Thiago Henrique Oliveira Dos Santos
Thiago Henrique Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 263536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Henrique Oliveira Dos Santos possui 39 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TRT1, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSC, TRT1, TRF3, TJSP
Nome:
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016400-14.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Ferreira - 99 Pay Instituição de Pagamento S.a. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, concedendo a tutela da evidência, nos termos do art. 311, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em restabelecer o acesso do autor ao numerário bloqueado em sua conta mantida naquela, no prazo de cinco dias, a contar da intimação para tanto (Súmula 410, do Superior Tribunal de Justiça), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual incremento no caso de renitência ao cumprimento; condeno a ré, ainda, a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente a partir desta fixação, com acréscimo de juros moratórios computados de forma simples, na taxa mensal calculada conforme o art. 406, do Código Civil, a contar da citação, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte vencida arca com as custas e despesas processuais da parte contrária, além de honorários advocatícios do patrono daquela, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Ficam as partes advertidas, desde já, que eventuais embargos de declaração opostos sem o devido cabimento (ar. 1.102, do Código de Processo Civil), sujeitam o recorrente ao pagamento de multa de até 2,0% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, da qual não fica dispensada a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita quanto ao pagamento, por não estar albergada tal imposição nas hipóteses legais para tanto. Para fins de prequestionamento, se tem por inexistente violação a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional invocado e pertinente à matéria em debate. Independente do trânsito em julgado, DETERMINO À SERVENTIA que expeça o necessário para intimação pessoal da ré ao cumprimento da tutela da evidência ora deferida, fazendo-o com urgência. - ADV: THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 263536/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000765-61.2022.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Suzany Marina Machado Lessa Boldrin - Vistos. A decisão de fls. 208/209 é expressa no sentido de a execução não ter sequência com a substituição do polo passivo, sendo determinada a suspensão do processo, para que o exequente, se for de seu interesse, proceda à abertura do inventário do falecido executado, prosseguindo a ação contra o respectivo espólio, que deverá ser citado na pessoa do inventariante nomeado. Assim, a apreciação do pedido de fl. 264 fica condicionada à regularização do polo passivo, nos moldes determinados. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 263536/SP), ANA CAROLINA PINTO FIGUEIREDO PERINO (OAB 197579/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006724-08.2025.8.26.0590 - Tutela Cautelar Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Marcelo Ferreira - Movida Participações S/A - Nos autos desta ação de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE movida por MARCELO FERREIRA contra MOVIDA PARTICIPAÇÕES S/A, as partes comunicaram a celebração de acordo, requerendo a extinção do andamento do feito. E, em vista disto, HOMOLOGO o acordo de fls. 32/38 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Fls. 214/218 - manifeste-se o autor. Oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se estes autos digitais. P.I.C. - ADV: THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 263536/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002356-24.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jesue Joaquim da Silva - CLARO S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Declarar a inexigibilidade do valor R$ 212,27, descontado na conta corrente do autor pela ré em março de 2022; b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 424,54 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao dobro do valor indevidamente descontado (R$ 212,27 x 2), com correção monetária pelo IPCA-E desde o desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ). - ADV: THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 263536/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004405-84.2025.8.26.0590 (processo principal 1006724-08.2025.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Marcelo Ferreira - Movida Participações S/A - Vistos. Este incidente, por enquanto, é provisório. Nos termos dos ditames do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o credor o recolhimento da taxa em guia dare - cod. 230-6- na proporção de 2% do valor do débito exequendo. - ADV: THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 263536/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000692-22.2025.4.03.6141 AUTOR: ARIEL GONCALVES FERNANDES, JOSEANE BARBOSA DE JESUS FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - SP263536 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ELIZABETH ROCHA RODRIGUES, STELLA MARIS DA SILVA BURI, MARCELO BURI DE SOUZA Advogado do(a) REU: JULIANO PONSONI DOS SANTOS - SP327867 S E N T E N Ç A Vistos. A parte autora, intimada a regularizar sua petição inicial, quedou-se inerte. Assim, de rigor o indeferimento da petição inicial, com a conseqüente extinção do presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil. Isto posto, indefiro a petição inicial, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, já que não completada a relação processual. Custas ex lege. P.R.I. SãO VICENTE, 17 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007484-54.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Ferreira - Mottu Locação de Veículo Ltda - Fls. 61/62: Acolho como emenda parcial à petição inicial. Os documentos trazidos à colação pelo autor não atendem na íntegra ao comando judicial exarado a fls. 29/31. Destarte, deverá o requerente, ainda uma vez, aditar a peça vestibular para o fim de cumprir, em sua integralidade, as demais determinações indicadas no decisum, devendo: - colacionar novo instrumento de mandato, porquanto aquele encartado a fls. 63/64 foi assinado eletronicamente sem utilização de certificado eletrônico; - apresentar comprovante recente de residência nesta Comarca de São Vicente, qual seja, cópia digitalizada de fatura emitida por concessionária de energia elétrica, água ou telefone ou, alternativamente, contrato de locação/certidão imobiliária do prédio no qual mantém domicílio, em nome próprio; - comprovar documentalmente o desembolso do importe de R$ 1.612,00 (fls. 61), adunando, para tanto, os respectivos recibos ou extratos de transferência bancária, de modo a demonstrar os danos materiais que alega haver suportado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial. A outro giro, a apresentação de defesa pelo polo passivo pressupõe a admissão do processamento da demanda, mediante prolação de despacho inicial positivo, com consequente ordem para realização do ato citatório (art. 334 NCPC), circunstância inocorrente neste feito até a presente quadra processual. Assim sendo, não conheço da contestação ofertada (fls. 70/77). Sem prejuízo, anote-se o nome do patrono da requerida indicado a fls. 77. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 263536/SP)
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