Paulo Cesar Estevam

Paulo Cesar Estevam

Número da OAB: OAB/SP 263486

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF3
Nome: PAULO CESAR ESTEVAM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002957-36.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.H.F.L. - Autos com vista à parte autora para recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000723-43.2017.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS CARLOS DA SILVA - Vistos. Para instruir CDA 1293341676, encaminhe a Procuradoria Geral do Estado p. 458/459 e as decisões de p. 422 e 449 para a devida regularização. Buscando maior celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO. Deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails. Int. - ADV: PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003349-76.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REGINALDO MOTA DOS SANTOS - Controle nº 2014/000385 Vistos. Diligencie-se no sentido de obter informes acerca do cumprimento do mandado de prisão de fls. 539/540. Int. Atibaia, . - ADV: PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004416-73.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilhermino Manoel da Silva - Vistos. 1. Defiro, outrossim, a prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03 e art. 1048, I, do vigente Código de Processo Civil. 2. Quanto à pleiteada antecipação de tutela, não estão presentes os seus requisitos. O que se alega depende de confirmação em oportuna dilação probatória e não há segura comprovação de risco de dano grave e de difícil reparação. Indefiro, assim, a liminar. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal, expedindo-se carta digital unipaginada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Desde logo, caso não localizada a parte demandada e não havendo outros endereços a serem indicados pela parte demandante, DEFIRO o pedido de busca de endereços, pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e COMGÁSJUD). Se o caso, o pedido deverá ser acompanhado da indicação dos dados da parte cujo endereço será pesquisado (CPF, nome da genitora, título de eleitor, data de nascimento, entre outros), bem como as respectivas custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Sem os dados para a realização da pesquisa - informações que cabe a quem pedir as pesquisas fornecer - ou sem as custas processuais, se o caso, restará impossível a realização das pesquisas acima. 7. Eventual pedido de citação por edital, na hipótese em que a parte se encontre em local incerto ou desconhecido, somente será possível após o esgotamento das buscas por meio dos sistemas informatizados ou quando absoluta e comprovada a impossibilidade de indicação de outros dados da parte, para fins de realização de pesquisas, nos termos do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil. 8. Havendo o protocolo de reconvenção nos autos, caberá ao Ofício de Justiça certificar a existência ou não do recolhimento das custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), se não houver pedido de gratuidade de justiça. O não recolhimento das custas processuais, quando for o caso, implicará a extinção da reconvenção, sem resolução do mérito. Desde logo, destaco que os pedidos de gratuidade de justiça deverão ser acompanhados da respectiva comprovação da hipossuficiência econômica, com a juntada de documentos que demonstrem o referido estado. Com o protocolo da reconvenção deverá o Ofício de Justiça cumprir o teor do artigo 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda, com o protocolo da reconvenção, salvo na hipótese da existência de pedido de tutelas provisórias, de urgência ou de evidência, deverá o Ofício de Justiça intimar o autor/reconvindo, para se manifestar em réplica à contestação e em contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. Havendo pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidências, remetam-se os autos à conclusão, para análise do pedido. 9. No caso em que houver a necessidade de expedição de carta precatória, caberá à parte postulante, na mesma oportunidade em que formular o pedido de expedição do documento, indicar se: I) realizará a impressão, instrução e encaminhamento da deprecata ou II) se haverá a distribuição da precatória pelo Ofício de Justiça. No último caso, caberá ao postulante indicar as peças que instruirão a deprecata, bem como acompanhar as intimações e decisões e serem promovidas pelo Juízo Deprecado. 10. Na hipótese em que a citação se realizar em local com controle de acesso, "será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". (art. 248, §4º, do Código de Processo Civil). Nesta situação, caberá ao autor/exequente, comprovar a existência de controle de acesso no local. 11. Ressalto, ainda, desde logo, que as intimações direcionadas aos endereços indicados pelas partes nos autos ou diligenciados e positivas as diligências serão válidas, se não houver a comunicação da mudança de endereço nos autos (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002957-36.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.H.F.L. - Vistos. 1) Fl. 83/84: Indefiro a CITAÇÃO por telefone, seja por mensagem de voz ou pelo aplicativo Whatsapp. Com efeito, a adoção de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, faz com que se possa, paulatinamente, caminhar para um processo mais célere e menos custoso. Entretanto, tais princípios não podem caminhar de forma dissociada da segurança jurídica que os atos processuais devem se cercar, sob pena de ofensa a outros princípios de igual ou maior importância, como o resguardo do contraditório e da ampla defesa, que pressupõem a adequada citação do demandado. A citação por outros meios de comunicação por mensagens eletrônicas, o que inclui o Whatsapp, em que pese se apresente em consonância com Provimento Conjunto de nº 32/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como na recém aprovada alteração do Código de Processo Civil de 2015, operada pela Lei Federal nº 14.195/2021 (art. 246), não encontra regulamentação de critérios seguros de determinação da forma pela qual se poderá considerar citado o demandado. Por todo exposto, INDEFIRO a citação por telefone. 2) Redesigno a audiência de conciliação para o dia 12/08/2025 às 10 horas, a ser realizado de forma virtual, pelo cejusc. 3) Destarte, expeça-se novo mandado para o endereço indicado pelo requerente, devendo o Oficial de Justiça, se o caso, certificar eventual tentativa de ocultação. 4) Consigno, por fim, que havendo interesse poderá a parte autora acompanhar a diligência, bastando que entre em contato com a central de mandados, a fim de agendar o cumprimento da diligência, de acordo com a agenda e possibilidades do oficial de justiça a quem for distribuído o mandado. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012890-14.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Alice Correa Moreno - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Revogo a tutela de urgência deferida a fls. 90/92. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a reembolsar à parte ré as despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com juros de mora a partir do trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: EVERTON DE LIMA TOLENTINO (OAB 335453/SP), PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012480-07.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1003991-61.2023.8.26.0001) (processo principal 1003991-61.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - J.A.A. - - F.M.A. - G.M.C.V. - M.R.L.V. - - B.S. - Vistos. Após o recolhimento de 02 conduções do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo HONDA/ADV 150 - PLACA GBL 4B47 - ANO 2020/2021 - CHASSIS 9C2KF4300MR000571, devendo a parte exequente informar o endereço onde se encontra o bem. Servirá esta decisão como mandado. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: LILIANE DE CASSIA NICOLAU G.SANTOS (OAB 18256/PR), VICTOR HUGO CICARELLI DA SILVA (OAB 410060/SP), FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP), FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP), PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP)
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