Rafaela Fernanda Sutani Hass

Rafaela Fernanda Sutani Hass

Número da OAB: OAB/SP 263498

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501148-18.2021.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUIS GABRIEL SANTOS FAUSTINO - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA posta na denúncia e CONDENO JOÃO PAULO RIBEIRO, já qualificado nos autos, às penas de: I) 13 (treze) anos, 09 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, bem como no pagamento de 34 (trinta e quatro) dias multa, pela prática do crime descrito no artigo 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, c.c. artigo 61, I e II, "h", ambos do Código Penal e; II) 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, bem como no pagamento de 15 (quinze) dias multa, pela prática do crime descrito no artigo 311, caput, c.c. artigo 61, I e II, "h", ambos do Código Penal. Ausentes os requisitos legais, não é caso de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (artigo 44 do Código Penal), nem de suspensão condicional da pena (artigo 77 do mesmo Diploma Legal). O regime inicial de cumprimento das penas há de ser o fechado, único compatível com a gravidade dos delitos e com a quantidade de pena artigo 33, § 2º, do Código Penal: Justifica-se a imposição do regime fechado para o início de cumprimento da pena com fundamento na periculosidade do agente decorrente da prática de roubo com duas qualificadoras (emprego de arma e concurso de menor inimputável), máxime em vista da crescente onda de assaltos a mão armada e de crimes violentos que assola o país" (STF, HC nº 76.405-1-SP, 1ª Turma, Rel.: Min. Moreira Alves). Trago à baila, ainda, trecho de v. aresto relatado pelo Eminente Desembargador Corrêa de Moraes, proferida na apelação nº 1.254.677/0, de Santa Bárbara D'Oeste, in verbis: Em síntese, certo que a determinação do regime prisional não é mero consectário da quantidade da pena reclusiva imposta, devendo ser levados em consideração os fatores contemplados no art. 59 do Código Penal, força é convir em que o agente de roubo sujeita-se ao regime fechado, porque a autoria de crime dessa natureza põe em evidência "personalidade" marcadamente defeituosa. (cf., exemplificativamente, ac. un. na ap. nº 673.255/1, de São Paulo). Afinal, "o roubo é crime grave, que revela temibilidade do agente. É ele que vem gerando o clima de violência e de intranquilidade que aflige a sociedade brasileira atual, estando a exigir medidas eficazes para combatê-lo" (JUTACRIM 88/87). Este regime é, portanto, o único compatível com esse tipo de infração e com a frieza e desfaçatez de seu autor. Aqui, ademais, o réu não apenas ostenta antecedente criminal, mas também, e principalmente, é reincidente específico. Presentes os pressupostos, fundamentos e condição de admissibilidade da prisão preventiva (artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal), nega-se o apelo em liberdade. À gravidade dos crime (o primeiro é daqueles patrimoniais cometidos mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo), somam-se a existência de antecedente criminal e, sobretudo, a reincidência (específica, repita-se ad nauseam). E se a despeito de anteriores inquéritos, prisões e condenações insiste ele em delinquir, demonstra personalidade recidiva e verdadeira indiferença para com a lei penal, além da absoluta ineficácia dissuasória da sanção antes imposta. A soltura para interposição de eventual recurso, sobre premiar conduta deveras reprovável, traduz ululante risco à ordem pública. Por tais motivos, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado. Expeça-se o respectivo mandado. Comunique-se o IIRGD para as anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas e despesas ex lege (artigo 4º, § 9º, "a", da Lei Estadual nº 11.608/03). Arbitro a honorária da I. Advogada nomeada no valor máximo da tabela respectiva; oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I.C. - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2176519-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: Andresa Fabiana Pierobon - Agravado: Irmãos Zaniboni Indústria e Comercio Ltda - Agravado: Cerâmica Fênix - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - GRATUIDADE DA JUSTIÇA INSTITUTO PRESCRITO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOS ARTIGOS 98 A 102 FATOS QUE DEMONSTRAM SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DE NECESSITADO EXIGIDA PELA LEI INDEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB: 263498/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000750-26.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Drogaria Danielli Epp - ELEKTRO REDES S.A. - Vista dos autos à parte recorrida para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0812006-98.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELQUISEDEQUE ALEXANDRE FELIX PRADO RÉU: MERCADO PAGO Necessários maiores esclarecimentos acera das razões que motivaram o bloqueio da conta do autor junto à plataforma ré. Ausente a plausibilidade do direito. Tutela indeferida. Aguarde-se o contraditório e a ampla defesa. Intime-se. PETRÓPOLIS, 26 de junho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003444-65.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.D.S. - V.T.F.S. - Vistos. Ciência às partes acerca das datas designadas pela assistente social/psicóloga para a realização do estudo do caso. Advirto que, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, compete aos advogados manter contato com seus clientes/representados e comunicá-los de todo e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e perícias designadas, para que a elas compareça. Deverão as partes mencionadas pela assistente informar seus telefones atualizados para eventuais contatos necessários. Providencie a Serventia a expedição de mandado para a intimação daqueles que não constituíram advogado nos autos. Esta decisão servirá de mandado. Expeça-se folha de rosto (Cód. SAJ 502961). Intime-se. - ADV: HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012983-14.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Summer Hill - Felipe Cortez Maretti e outro - Vistos. JULGO EXTINTA a execução, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC, ficando prejudicada a análise da petição sigilosa protocolada pela parte exequente (a qual deve ser liberada nos autos). Expeça-se MLE a favor da parte exequente. Custas iniciais em ordem. Sem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ribeirão Preto, 25 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004509-66.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Devandir Costa - - Cacilda Lemes da Silva Costa - Ezequiel do Carmo - - Fernanda Fossa do Carmo e outro - VISTOS. Remetam-se os autos, observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas legais. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001979-26.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.A. - L.S.O. - Vistos. Defiro. Expeça-se certidão de honorários, conforme tabela do convênio Defensoria Pública - Ordem dos Advogados do Brasil, em favor do(a) advogado(a) do autor/réu. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP), DAIANE CORRÊA PAPINI (OAB 417295/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000016-87.2025.8.26.0363/SP EXEQUENTE : NUCLEO DE RECREACAO INFANTIL LAPIS MAGICO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB SP263498) EXECUTADO : SILVANA CARDONA DE MATOS ADVOGADO(A) : GUARINO VILHENA DA SILVA JUNIOR (OAB MG125790) EXECUTADO : NORIVAL JANINI JUNIOR ADVOGADO(A) : GUARINO VILHENA DA SILVA JUNIOR (OAB MG125790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 11. Trata-se de embargos à execução, no qual alega a parte executada que o documento juntado pela parte autora é ineficaz e inexigível, por  tratar-se de contrato de prestação de serviços educacionais e que somente produziria efeitos após o deferimento expresso e formal da matrícula por parte da instituição de ensino. Alegou, também, excesso de execução. Defendeu, ainda, a nulidade contratual, pela existência de cláusula abusiva. Requereu, ao final, a procedência dos embargos. A exequente, manifestando-se acerca da referida impugnação, refutou as alegações da executada (evento 24). É o resumo do necessário. Pois bem. Em primeiro, verifico que o juízo não foi garantido. Assim, tratando-se de execução de título extrajudicial, para que os embargos opostos sejam conhecidos, imperioso que seja feita a garantia do juízo, nos termos estabelecidos na Lei n.º 9.099/95. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Pedido de efeito suspensivo indeferido. Embargos à execução opostos sem a garantia do juízo. Aplicabilidade do Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". A ausência de garantia do juízo enseja a rejeição liminar dos embargos à execução . Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01102608720248269061 São José do Rio Preto, Relator: Beatriz de Souza Cabezas, Data de Julgamento: 24/09/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 24/09/2024). Nesta esteira, também, dispõe o Enunciado 117 dos Juizados Especiais: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial." (Aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES. Deste modo, não havendo garantia da execução, os embargos não devem ser conhecidos. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DEIXO de conhecer os embargos à execução opostos, prosseguindo-se esta até seus ulteriores termos. Int.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002832-06.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Loterica Alvorada Mogi Mirim Ltda - Claro S.a. - Ciência às partes do v. Acórdão. Manifestem-se as partes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), ALEXANDRE CANTO FINHANE (OAB 241143/SP)
Página 1 de 3 Próxima