), HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002197-89.2024.8.26.0032 (processo principal 1001228-28.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - P. - F.M.J.L. - Vistos. Fls. 102: Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo, iniciando-se a prescrição intercorrente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009237-13.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Esther Alves de Oliveira Reis - Banco C6 S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de pág. 603, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506170-75.2024.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.S.B. - Vistos. Ante a interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte apelada para apresentação de contrarrazões dentro do prazo legal. Após, se o caso, dê-se vista ao Ministério Público e encaminhe-se o feito ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Deverá a serventia informar na certidão de remessa: eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas; existência ou não mídia; e o correto recolhimento das custas processuais, se o caso, observando-se o § 6º do artigo 1.093 das NSCGJ, (art. 102, incisos II, V e VI, das NSCGJ). Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP), HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005640-14.2025.8.26.0032 (processo principal 1004870-43.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.C.A.R. - A.R.M. - Vistos. Observa-se dos autos que a parte autora não busca o cumprimento de sentença, cuja finalidade é compelir a parte contrária a fazer, não fazer, deixar de fazer ou pagar quantia certa, mas sim a divisão de patrimônio comum, com a extinção de condomínio dos bens partilhados entre as partes em processo do Reconhecimento e Dissolução de União Estavél. Resta claro que a pretensão veiculada na petição inicial visa a avaliação e posterior alienação dos bens partilhados entre as partes na ação acima referida, não podendo tal pretensão ser alcançada pela via eleita, devendo ser manejada ação apropriada para tanto, que no caso em tela seria a de extinção de condomínio. Nesse sentido: EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - Pleito cumulado com cobrança de alugueis arbitrados em ação de divórcio litigioso em desfavor da ex-mulher - Acolhimento parcial para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes, com a adjudicação do bem podendo ser requerida pela ré interessada descontando-se da quota parte do autor o valor correspondente À 50% do IPTU pago com exclusividade pela ré após o divórcio, 50% das parcelas do financiamento do imóvel, bem como saldo restante referente da partilha de automóvel e móveis que guarneciam a residência, montante a ser compensado com dívida de aluguel - Inconformismo da ré requerendo o reconhecimento de sua cota parte de 72% no imóvel, pelas parcelas pagas do financiamento - Rejeição - Sentença escorreita - Cota parte que independe dos valores pagos a título de parcelas de financiamento - Valores despendidos que devem ser compensados quando da divisão do valor apurado na alienação do imóvel - Com os mesmos acréscimos, reciprocamente considerados, de juros e atualização monetária - Apelo provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1001228-65.2020.8.26.0010; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2021; Data de Registro: 26/04/2021) Ademais, mesmo que se admitisse o processamento do presente feito, seria este juízo incompetente para apreciá-lo, pois a questão afeta à alienação judicial de bens é de competência da varas cíveis, senão vejamos: Conflito negativo de competência. Ação de extinção de condomínio c.c. pedido de indenização e de alienação judicial. Conflito de competência entre o Juízo Cível e o Juízo da Vara da Família e Sucessões. União estável. Regime de bens. Art. 1.725 do CC. Bens adquiridos onerosamente na constância da vida em comum integram a mancomunhão. Estado de indivisão que permanece até a dissolução da união estável e partilha de bens. Extinção da comunhão e formação de condomínio sobre os bens que não comportaram divisão cômoda. Relações patrimoniais que passaram a ser regidas pelas regras comum da copropriedade. Incompetência da Vara Especializada para a extinção do condomínio decorrente da partilha do patrimônio comum. Competência absoluta do Juízo Cível. Inteligência do art. 34 do Decreto-Lei Complementar nº 3/69. Conflito procedente. Competência do Juízo Suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0020353-66.2020.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Osasco - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2020; Data de Registro: 24/07/2020) Assim, a pretensão da parte autora se mostra inadequada ao procedimento escolhido, o que acarreta a falta de interesse processual. Isto posto, deverá o(a) autor(a) emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de manter somente o cumprimento dos honorários advocatícios sucumbenciais, o qual deverá ser recalculado, haja vista a exclusão da partilha do imóvel localizado à Rua Antonio Toti Lemos, n. 239, Vicentinópolis, na cidade de Santo Antônio de Aracanguá/SP, sob pena de indeferimento. Quanto a expedição de mandado de averbação do divórcio, tal pedido deverá ser requerido nos autos de conhecimento. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB 434878/SP), HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000035-58.2023.8.26.0032 (processo principal 1008292-26.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Daycoval S/A - Benedito Bonifácio Filho - Ciência à parte autora do decurso do prazo para eventuais respostas ao ofício expedido/encaminhado. Fica a parte autora intimada a manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506170-75.2024.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.S.B. - Vista à parte apelada para apresentação de contrarrazões dentro do prazo legal. - ADV: HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500163-56.2019.8.26.0060 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - HENRIQUE FERNANDO TEIXEIRA PEREIRA - - EZEQUIAS ROBERTO DA SILVA CARDOSO - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para o fim de condenar os réus como incursos no artigo 157, §2º, incisos II e V, §2ª-A, inciso I, do Código Penal e no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente às seguintes penas: (a) EZEQUIAS ROBERTO DA SILVA CARDOSO, 11 anos, 04 meses e 13 dias de reclusão e 44 dias multa, no piso legal, em regime inicial fechado e; (b) HENRIQUE FERNANDO TEIXEIRA PEREIRA, 13 anos, 03 meses e 05 dias de reclusão e 54 dias multa, no piso legal, em regime inicial fechado. Com o trânsito em julgado: a) expeça-se guia de execução definitiva; b) intime-se o réu para recolher a multa imposta; c) oficie-se ao IIRGD, com a comunicação da presente sentença; d) oficie-se à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos; e) lance o nome do réu no rol dos culpados. Comuniquem-se as vítimas na forma do art. 201, §§ 2º e 3º do CPP. Defiro a gratuidade e o recurso em liberdade. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C - ADV: MARYENE FRANZIN CÂNOVAS VESCHI (OAB 202851/SP), HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP), MOACYR SEBASTIÃO BATISTA (OAB 376197/SP), EVERTON LÚCIO DA SILVA (OAB 390175/SP), LUIZ CARLOS DOS REIS NONATO (OAB 391670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005131-83.2025.8.26.0032 (processo principal 1009058-79.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aparecida Ribeiro Antônio Gomes - Banco Bradesco S/A - Vistos. O autor é beneficiário da gratuidade da Justiça nos autos principais, benefício que se aplica também a este incidente. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Int. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP)
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