Patricia Lazarin Gonzalez

Patricia Lazarin Gonzalez

Número da OAB: OAB/SP 263485

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Lazarin Gonzalez possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT3, TRT2
Nome: PATRICIA LAZARIN GONZALEZ

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000803-03.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.P. - K.F.P. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por Y da S. P., representado por sua genitora, contra K. de F. P., alegando que é filho do réu e, portanto, faz jus aos alimentos decorrentes do dever de sustento imputado aos genitores por serem os titulares do poder familiar (CC, 1.577, IV). Argumenta que o genitor é pessoa capaz e trabalha na empresa: Consultório Dra. Amanda Oliveira - sala 410, além de não haver notícia da existência de outros filhos dependentes. Requer, em pedido de urgência, a fixação dos alimentos no importe de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais. Ao final, requer a procedência do pedido, confirmando a liminar. Juntou documentos. A decisão de fls. 9/12 deferiu os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora e fixou alimentos provisórios no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, para a hipótese de vínculo empregatício, e no valor correspondente a 30% do salário-mínimo nacional vigente para a hipótese de trabalho autônomo e desemprego. Ofício CNIS juntado às fls. 27/32. O réu compareceu espontaneamente aos autos, apresentou contestação às fls. 38/43. Alega que trabalha como profissional autônomo que compra e vende veículos automotores e motocicletas e que, em razão da ausência de vínculo empregatício, encontra-se em situação de dificuldades financeiras. Aduz que seus saldos bancários constam negativos e que, a despeito disso, presta alimentos in natura ao menor. Por tais motivos, concorda com a fixação de alimentos, mas no patamar de 30% do salário-mínimo nacional vigente, nos termos do que fora fixado em sede liminar. Réplica às fls. 83/108. Decisão de fls. 191/192 abriu prazo para especificação de provas. A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide às fls. 195, pleiteando a fixação de multa por litigância de má-fé em face do réu. Oréu deixou de especificar provas (fls. 196). O Ministério Público manifestou-se às fls. 200/201 requerendo provas obtidas perante os sistemas Sisbajud, Infojud e Prevjud. É a síntese do necessário. 1. Fls. 195 - Deixo de fixar multa por litigância de má-fé por não vislumbrar no caso quaisquer das hipóteses previstas no art. 80. 1.As partes são legítimas e capazes, estando bem representadas nos autos, bem como presente o interesse processual, na modalidade necessidade e adequação, e possível juridicamente o pedido. Assim, presentes as condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido, dou o feito por SANEADO e fixo como ponto controvertido: a possibilidade do genitor. 2. A princípio, importante destacar que, segundo o artigo 373 do CPC, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do direito alegado e ao réu os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito alegado pelo autor. Nesse contexto, cabe à parte autora comprovar capacidade financeira do alimentante para arcar com a pensão alimentícia postulada, pois este é o fato constitutivo do direito que alega. Ao réu, por sua vez, cabe demonstrar que a renda auferida não é expressiva e suficiente para a fixação dos alimentos no patamar pretendido, sendo este pedido desproporcional em relação a sua capacidade financeira, já que este é o fato modificativo do direito alegado pela autora. Caso as partes não se desincumbam do ônus de prova a elas atribuído, o juízo decidirá pautado nas regras da distribuição do ônus de prova já expostas e, por conseguinte, as partes não poderão alegar nulidade. Assim, passo à fixação das provas necessárias para a elucidação dos fatos. 3.Para tanto, defiro a quebra do sigilo fiscal e bancário do réu conforme requerido pelo Ministério Público, pois as pesquisas de bens e ativos financeiros comprovam a renda do alimentante, corroborando a informação prestada pela autora na inicial. 4.1.Providencie a z. Serventia a pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud e, caso localizada conta-corrente e/ou conta-poupança ou, ainda, aplicações financeiras, expeça-se ofício para que seja informado ao juízo o saldo destas e a movimentação bancária (extratos dos 60 dias anteriores ao ajuizamento da demanda, ocorrido em 21 de janeiro de 2025). 4.2.Providencie-se também a pesquisa da declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios financeiros (anos 2023 e 2024), por meio do sistema Infojud. 5 Indefiro a expedição de ofício para o INSS, pois a prova já se encontra nos autos às fls. 27/32. 6. Determino a realização pesquisa junto ao Renajud para que seja informado ao juízo a existência de registro de propriedade de veículos em nome do réu. Providencie-se a Serventia. 7.Defiro a produção de prova documental, desde que se refira a fato novo, nos termos do art. 435 do CPC. Intimem-se. - ADV: PATRICIA LAZARIN GONZALEZ (OAB 263485/SP), KENIA RAFAELE FIGUEIRA RAMOS (OAB 336884/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097631-44.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B&g Import Export Ltda Empresa Localizada Na Rua Florencio de Abreu 352 - Vistos. 1) Inicialmente, tenha-se presente o disposto no artigo 321, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2) A petição inicial merece emenda para adequação da planilha de cálculos, nos termos do artigo 798, do Código de Processo Civil: Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; II - indicar: a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível. Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado. Note-se que esta obrigação já havia no Código de Processo Civil anterior (art. 614, inc. II, CPC/73) Sobre o tema, a Egrégia Corte Bandeirante: PETIÇÃO INICIAL - Indeferimento - Admissibilidade - Execução por título extrajudicial - Demonstrativo do débito atualizado - Artigo 614, II, do Código de Processo Civil - Requisito indispensável à propositura da execução - Planilha apresentada pelo credor que não especifica, tampouco detalha as verbas cobradas - Falta de identificação dos encargos cobrados - Impossibilidade de investigação dos critérios adotados - Planilha insuficiente - Oportunidade de emenda da inicial - Desídia do apelante em cumprir a determinação judicial - Ademais, ausência de necessidade de intimação pessoal para determinação de emenda à inicial - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido. (Apelação n. 00138817720108260007 - São Paulo - 23ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Roberto de Santana - 11/05/2011 - Unânime - 10192). A petição não veio acompanhada de planilha, o que deve ser corrigido, com atualização dos valores até a propositura da ação, recolhendo as custas acrescidas. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Com os cálculos, tornem para recebimento da petição inicial. 3) Fls. 12: Recolhimento insuficiente. Observe-se que o recolhimento na execução é de 2%, nos termos do 4º, inciso III, da Lei nº 11.608, de 29 de fevereiro de 2003, do Estado de São Paulo: Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (...) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (...) Assim, com a correção do valor da causa, recolha o valor correto, sob pena de extinção. Observe o Provimento da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça nº 16, de 04 de junho de 2012, que alterou o item 8, da Seção I (das despesas judiciais - taxa judiciária), do Capítulo III, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Provimento nº 50 de 04 de setembro 1989). Na inércia, certifique-se e tornem para extinção. Com as custas, tornem para recebimento da petição inicial. Intimem-se. - ADV: PATRICIA LAZARIN GONZALEZ (OAB 263485/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007478-93.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - U.M.S.C.S.U. - A.L.M. - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pleiteada a fls. 268 in fine, providenciando-se. Int. - ADV: PATRICIA LAZARIN GONZALEZ (OAB 263485/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1093228-69.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B B Administradora de Consorcios S/A - Apelado: Vendaspro Comercio Ltda - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA ACERTO DA R. SENTENÇA - CONTRATO DE CONSÓRCIO INSTRUMENTO CONTRATUAL DESENVOLVIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.795/2008 MULTA COMPENSATÓRIA/FUNDO DE RESERVA - NÃO INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA DA PARTE INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO GRUPO DE CONSÓRCIO ACERTO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Patricia Lazarin Gonzalez (OAB: 263485/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007478-93.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - U.M.S.C.S.U. - A.L.M. - Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. Int. - ADV: PATRICIA LAZARIN GONZALEZ (OAB 263485/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004708-59.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marina, registrado civilmente como Marina Martins Olicio - Vistos. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Com efeito, não há comprovação inequívoca apta à formação de um juízo de verossimilhança das alegações da parte autora, ou seja, a probabilidade de existência do direito alegado não é sinalizada de maneira tão clara quanto à propalada inicialmente, sendo de rigor aguardar-se a complementação da relação jurídica processual, e eventual dilação probatória, para decisão correta e oportuna. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta unipaginada com aviso de recebimento, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA LAZARIN GONZALEZ (OAB 263485/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006508-59.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Gustavo Gawendo March - Manifeste(m)-se, querendo, o (a)(s) autor (a)(es) sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA LAZARIN GONZALEZ (OAB 263485/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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