Alessandra Barbi De Oliveira

Alessandra Barbi De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 263576

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP
Nome: ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008352-87.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Rúbio Ribeiro - Andreia Rubio Ribeiro e outro - Ana Lucia Gambini Ardigo - - Valdir Ribeiro Melo - Ana Maria Moraes - Raphael Prado Santos - - Claudinéia de Almeida Ribeiro Vidal - - Daniela Nunes Pazikas de Almeida - Vistos. Recebidos os autos em 30 de junho de 2025. 1) À míngua de oposição dos demais herdeiros, nomeio Alexandre Rubio Ribeiro para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso, valendo esta como certidão de inventariança para todos os fins de direito. 2) Fls. 516/1945: ciência à coerdeira Andrea. 3) Reporto-me a fls 336. 4) Fls. 512/513: indefiro, ausentes os requisitos legais. 6) Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALINE CRISTHIANE DOS SANTOS (OAB 409610/SP), FLÁVIA ALARCON (OAB 408620/SP), TATIENE DA SILVA VIEIRA LIMA (OAB 343444/SP), LIZ PIASSI MARTINS (OAB 334839/SP), DOUGLAS MARTINS CIUDAD (OAB 302989/SP), THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB 262310/SP), ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP), VLAMIR SERGIO D EMILIO LANDUCCI (OAB 98510/SP), GUIOMAR SANTOS ALVES (OAB 250026/SP), VANESSA LOUÇÃO DURÃES SALGADO (OAB 195139/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), MARIA JOSE MARQUES DE ARAUJO D EMILIO LANDUCCI (OAB 151528/SP), ELIECY TOBIAS CARNEIRO (OAB 115275/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006071-04.2024.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.F.S. - K.S.S., registrado civilmente como K.F.S. - Vistos. Ao examinar os autos, reformulando o entendimento anterior, a execução do acordo deve ser cobrada em cumprimento de sentença na esfera cível. Não se olvida que o requerido até o momento não cumpriu as prestações estabelecidas na transação (fato incontroverso) e que está pendente o pedido de aplicação de multa. Entretanto, como houve encerramento da tutela jurisdicional de competência deste juízo de família, eventual cumprimento coercitivo do negócio jurídico (quitação do financiamento e transferência da propriedade de quota-parte aos filhos) deve ser veiculado em autos próprios em vara cível. Nesse sentido, conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após a dissolução da sociedade conjugal e a partilha de bens, cessa a competência da Vara da Família e Sucessões para a apreciação de eventual cumprimento do título executivo judicial, que deve ser distribuído livremente ao juízo cível: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação ajuizada sob a denominação de liquidação de sentença Pretensão voltada a apuração dos valores dos bens partilhados e constantes no título executivo judicial oriundo da Vara da Família e Sucessões Distribuição inicial ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera Declinação da competência à 2ª Vara da Família e Sucessões, com fundamento em dependência a ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c partilha de bens Impossibilidade Obrigações de natureza patrimonial que não guardam relação com matéria afeta à Família e Sucessões, restrita ao rol previsto no art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo - Precedentes Conflito negativo procedente, competência do MMº. Juiz da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, suscitado. (CC nº 0029406-66.2023.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Des. Ana Luiza Villa Nova, j. 03-09-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE PROTOCOLO DA EXECUÇÃO COMO INCIDENTE PROCESSUAL APARTADO AOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. Cumprimento de sentença. Partilha de bens. Insurgência contra a determinação de protocolo da execução como incidente processual apartado aos autos do processo principal. Cabimento. Título judicial objeto de execução constituído no bojo de ação de divórcio c.c. partilha de bens, que tramitou perante o Juízo da Vara de Família e Sucessões. Competência do juízo especializado que cessa com a dissolução da sociedade conjugal, encerrado o estado de mancomunhão, restando a relação de natureza meramente patrimonial entre as partes. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Execução do título judicial a tramitar no juízo cível, distribuindo-se livremente o cumprimento de sentença. Decisão reformada. Recurso provido. (AI nº 2258109-57.2021.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. J. B. Paula Lima, j. 24-11-2021) (destaque nosso). APELAÇÃO COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE PARTILHA VARA CÍVEL Uma vez proferida a sentença de divórcio e de partilha do patrimônio comum, esgota-se a competência especial da Vara de Família e Sucessões, prevista no Código Judiciário do Estado Competência da Vara Cível para o cumprimento das obrigações subsistentes, concernentes à partilha Jurisprudência pacificada do TJSP - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível nº 0018058-77.2019.8.26.0554, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Alexandre Coelho, j. 05-03-2020) (destaque nosso). Dessa forma, preclusa esta decisão, arquivem-se os autos definitivamente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP), VICTOR DOMINGOS DA SILVA DINIZ (OAB 416959/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1110674-97.2015.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Luis Claudio Lino Romaro - Isabela Romaro - Alessandra Barbi de Oliveira - - Airton Sister e outro - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos. Fica constando, em esclarecimento, que o valor complementar que deve ser recolhido pelo embargante é relativo à diferença entre o valor fixado provisoriamente em relação ao valor definitivo fixado. Assim, parcialmente procedentes os embargos. Int. - ADV: NELSON DAS CHAGAS JUNIOR (OAB 400755/SP), GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP), AIRTON SISTER (OAB 75400/SP), ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP), DANIELA ALVES DE SOUZA (OAB 178151/SP), PAULA RIBEIRO MARAGNO (OAB 160410/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005780-44.2025.8.26.0001 (processo principal 1018793-06.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.B.O. - Deverá a parte autora recolher as custas referentes à diligência do Oficial de Justiça (03 UFESPs - R$ 111,06 por ato), a fim de viabilizar a expedição do mandado de citação/intimação, observando que nas ações de família a citação é pessoal e por mandado (artigo 695 e parágrafos do CPC). - ADV: ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022020-50.2023.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P. - A.S.S. - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia a (in)tempestividade da resposta aos Embargos de Declaração (fls. 230/232). Publique-se. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP), MAYARA CARDOSO FERREIRA (OAB 480683/SP), DANIEL RAMPAZI LOSACCO (OAB 375237/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022020-50.2023.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P. - A.S.S. - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia a (in)tempestividade da resposta aos Embargos de Declaração (fls. 230/232). Publique-se. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP), MAYARA CARDOSO FERREIRA (OAB 480683/SP), DANIEL RAMPAZI LOSACCO (OAB 375237/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011788-45.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Weslley Jemerson da Silva - Carlos Antonio Jesus Nunes e outro - Vistos. 1. Defiro a pesquisa on line de endereço junto ao SISBAJUD e INFOJUD, em nome da(s) pessoa(s) acima descrita(s), a qual será feita diretamente pelo Juízo. O primeiro, porque é o órgão oficial de fiscalização das instituições financeiras nacionais, e o segundo, porque é o único órgão no qual é obrigatória a atualização anual de dados. 2. Realize-se também pesquisa de endereço, via sistemas RENAJUD e SIEL em nome da(s) pessoa(s) acima descrita(s). Int. - ADV: ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP), CAIO BASSETTO (OAB 408971/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075619-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime Shnaider - Eliseu Pires Gonçalves - No prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento, apresente o requerido procuração com poderes para "dar e receber quitação". - ADV: AIRTON SISTER (OAB 75400/SP), ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP), NAILDES DE JESUS SANTOS (OAB 250247/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075619-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime Shnaider - Eliseu Pires Gonçalves - No prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento, apresente o requerido procuração com poderes para "dar e receber quitação". - ADV: AIRTON SISTER (OAB 75400/SP), ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP), NAILDES DE JESUS SANTOS (OAB 250247/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008158-83.2024.8.26.0008 (processo principal 1011833-37.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Santos da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando medidas aptas para constrição de bens da executada, diferente de qualquer das já efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: AIRTON SISTER (OAB 75400/SP), ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP)
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