Karina Fernanda Da Silva
Karina Fernanda Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 263437
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
KARINA FERNANDA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1017971-95.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Celia Nogueira de Souza - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante das alegações constantes da petição de fls. 510-3, restituam-se os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Advs: Karina Fernanda da Silva (OAB: 263437/SP) - Cláudia Valério de Moraes (OAB: 196632/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035517-74.2007.8.26.0114 (114.01.2007.035517) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vitor Dias Neto - Bradesco S/A - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito,estes merecem parcial provimento. De fato, a autora é beneficiária da gratuidade judicial conforme fl. 20. Desse modo, retifico a sentença prolatada para fazer constar referida benesse, ficando a exigibilidade da condenação da sucumbência suspensa. Os demais argumentos figuram como discordância quanto ao mérito do julgamento da demanda, o que deve ocorrer através do recurso próprio e adequado para tal, razão pela qual ficam rejeitados. Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração e o faço para fazer constar a benesse da gratuidade judicial deferida à fl. 20. - ADV: KARINA FERNANDA DA SILVA (OAB 263437/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023464-36.2022.8.26.0114 (processo principal 1049963-45.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Edna dos Santos Diogo - Uniesp Paga Fundo de Investimento Caixa - Uniesp Paga Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Faculdade Uniesp S/A - Certifico e dou fé que, em razão do determinado às fls. 127/129, incluí na minuta do sistema Sisbajud a solicitação de desbloqueio da quantia bloqueada em contas da executada UNIESP S.A (CNPJ 19.347.410/0001-31). - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479SP/), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479SP/), CAMILA LIMA DE ALMEIDA (OAB 433897/SP), KARINA FERNANDA DA SILVA (OAB 263437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022565-29.2008.8.26.0114 (114.01.2008.022565) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Dari Marcos Beguerand - - Elenice Duarte Fidalgo - Silvia Leticia Teixeira Roberto - José Ruy Lozano Ribeiro - Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. - - LUIS CARLOS JUSTE - - José Amaro da Silva - Vistos. Anotem-se as penhoras no rosto dos autos, referentes aos processos: a) 0042081-24.1996.8.26.0577/01, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos-SP, em que são partes José Feris Assad e outro e Maria Cândida Ferro Louzano Rubino e outros, até o limite de R$ 325.575,39 (maio/2025); b) 0000379-86.2017.5.02.0252, da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão-SP, em que são partes José Amaro da Silva Filho e Transliquid Transportes Rodoviários Ltda. e outros, até o limite de R$ 104.280,00 (maio/2025). Oficie-se àqueles Juízo informando a anotação. Servirá a presente decisão como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento, por email. No mais, em 15 (quinze) dias, diga o terceiro interessado José Amaro sobre o pedido de fls. 837. Int. - ADV: KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP), KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP), KARINA FERNANDA DA SILVA (OAB 263437/SP), RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP), RODRIGO ROCHA DE SOUZA (OAB 191701/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), BENTO LUPERCIO PEREIRA NETO (OAB 225603/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), WALTER BASILIO BACCO JUNIOR (OAB 163524/SP), GUSTAVO FRANCO JUSTE (OAB 384428/SP), LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB 122463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005069-08.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Aline Maiara de Souza Medeiro Lima - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora contra a sentença de fls. 286/294. Conheço os embargos de declaração de fls. 297/305, uma vez que tempestivos. No mérito, todavia, rejeito-os, posto que a decisão embargada não apresenta qualquer omissão ou erro material. Nos termos do artigo 1.022, e seu parágrafo único, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são destinados a esclarecer obscuridade ou eliminar erro, contradição e suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. Sobre o tema, ressalto que a orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os embargos declaratórios só se destinam a eliminação de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão, não cabendo reformar decisão com base em alegação de erros no julgamento, eis que não possuem natureza infringente, como se vê dos julgados publicados na Revista Trimestral de Jurisprudência 120/773, 121/260, 123/1049, 134/836, 147/687 e Revista dos Tribunais 670/198. Os embargos, à evidência, foram interpostos com nítido caráter infringente, devendo ser rejeitados de plano, visto que ausentes às hipóteses do artigo 1022 do CPC, porquanto não há qualquer erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Isto porque todos os aspectos relevantes foram enfrentados com critério e coesão, dispensando, assim, a declaração na forma pleiteada pela parte embargante. Conheço, portanto, dos embargos de declaração, negando-lhes provimento para os fins acima explicitados. Intime-se. - ADV: KARINA FERNANDA DA SILVA (OAB 263437/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010124-69.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: EDNA DOS SANTOS DIOGO Advogado do(a) AUTOR: KARINA FERNANDA DA SILVA - SP263437 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: MARCELO HERNANDO ARTUNI - SP297319, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado do título judicial, fica o(a) executado(a) intimado a dar cumprimento no julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. CAMPINAS, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010124-69.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: EDNA DOS SANTOS DIOGO Advogado do(a) AUTOR: KARINA FERNANDA DA SILVA - SP263437 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: MARCELO HERNANDO ARTUNI - SP297319, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado do título judicial, fica o(a) executado(a) intimado a dar cumprimento no julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. CAMPINAS, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018292-26.2023.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARIA APARECIDA BROGLIO ANDRUCH Advogado do(a) AUTOR: KARINA FERNANDA DA SILVA - SP263437 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A ID 355742736: recebo os presentes embargos de declaração, porque tempestivos (art. 1.023 do CPC). Intimada no feito quanto à oposição de embargos de declaração, a parte embargada não se manifestou. Os embargos de declaração são cabíveis nas seguintes hipóteses: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. A Embargante apontou a existência de contradição, uma vez que teria comprovado 131 (cento e trinta e uma) contribuições mensais de carência, ultrapassado, assim, as 126 (cento e vinte e seis) contribuições necessárias para concessão do benefício de aposentadoria por idade NB 205.272.983-0, com DER em 11/04/2022. Ocorre que, considerando os pedidos realizados no presente feito, o reconhecimento, consoante sentença proferida nesses autos, do período de labor urbano comum à parte autora de 01/08/1957 a 31/07/1959, o tempo de contribuição já reconhecido administrativamente, conforme procedimento administrativo NB 208.823.539-0 (página 89 do ID 350560779), que considero incontroverso, e, ainda, conforme planilha de contagem de tempo de contribuição anexa, que passa a fazer parte integrante desta sentença, a parte autora não possuía direito subjetivo à concessão de aposentadoria por idade na DER em 11/04/2022, tampouco à reafirmação da DER. Logo, não possui razão a parte embargante. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012607-94.2021.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: SUELI FATIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KARINA FERNANDA DA SILVA - SP263437 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002425-37.2009.8.26.0114 (114.01.2009.002425) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cilso Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fixo equitativamente o valor do preparo em 05 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, nos termos dispostos no artigo 1007 do Código de Processo Civil de 2015, cc. artigo 4.º, § 1.º e 2.º, 2.ª parte, da Lei n.º 11.608/03. Certifique-se o valor do preparo e, havendo necessidade de complementação, intime-se a parte recorrente para recolhimento em 05 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: KARINA FERNANDA DA SILVA (OAB 263437/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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