Valmir Bernardo Pereira

Valmir Bernardo Pereira

Número da OAB: OAB/SP 263722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valmir Bernardo Pereira possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRF2, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJPR, TRF2, TJSP, TJMG, TJMS, TRF3, TJRJ
Nome: VALMIR BERNARDO PEREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor, para recolher os valores pendentes discriminados na certidão do ID 210285475.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004191-51.2023.8.26.0562 (processo principal 1003578-82.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Liminar - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Diante da certidão retro, fica AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS intimado(a) do Mandado de Levantamento Eletrônico disponível na instituição bancária. Conforme Comunicado CG 164/2020 republicado no DJE de 13/05/2021 págs 03/04 a partir do número do TED o interessado poderá ser consultar os dados do processo através do sítio do Banco do Brasil www.bb.com.br aba Produtos e Serviços> Judiciário>Guia de Depósito> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), VALMIR BERNARDO PEREIRA (OAB 263722/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5000495-84.2025.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERENTE: VALMIR BERNARDO PEREIRA - SP263722 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido, ajuizado por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, por meio do qual requer a liberação do veículo Honda/City, placa FEF-2750, apreendido no bojo dos autos 5000297-52.2022.4.03.6006 em virtude de ter sido utilizado para o tráfico de drogas, sob a alegação, em síntese, de ser terceiro de boa-fé sem qualquer relação com os fatos delitivos que ensejaram a apreensão. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal pugnou pelo deferimento do pedido. Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial. Fundamento e Decido. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, enquanto não transitar em julgado a sentença, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas, se interessarem ao processo penal. Por seu turno, preceitua o art. 91, II, “a” e “b”, do Código Penal que a condenação tem o efeito de determinar a perda, em favor da União, “dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito” e do bem que for produto do crime ou adquirido com a prática do ato criminoso. Por fim, o art. 120 do Código de Processo Penal disciplina que “a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante”. Destarte, três são os requisitos para a restituição do bem antes do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em que foram apreendidos, quais sejam: (a) comprovação da propriedade do bem; (b) o bem não ser confiscável (art. 91, II, do Código Penal); e (c) o bem não interessar mais ao inquérito ou ao processo. No caso dos autos em análise, a requerente, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, relata que o veículo Honda/City Sedan, Flex, Cor Branca, Ano 2015/2015, Placa FEF-2750 foi roubado em 18/05/2018. A requerente, na qualidade de empresa seguradora, indenizou a proprietária original, sub-rogando-se em todos os direitos inerentes ao veículo. Juntou documentos comprobatórios da propriedade do bem e da ocorrência do roubo. O veículo foi posteriormente apreendido em 31/03/2022 na posse de terceiro, sendo utilizado para o transporte de drogas. Conforme manifestação ministerial e análise dos autos, o bem não interessa mais ao processo, já tendo sido realizada perícia, bem como não há indicação de envolvimento da requerente no crime. Na própria sentença condenatória proferida nos autos de referência nº 5000297-52.2022.4.03.6006, este Juízo reconheceu que o veículo era produto de roubo e, por essa razão, deixou de decretar o seu perdimento em favor da União. Assim, entendo demonstrados os requisitos legais, devendo o bem ser restituído a seu proprietário. Dispositivo Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de restituição do veículo Honda/City, placa FEF-2750, resolvendo o mérito do pedido com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos nº 5000297-52.2022.4.03.6006. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos nº. 0023126-30.2025.8.16.0019   I - Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da legitimidade ativa para a propositura desta ação, eis que o veículo, bem como os débitos que sobre ele incidem, estão em nome de terceiro (ev. 1.3). II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 11 de julho de 2025.   Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
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