Janaina Ornelas De Oliveira

Janaina Ornelas De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 263429

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaina Ornelas De Oliveira possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) USUCAPIãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003099-66.2008.8.26.0076 (076.01.2008.003099) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Bilac - Arlindo Alonso - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Prefeitura Municipal de Bilac em face de Arlindo Alonso, para cobrança de tributos que não ultrapassaram 10 mil reais à época de sua propositura. Inicialmente, necessário o desarquivamento do feito, se o caso, adotando-se a movimentação de estilo (61319). Embora devidamente citada, a parte executada deixou de efetuar o pagamento do débito, e, após reiteradas suspensões do feito e tentativas de localização de bens penhoráveis, os autos foram suspensos, em 11/07/2023, a pedido da exequente, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 6.830/80 (fls. 303). Tratando-se de execução fiscal com advogado e não incluída em expediente administrativo digital, com tramitação individualizada, foi aberto vista às partes para manifestarem-se, nos termos do Projeto Execução Fiscal Eficiente, tendo as mesmas permanecido silente (certidão de fls. 314), sobrevindo decisão para realização de pesquisa de bens, em análise a petição anterior, a qual resultou negativa (fls. 317/318). Em razão da decisão do Tema nº 1184, sob a égide da Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal e, por consequência, da Resolução nº 547/24, do Conselho Nacional de Justiça, há que se analisar a possibilidade de extinção da presente execução, observando-se se preenche os requisitos exigidos pelo STF. A tese fixada no Supremo Tribunal Federal, para o Tema acima destacado, foi a seguinte: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis" Complementando a decisão fixada, o CNJ expediu a Resolução nº 547/24, cujos pontos principais, observando-se a peculiaridade destes autos, ou seja, ter sido ajuizada antes da decisão da Suprema Corte, se destacam: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Com tais premissas, temos que a execução fiscal poderá ser extinta, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, quando trazer, concomitantemente, os requisitos de possuir valor inferior à R$ 10.000,00, não possuir movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado e, se citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e nos presentes autos é admitida a extinção, eis que a parte executada foi citada, não há bens penhorados e, embora haja movimentação útil processual no último ano, a exequente pleiteou pela extinção do feito, nos termos da Resolução n.º 547 do Conselho Nacional de Justiça, a fls. 318vº, o que justifica a aplicação da extinção pela ausência do interesse de agir. Entretanto, a extinção não impede nova propositura da execução se forem encontrados bens penhoráveis da parte executada e a soma de créditos atinja o valor exigido, desde que não consumada a prescrição do débito tributário e respeitadas as condições estabelecidas pelo TEMA 1184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento CSM n.º 2.738/2024. Ante o exposto, ausente o interesse de agir em seu aspecto de necessidade, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas, eis que não houve satisfação da execução. Arbitro os honorários à Advogada provisionada no valor máximo da tabela, expedindo-se a competente certidão, oportunamente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais e com as cautelas de praxe. P.R.I. Bilac, - ADV: JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 263429/SP), CLEBER SERAFIM DOS SANTOS (OAB 136518/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000369-23.2024.8.26.0076 (processo principal 1000623-52.2019.8.26.0076) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.S.P. - - H.S.P. - - M.S.P. - C.P. - "Manifeste-se a parte autora quanto a petição de fls. 177/178". - ADV: EVANDRO ALMEIDA DA FONSECA (OAB 228590/SP), JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 263429/SP), JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 263429/SP), JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 263429/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023133-55.2023.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eniderci Aparecida Donini - - Lucas Tiago Gonçalves Bernal - VISTOS. 1.Defiro também os benefícios da gratuidade da Justiça ao coautor Lucas. Anote-se. 2.Diante das especificidades desta causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização de audiência de conciliação (Código de Processo Civil/2015, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.Determino a citação dos confrontantes (a a c), por oficial de Justiça, e o último, por carta: a) Emerson Olsen Correa e seu respectivo cônjuge, se casado for, à rua Guatemala, nº 2298, Jardim Presidente, Araçatuba-SP; b) Camila Otero Nogueira e seu respectivo cônjuge, se casada for, à rua Guatemala, nº 2318, Jardim Presidente, Araçatuba-SP; c) Prefeitura Municipal de Araçatuba; d) Sollerta Empreendimentos e Participações LTDA, Rua Bolívia, nº 2293, Araçatuba-SP. 4.A ausência de contestação, no prazo de 30 dias, para a Prefeitura Municipal, e 15 dias, para os demais, implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Se necessário, autorizo a utilização das faculdades contidas no artigo 212 do Código de Processo Civil. 5.Expeçam-se cartas às Fazendas Públicas (Estado, União e Município), para que manifestem eventual interesse na causa. 6.Os réus/titulares do domínio, ANTONIO PEDRO DA COSTA (CPF 727.409.908-63) e MARILENE MELO DA COSTA (CPF 078.470.138-51) já faleceram (fls. 140/141) e deixaram as seguintes filhas: Aurilene, Alessandra e Adriana, cujos endereços para citação são ignorados pelos autores. 7. Determino, desde já, a pesquisa pelo sistema Siel de Aurilene Melo da Costa, Alessandra Melo da Costa e Adriana Melo da Costa, filhas de MARILENE MELO DA COSTA, visando à localização de endereços atualizados delas. Se necessário, fica autorizado também a pesquisa pelos demais sistemaseletrônicos disponíveis (SisbaJud, RenaJud e Infojud). Providencie-se o necessário. 8.Oportunamente, citados os réus e confrontantes, ou promovidas as diligências necessárias à localização do paradeiro destes, conclusos para deliberação sobre a expedição de edital de citação daqueles que não forem localizados bem como, com fundamento no art. 259, I e III, do Código de Processo Civil, de interessados incertos ou desconhecidos e de eventuais terceiros interessados. Int. - ADV: JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 263429/SP), JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 263429/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000348-93.2025.8.26.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.V. - REITERANDO: Ante a certidão do Oficial de Justiça (fls. 32), manifeste-se a parte autora. - ADV: JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 263429/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500229-46.2023.8.26.0076 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.F.L. - - V.C. - Ciência às partes sobre os documentos de fls. 672/694. - ADV: JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 263429/SP), JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 263429/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000851-20.2014.8.26.0076 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - Associação Beneficente de Bilac - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 263429/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000238-34.2013.8.26.0076 (007.62.0130.000238) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - Fazenda Nacional - Associação Beneficente de Bilac - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 240705/SP), CARLOS TRIVELATTO FILHO (OAB 161788/SP), JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 263429/SP)
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