Antonio Martins Ferreira Neto

Antonio Martins Ferreira Neto

Número da OAB: OAB/SP 263587

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Martins Ferreira Neto possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF1
Nome: ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO FISCAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0098462-10.1975.8.26.0053 (053.75.098462-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Milena Castro cunha dias - - jose carlos bullara - - Anesia Mendes da costa - - Marina Castro Cunha - - Wolfgang Bucheri - - Alfeu Libertuccci - - Adolpho Martins Penha - - Geny de Almeida Palmeira - - Armando Benetollo - - Maria de Lourdes Corrêa Bullara - - Messias Pereira de Campos Vergueiro de Deus - - Luiz Braz Siqueira Amaral - - Salua Scaf - - Therezinha Mastrorocco Yasuoka - - Zilda Corrêa Domingos - - Alceu de Arruda Veiga - - Waldemar Augusto - - Maria Benedicta Garcia Macedo - - Regina Esmeralda de Mello Amaral - - Decio Esteves de Gouvea - - Wallace Marques - - Edwiges Colepicolo Koetz - - Antonio Carlos Salgado Gonçalves - - Amadeu Fonseca - - Therezinha Catharina Lamari Delwaide - - Jose Luiz da Costa Ribeiro - - Roberto Ribeiro da Cunha - - Espólio de Yves de Oliveira Ribeiro - - Francisco Carlos Roncon - - Estevinha Pavan Ribeiro - - Washington Luiz Tadeu Gerard - - Sandra Maria Bovino Gerard - - Elizabeth Maria Gerar Ferreira - - Erondino Ferreira - - Heloisa Sylvia Gerard Neves - - Ivan Mendonça Neves - - Luiz Cassio Pavan Ribeiro e outros - Sueli Graça de Figueiredo(suc. Eduardo R.de Figueiredo) - - sucessoras de José Andrade Mullenmaister - - sucessora de Lauro Pires de Almeida - - sucessores de Pedro Luiz Cianciulli - - Espóio de Leonilda Villa Nova - - sucessores de Nelson de Moraes Gerard - - sucessores de Wolfgang Bucherl e outros - Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A cessionária - - Herdeiros de valentim Pinheiro Rosa e outros - Sucessores de Waldemar Moll e outros - Sucessores de José Reis - - Dulce de Godoy Alves- falecida - - NEWAGE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros - Maria Silvia Novaes Teixeira Nogueira (herdeiro de Marcelo Costa Teixeira Nogueira) - - Lumena Candida Alves de Aguiar e outros - Maria cecilia chaves pergola severgnini - - Maria ines chaves pergola - - Myrian mau roth (FALECIDA) e outros - DANIEL ROTH ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - Rubens Mau ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - Sylvio Roth ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - JOSÉ PAULO MAU ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - André Roth ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - Nelson Roberto Staut (herdeiro de Rene Staut) e outros - Evandro Machado Lopes ( FALECIDA) e outros - Irany Nassar Lopes ( Herdeira (o) de Evandro Machado Lopes) - - Evandro Machado lopes filho ( Herdeira (o) de Evandro Machado Lopes) - - Andrea nassar lopes ( Herdeira (o) de Evandro Machado Lopes) - - Alexandre Nassar Lopes ( Herdeira (o) de Evandro Machado Lopes) e outros - Marta Rodrigues Veiga Vasques - - José Eduardo Rodrigues Veiga - - Marinês castro cunha - - Maria José Alves de Aguiar - - teresinha de fatima vergueiro de deus - - Roberto Müller Moreno e outros - Thiago Angelo Correa (inventariante de Esp. de José Angelo Correa) - - Paulo Pinto da Fonseca Filho - - Helena Fátima Fonseca de Gois - - Marilia da Fonseca Abrahão - - Sergio Augusto Chaves Pergola - - teresinha de fatima vergueiro de deus - - Jade Ribeiro de Deus - - Suellen Vergueiro da Silva - - Jessica Vergueiro da Silva - - Juliana Fiorin Salgado Prata - - Eleonora Fiorin Salgado Gonçalves - - Renato Salgado Gonçalves - - Ricardo Salgado Gonçalves - - ANTONIO SALGADO GONÇALVES NETO e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Curi Assessoria Em Gestao Empresarial Ltda- - Rotagraf Industrias Graficas Ltda - - Alpe Reengenharia Empresarial Ltda - - Zanotta Advogados Associados - - WM de Catro Neto Produtos Farmacêuticos EPP - - Antonio Martins Ferreira Neto LTDA - - Rubens Silva - - Lumena Candida Alves de Aguiar - - Maria Jose Alves de Aguiar - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO e outro - Execução nº 2005/010113 Vistos. 1 - Tendo em vista o documento apresentado pelos credores originários conforme determinado na decisão de fls. 12990, item 1, alínea "i", cumpra o cartório o determinado na parte final do referido item, certificando-se, tornando os autos conclusos em seguida com urgência. 2 - Fls. 13216/13221: Defiro a prioridade especial na tramitação do feito, pois preenchidos os requisitos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil e dos artigos 3º, §2º e 71, §5º da Lei nº 10.741/2003. Anote-se, devendo o cartório lançar a respectiva tarja nos autos digitais. Em 10 (dez) dias, indicar as folhas dos autos digitais onde consta a habilitação do ESPÓLIO DE BEATRIZ BUENO TEIXEIRA. Intime-se. - ADV: WALTHER LUIZ VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 33285/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), FRANCISCO EDUARDO GONCALVES S CANTO (OAB 34824/SP), ROBERTO BARTHOLOMEU DA SILVA E OLIVEIRA (OAB 35308/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 37901/SP), AMADEU FONSECA (OAB 42031/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), JOAO DE DEUS GOMES (OAB 47130/SP), MONIQUE GOMES NEMEZIO (OAB 242404/SP), CARLOS EDUARDO SANFINS ARNONI (OAB 24203/SP), MONIQUE GOMES NEMEZIO (OAB 242404/SP), MONIQUE GOMES NEMEZIO (OAB 242404/SP), MONIQUE GOMES NEMEZIO (OAB 242404/SP), ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 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330228/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0042724-87.2014.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DQM ESCRITORIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EIRELI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO - SP263587 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Sentença Tipo "C" MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013552-81.2025.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: AMIGACO COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E ACESSORIOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO - SP263587 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade coatora efetue o desbloqueio da transação pelo PGDAU 2/2024, a tempo e modo, uma vez que o mesmo foi solicitado e indeferido em tempo perante a autoridade coatora e a Impetrante possui os requisitos para adesão, bem como efetue o desbloqueio do parcelamento, uma vez que afronta diretamente o princípio da legalidade e impessoalidade A inicial veio acompanhada dos documentos de ID nº 364786460 a 364786482. Intimada, na pessoa de seu advogado, para que comprove o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias (ID nº 364932084), entretanto, o impetrante permaneceu inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Por meio desta ação, postula o impetrante que este Juízo determine à autoridade impetrada que efetue o desbloqueio da transação pelo PGDAU 2/2024, a tempo e modo, uma vez que o mesmo foi solicitado e indeferido em tempo perante a autoridade coatora e a Impetrante possui os requisitos para adesão, bem como efetue o desbloqueio do parcelamento. Entretanto, verifico que o impetrante, embora devidamente intimada, não cumpriu a determinação judicial (ID nº 364932084), vez que não comprovou o recolhimento das custas judiciais, nos termos da Lei nº 9289/96 e da Resolução 373/2020. Nesse sentido, dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil: “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Dessa forma, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. Isto posto, dada a ausência do pagamento das custas processuais, determino o cancelamento da distribuição deste feito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 290 e do inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios por incabíveis à espécie. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal LBA
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0026982-56.2013.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RDLS LOCACAO DE BENS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO - SP263587 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065480-74.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - - A.S.J.A.A. - E.E.T.M. - - E.F.S. - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Engefransil Engenharia de Telecomunicações Ltda Me e Eduardo Francisco da Silva Valor atualizado: R$ 465.802,21. A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) via RENAJUD, ficando determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos encontrados. Defiro, ainda, a pesquisa de bens (DIFPR e ECF) em nome do(s) executado(s) via INFOJUD, referente ao último ano do exercício fiscal disponível. - ADV: CAROLINA MARTINS MILHAM (OAB 244741/SP), DENISE ALEXANDRE SILVA (OAB 234626/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO (OAB 263587/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065480-74.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - - A.S.J.A.A. - E.E.T.M. - - E.F.S. - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Engefransil Engenharia de Telecomunicações Ltda Me e Eduardo Francisco da Silva Valor atualizado: R$ 465.802,21. A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) via RENAJUD, ficando determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos encontrados. Defiro, ainda, a pesquisa de bens (DIFPR e ECF) em nome do(s) executado(s) via INFOJUD, referente ao último ano do exercício fiscal disponível. - ADV: CAROLINA MARTINS MILHAM (OAB 244741/SP), DENISE ALEXANDRE SILVA (OAB 234626/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO (OAB 263587/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002447-97.2012.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MECANICA NICOLA E AUTO PECAS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO - SP263587 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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