Rafael Beutler Marconato
Rafael Beutler Marconato
Número da OAB:
OAB/SP 263495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Beutler Marconato possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RAFAEL BEUTLER MARCONATO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0011491-60.2015.5.15.0058 AUTOR: MARCOS ANTONIO DE LIMA RÉU: DIGITACAO WM BEBEDOURO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c73dfd proferido nos autos. DESPACHO Visto. Intime-se o exequente, para ciência do resultado das pesquisas realizadas, devendo indicar as medidas que entender pertinentes, para o prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias. Intimem-se. BEBEDOURO/SP, 16 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000948-85.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Carmelita Maria da Conceição Castro - Rafael Beutler Marconato - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.495,12 a título de danos materiais, corrigidos desde a data de levantamento dos valores, com juros de mora contados da citação. Também CONDENO-O ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, corrigidos doravante, mais juros de mora contados da citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, do seguinte modo: (1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905, de 2024), a correção monetária dar-se-á nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês (12% ao ano); (2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices serão os seguintes: (a) IPCA, quando incidir apenas correção monetária; (b) taxa SELIC, com dedução do IPCA, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, § 1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 5.171, de 2024); (c) taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora, observando-se, quanto aos juros de mora, que incidirão desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões. Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo, com vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. Art. 1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades. Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Por fim, com o trânsito em julgado, a serventia deverá promover as seguintes diligências: (a) INTIMAÇÃO da parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias. Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe. Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615). (b) nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora seja beneficiária de justiça gratuita (total ou parcialmente), INTIME-SE a parte VENCIDA (se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal) por meio de seu advogado, ou pessoalmente (caso não possua advogado), para providenciar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, aquelas sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalta-se que despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas. Caso contrário, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. Não há necessidade de expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual crime de apropriação indébita, tendo em vista que já foi lavrado boletim de ocorrência sobre os fatos (fls. 120/121). Da mesma forma, dispenso a comunicação ao Tribunal de Ética da OAB, considerando que a inicial informa a existência de representação já protocolada naquele órgão (processo nº 25.0886.2024.025769-3). P.I. - ADV: RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP), RAFAEL BEUTLER MARCONATO (OAB 263495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012358-14.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Edifício Velasquez - Rafael Beutler Marconato - Manifeste-se o polo ativo sobre o pleito retro juntado no prazo de 10 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: RAFAEL BEUTLER MARCONATO (OAB 263495/SP), LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), WALTER BAETA GARCIA LEAL (OAB 216700/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010120-82.2022.5.15.0004 AUTOR: JUAN LOIS DE SOUZA RÉU: ROBERTA MALANOTTE ALVES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c999a9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Devidamente subscrito pelos patronos e/ou partes, homologo o acordo noticiado para que surta todos os seus jurídicos efeitos, dispensando a sua ratificação. Efetivada a ordem de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD para conta judicial à disposição deste Juízo. Aguarde-se o depósito; após, libere-se ao Autor. Os executados deverão, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela comprovar o pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS diretamente na conta do Sr. Perito ora informada: JOAO APARECIDO CALDEIRA, CPF 098.778.928-71, Banco do Brasil, Agência 3312-X, Conta Corrente 31918-X. No mesmo prazo os executados deverão, ainda, discriminar as verbas que compuseram a avença, com observância da OJ nº 376, do TST, e comprovar os recolhimentos previdenciários por meio de guias próprias. Cotas previdenciárias deverão ser RECOLHIDAS (E NÃO DEPOSITADAS) pela empresa reclamada, ATRAVÉS DE GUIA DARF, sob Código 6092. Excepcionalmente, transfiro a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, para o autor/exequente e, na sequência, o declaro isento do recolhimento, por tratar-se de empregado contemplado pelos benefícios da gratuidade judicial. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida notícia do inadimplemento ensejará imediata execução, dispensando-se a citação prevista no art. 880 da CLT. Assim, serão levados a cabo, imediatamente, os atos de penhora a que aludem o artigo 883 da CLT. Responderá a parte reclamante, nos autos deste próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. Desnecessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do E. TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 07/07/2023, que dispensam a manifestação da Procuradoria-Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$40.000,00. Após o vencimento da última parcela, sem que tenha havido qualquer provocação da parte demandante e tenham sido comprovados o pagamento dos honorários periciais e os recolhimentos previdenciários, caso existentes, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de julho de 2025. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto TFCL Intimado(s) / Citado(s) - JUAN LOIS DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010120-82.2022.5.15.0004 AUTOR: JUAN LOIS DE SOUZA RÉU: ROBERTA MALANOTTE ALVES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c999a9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Devidamente subscrito pelos patronos e/ou partes, homologo o acordo noticiado para que surta todos os seus jurídicos efeitos, dispensando a sua ratificação. Efetivada a ordem de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD para conta judicial à disposição deste Juízo. Aguarde-se o depósito; após, libere-se ao Autor. Os executados deverão, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela comprovar o pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS diretamente na conta do Sr. Perito ora informada: JOAO APARECIDO CALDEIRA, CPF 098.778.928-71, Banco do Brasil, Agência 3312-X, Conta Corrente 31918-X. No mesmo prazo os executados deverão, ainda, discriminar as verbas que compuseram a avença, com observância da OJ nº 376, do TST, e comprovar os recolhimentos previdenciários por meio de guias próprias. Cotas previdenciárias deverão ser RECOLHIDAS (E NÃO DEPOSITADAS) pela empresa reclamada, ATRAVÉS DE GUIA DARF, sob Código 6092. Excepcionalmente, transfiro a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, para o autor/exequente e, na sequência, o declaro isento do recolhimento, por tratar-se de empregado contemplado pelos benefícios da gratuidade judicial. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida notícia do inadimplemento ensejará imediata execução, dispensando-se a citação prevista no art. 880 da CLT. Assim, serão levados a cabo, imediatamente, os atos de penhora a que aludem o artigo 883 da CLT. Responderá a parte reclamante, nos autos deste próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. Desnecessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do E. TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 07/07/2023, que dispensam a manifestação da Procuradoria-Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$40.000,00. Após o vencimento da última parcela, sem que tenha havido qualquer provocação da parte demandante e tenham sido comprovados o pagamento dos honorários periciais e os recolhimentos previdenciários, caso existentes, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de julho de 2025. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto TFCL Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MALANOTTE BATATAIS - ME - ROBERTA MALANOTTE ALVES - ROBERTA MALANOTTE ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004583-62.2023.8.26.0506 (processo principal 1032797-22.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.B.M. - R.S.S. - - M.E.N. - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP), RAFAEL BEUTLER MARCONATO (OAB 263495/SP), GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO AP 0011368-54.2023.5.15.0067 AGRAVANTE: AUTO POSTO VINTE E CINCO DE RIBEIRAO PRETO LTDA AGRAVADO: ANGELA MARIA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8785808 proferido nos autos. 6ª Câmara Vaga Aposent. da Desembargadora Rita de Cássia Scagliusi do Carmo - 6ª Câmara Processo: 0011368-54.2023.5.15.0067 AP AGRAVANTE: AUTO POSTO VINTE E CINCO DE RIBEIRAO PRETO LTDA AGRAVADO: ANGELA MARIA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA Vistos etc. Tendo em vista o disposto no art. 897-A, § 2º, da CLT, e conforme a Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-1 do C. TST, intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Com a manifestação ou transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação. Campinas, 4/7/2025. ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO Juiz Relator Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA
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