Nathalia Werner Krapf
Nathalia Werner Krapf
Número da OAB:
OAB/SP 263480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Werner Krapf possui 61 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NATHALIA WERNER KRAPF
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
INVENTáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001362-54.2022.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Romoaldo Silva de Almeida - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial acostado aos autos, no prazo legal. - ADV: NATHALIA WERNER KRAPF RODRIGUES (OAB 263480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000081-75.2025.8.26.0582 (processo principal 1001595-85.2021.8.26.0582) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Irineu Ferreira Martins - Vistos. 1- A Resolução nº 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023-CJF, notadamente no que diz respeito à forma de cálculo do período entre a data da conta e a entrada em proposta, realizada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), em relação à parcela de juros SELIC, a fim de se evitar o cômputo da SELIC de forma capitalizada (art. 7º da Resolução nº 822/2023-CJF). 2- Assim, foi acrescida, nos arts. 8º e 9º, inciso X, a necessidade de serem informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, caso existam. 3- Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados necessários nos moldes da referida norma, a fim de viabilizar a expedição ou regularização do(s) requisitório(s) no sistema do TRF. 4- As partes e a z. serventia deverão observar a referida Resolução e, no que couber, o Comunicado UFEP/TRF3 05/2025, sob pena de prejuízo no prosseguimento do feito. 5- Com a indicação dos dados necessários pela parte exequente, intime-se a parte executada para se manifestar em 15 (quinze) dias. O silêncio será considerado concordância tácita com o cálculo apresentado. 6- Em seguida, tornem os autos conclusos. 7- Decorrido no silêncio o prazo do item 3, aguarde-se em arquivo a provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: NATHALIA WERNER KRAPF RODRIGUES (OAB 263480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000077-38.2025.8.26.0582 (processo principal 1001416-54.2021.8.26.0582) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Marcia Aparecida Ribeiro de Proença - Vistos. 1- A Resolução nº 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023-CJF, notadamente no que diz respeito à forma de cálculo do período entre a data da conta e a entrada em proposta, realizada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), em relação à parcela de juros SELIC, a fim de se evitar o cômputo da SELIC de forma capitalizada (art. 7º da Resolução nº 822/2023-CJF). 2- Assim, foi acrescida, nos arts. 8º e 9º, inciso X, a necessidade de serem informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, caso existam. 3- Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados necessários nos moldes da referida norma, a fim de viabilizar a expedição ou regularização do(s) requisitório(s) no sistema do TRF. 4- As partes e a z. serventia deverão observar a referida Resolução e, no que couber, o Comunicado UFEP/TRF3 05/2025, sob pena de prejuízo no prosseguimento do feito. 5- Com a indicação dos dados necessários pela parte exequente, intime-se a parte executada para se manifestar em 15 (quinze) dias. O silêncio será considerado concordância tácita com o cálculo apresentado. 6- Em seguida, tornem os autos conclusos. 7- Decorrido no silêncio o prazo do item 3, aguarde-se em arquivo a provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: NATHALIA WERNER KRAPF RODRIGUES (OAB 263480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000071-31.2025.8.26.0582 (processo principal 1000276-77.2024.8.26.0582) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Anísio Marcelino - Vistos. 1- A Resolução nº 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023-CJF, notadamente no que diz respeito à forma de cálculo do período entre a data da conta e a entrada em proposta, realizada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), em relação à parcela de juros SELIC, a fim de se evitar o cômputo da SELIC de forma capitalizada (art. 7º da Resolução nº 822/2023-CJF). 2- Assim, foi acrescida, nos arts. 8º e 9º, inciso X, a necessidade de serem informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, caso existam. 3- Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados necessários nos moldes da referida norma, a fim de viabilizar a expedição ou regularização do(s) requisitório(s) no sistema do TRF. 4- As partes e a z. serventia deverão observar a referida Resolução e, no que couber, o Comunicado UFEP/TRF3 05/2025, sob pena de prejuízo no prosseguimento do feito. 5- Com a indicação dos dados necessários pela parte exequente, intime-se a parte executada para se manifestar em 15 (quinze) dias. O silêncio será considerado concordância tácita com o cálculo apresentado. 6- Em seguida, tornem os autos conclusos. 7- Decorrido no silêncio o prazo do item 3, aguarde-se em arquivo a provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: NATHALIA WERNER KRAPF RODRIGUES (OAB 263480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000010-10.2024.8.26.0582 (processo principal 1001290-04.2021.8.26.0582) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Simone Ferreira dos Santos - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: NATHALIA WERNER KRAPF RODRIGUES (OAB 263480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003365-92.2015.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Doroti de Fátima Alves Esbalqueiro - - Sebatião Carlos de Carvalho Alves - - Luiz Antonio de Carvalho Alves - Dirce Fiorini Scabello - Benedito Nunes de Proença - - Agrosema Comercial Agrícola Ltda. - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC e outro - Luis Antonio Leite Inocencio e outros - Determino que a Serventia certifique, se o caso, o decurso do prazo para manifestação dos demais herdeiros e interessados (fls. 1.273). Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), DAYANE APARECIDA DE LIMA BUENO (OAB 360937/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), VICTORIA DE CÁSSIA GALVÃO (OAB 361952/SP), NATALIA CARDILO DE OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 318067/SP), NATALIA CARDILO DE OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 318067/SP), NATHALIA WERNER KRAPF RODRIGUES (OAB 263480/SP), JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP), LUIZ GERALDO MATARAZZO (OAB 83757/SP), LUIZ GERALDO MATARAZZO (OAB 83757/SP), JULIANA SERAFIM PIEDADE DE ALBUQUERQUE (OAB 370570/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003439-73.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA CARLO LOPES ADVOGADO do(a) AUTOR: NATHALIA WERNER KRAPF - SP263480 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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