Jose Gustavo Dos Santos Rangel
Jose Gustavo Dos Santos Rangel
Número da OAB:
OAB/SP 263432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Gustavo Dos Santos Rangel possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE GUSTAVO DOS SANTOS RANGEL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
REGULAMENTAçãO DE VISITAS (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000672-68.2024.8.26.0292 (processo principal 1005536-06.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Anderson Antonio Medeiros - Vistos. Diante do não pagamento voluntário do débito, foi determinada a penhora de numerário via SISBAJUD, resultando no bloqueio parcial da dívida, no montante de R$ 2.995,82 (fls. 69/70), sendo bloqueados R$ 465,60 em contas da executada MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA e R$ 2.530,22 em contas da executada LUCIANA DE OLIVEIRA CIRÍACO. Posteriormente, o exequente e a coexecutada Luciana requereram a homologação do acordo celebrado entre eles, bem como a suspensão do processo (fls. 91/93). Relatados. DECIDO. Verifica-se que a coexecutada Maria de Fátima não assinou o acordo, tampouco há nos autos manifestação de sua concordância quanto à utilização dos valores bloqueados em seu nome para abatimento da dívida assumida exclusivamente por outra executada. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à eventual desistência da execução em relação à coexecutada Maria de Fátima de Oliveira, ou, alternativamente, apresentar o termo do acordo devidamente assinado por ambas as executadas. Ressalte-se que, na hipótese de desistência, somente a quantia de R$ 2.530,22, bloqueada em contas da coexecutada Luciana de Oliveira Ciríaco poderá ser utilizada para fins de cumprimento do acordo. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE GUSTAVO DOS SANTOS RANGEL (OAB 263432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002456-69.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1014657-47.2020.8.26.0577) (processo principal 1014657-47.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vanderson Natale Dias - Vistos. Fl. 116: Diante da possibilidade de acordo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (10 dias). Fls. 117/120: Para análise do pedido de gratuidade, apresente(m) o(a)(s) executado declaração assinada de próprio punho ou por procurador com poderes específicos atestando ausência de condições de custeio do processo sem prejuízo do próprio sustento, informando ainda sua(s) atividade(s) laborativa(s), rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua(m) e número de eventuais dependentes, estando ciente(s) das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Não há, em princípio, necessidade de comprovação do alegado. Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JOSE GUSTAVO DOS SANTOS RANGEL (OAB 263432/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002456-69.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1014657-47.2020.8.26.0577) (processo principal 1014657-47.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vanderson Natale Dias - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JOSE GUSTAVO DOS SANTOS RANGEL (OAB 263432/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ancelmo Aparecido de Góes (OAB 160434/SP), Jose Gustavo dos Santos Rangel (OAB 263432/SP) Processo 0006681-69.2021.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Vinicius Savino Zanelli - Exectdo: Ary Vieira de Araujo - 1) É devida a "Taxa Judiciária pela Satisfação da Execução". Se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução ou da formação do cumprimento de sentença (conforme o caso), não haverá nova cobrança - item 6 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto 951/2023, que disciplina as alterações da Lei 11.608/2003, decorrentes da Lei 17.785/2023, a partir de 03/01/2024. Se não recolhida conforme hipótese acima, deverá ser comprovado o recolhimento de 2% do valor do débito, conforme previsão do art. 4º, III, Lei 11608/03, para os casos de execução ou cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024. Comprovação, no caso, caberá ao devedor, em 15 dias. Atentar-se ao mínimo legal de 5 UFESPs (§ 1º de tal dispositivo). Em caso de obrigação de fazer, o recolhimento deve levar em conta o valor atribuído à causa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa. Em caso de parte devedora revel (sem advogado nos autos), será intimada apenas com a publicação no DJE, conforme previsão do art. 346, CPC. 2) Os presentes autos encontram-se aguardando notícia sobre a adimplência do acordo outrora homologado. Houve o termo do prazo para cumprimento da avença (certidão de fl. 95) e o credor nada manifestou - nem que houve efetivo cumprimento, nem que houve inadimplência do devedor - mesmo intimado e ciente de que sua inércia ensejaria entendimento da satisfação do crédito (decisão de fl. 80). Os autos não podem ficar aguardando manifestação indefinidamente. Tendo em vista o silêncio do credor, reputo satisfeita a obrigação e, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, DECLARO EXTINTA esta execução em cumprimento de sentença, nos autos da ação ajuizada por Marcos Vinicius Savino Zanelli em face de Ary Vieira de Araujo, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de praxe, no SAJ e no MOVJUD. P.R.I.C.