Roberta Fernandes Alves
Roberta Fernandes Alves
Número da OAB:
OAB/SP 263510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Fernandes Alves possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTA FERNANDES ALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000701-39.2023.8.26.0615 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José de Jesus Dinardi - Vistos. 1 - Em cumprimento à decisão de fl. 66, a requerente foi pessoalmente intimada a prestar contas da venda do veículo e comprovar o depósito do valor nos autos da interdição (fl. 73). A requerente manifestou-se nas fls. 74ss, alegando que o veículo foi vendido por R$64.000,00; que o referido valor foi depositado em conta da própria curadora, diante da inexistência de conta bancária em nome da curatelada, e que vem utilizando, em média, R$2.000,00 mensais para a manutenção desta, requerendo a permanência do valor em conta para as despesas cotidianas. O Ministério Público, na fl. 81, requereu estudo social e/ou mandado de constatação para verificar se o valor da venda do veículo está sendo usado para suprir as necessidades básicas da curatelada. 2 - Ora, as alegações da parte requerente carecem de comprovação documental idônea, especialmente quanto à efetiva realização da venda do veículo, ao valor obtido na transação e à destinação dos recursos em favor da curatelada. Ademais, a sentença foi expressa em determinar que seria dever da curadora depositar o valor obtido em conta judicial vinculada aos autos da interdição (vide fl. 26), sob pena de responsabilidade pessoal, e não em conta bancária de sua própria titularidade. Dessa forma, por ora, deverá a parte requerente comprovar documentalmente a efetiva realização da venda do veículo, no valor apontado, juntando os respectivos documentos que demonstrem a transação realizada; e ainda deverá comprovar o depósito do montante da venda em conta bancária, juntando os respectivos extratos bancários e comprovantes. Ainda, deverá a curadora juntar todos os demais documentos pertinentes que demonstrem a efetiva destinação dos recursos para as despesas da curatelada, bem como deverá a curadora efetuar o depósito do valor ainda remanescente em conta judicial vinculada aos autos da interdição, conforme já constou expressamente na sentença prolatada. Prazo: 30 dias. 3 - Por consequência, indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação e/ou realização de estudo social, uma vez que a comprovação da prestação de contas relativa ao valor obtido com a venda do veículo deve ocorrer por meio documental idôneo, a ser apresentado nos autos pela parte requerente (curadora). 4 - Após o cumprimento do item "2" pela curadora, abra-se nova vista ao Ministério Público. 5 - Desde logo, advirto expressamente à curadora que a eventual desobediência quanto ao ora determinado no item "2" supra, em tese, caracterizará a não prestação de contas, e assim ensejará a aplicação das penalidades/sanções/responsabilização cabíveis à curadora, inclusive a expedição de ofício à autoridade policial, requisitando-se a instauração de inquérito policial para apuração do fato, em seno o caso. 6 - Por fim, tornem os autos novamente conclusos. Intimem-se via DJE e também a curadora pessoalmente, por mandado, via Oficial de Justiça, acerca desta decisão. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: ROBERTA FERNANDES ALVES (OAB 263510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005092-06.2010.8.26.0358 (358.01.2010.005092) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cristovão Modena de França Bueno - - Maria Regina Lóis Bueno - Aparecido Alves Ramos - - Neusa Lopes de Oliveira - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme determinado na decisão de fl. 544. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente o demonstrativo atualizado do débito. Em seguida, providencie-se a inscrição no Serasajud, conforme decisão de fl. 544. Intime-se. - ADV: ROBERTA FERNANDES ALVES (OAB 263510/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), ROBERTA FERNANDES ALVES (OAB 263510/SP)