Tatiany Faria Rosa

Tatiany Faria Rosa

Número da OAB: OAB/SP 263767

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiany Faria Rosa possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: TATIANY FARIA ROSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052566-52.2023.8.26.0114 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Erik de Freitas Brugnaro - Jacqueline Brugnaro Ferreira - - Jackson de Freitas Brugnaro - réu revel - Vistos. Fls. 158: reporto-me à decisão de fls. 125. Cumpra integralmente a referida decisão. Intime-se. - ADV: TATIANY FARIA ROSA (OAB 263767/SP), GUILHERME AUGUSTO BÓCOLI (OAB 347513/SP), JACKSON DE FREITAS BRUGNARO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035176-14.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiana Silva Campos Ferreira - Gabriela de Oliveira Meleiro - Fls. 870/871: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 0019708-19.2022.8.26.0114 da 8ª Vara Cível de Campinas, relativamente a valores a serem recebidos por GABRIELA DE OLIVEIRA MELEIRO, para seja anotada na capa daqueles autos a existência do crédito exequendo na presente demanda, até o limite de R$ 95.979,64 (junho/2025). SOLICITE-SE àquele D. Juízo que os referidos valores passem a ser depositados em conta judicial vinculada a este 5ª Vara Cível, referente a estes autos até o limite acima descrito. Caso já haja valores depositados disponíveis à referida parte, sejam eles transferidos a conta judicial vinculada a este Juízo. Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA E OFÍCIO, cabendo ao próprio CREDOR providenciar seu encaminhamento por e-mail ou por protocolo diretamente naqueles autos, devendo comprovar, em até 15 dias, o referido envio. Ciência ao executado na pessoa de seu advogado. Caso não o possua, o credor deverá recolher a taxa postal e informar o endereço do executado, para sua intimação acerca da penhora. Defiro, ainda, a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, devendo o autor, para tanto, recolher a despesa necessária. Em caso negativo, defiro desde já a penhora do veículo Fiat Toro, placa RHO0C96. O autor deverá informar o endereço de localização do bem e recolher a diligência do Oficial de Justiça. Fls. 873/883: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. Intimem-se. - ADV: FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA (OAB 336261/SP), TATIANY FARIA ROSA (OAB 263767/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052566-52.2023.8.26.0114 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Erik de Freitas Brugnaro - Jacqueline Brugnaro Ferreira - - Jackson de Freitas Brugnaro - réu revel - Vistos. Fls. 158: reporto-me à decisão de fls. 125. Cumpra integralmente a referida decisão. Intime-se. - ADV: TATIANY FARIA ROSA (OAB 263767/SP), GUILHERME AUGUSTO BÓCOLI (OAB 347513/SP), JACKSON DE FREITAS BRUGNARO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011644-40.2024.8.26.0602 (processo principal 1004770-56.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Servicos de Tradução de Textos e Treinamentos Em Idiomas Am Ltda - Ana Carolina Fregolente Moraes - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), sobre as pesquisas realizadas e juntadas aos autos, no prazo de 5 dias, e para eventual impugnação no mesmo prazo, de acordo com decisão retro, providenciando ainda, se o caso, a vinda da taxa para expedição da carta de intimação da penhora para o(a) executado(a). - ADV: CLEBER SIMÃO (OAB 246969/SP), TATIANY FARIA ROSA (OAB 263767/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011644-40.2024.8.26.0602 (processo principal 1004770-56.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Servicos de Tradução de Textos e Treinamentos Em Idiomas Am Ltda - Ana Carolina Fregolente Moraes - Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 117. Expeça-se MLE em favor do autor. Noticiado o descumprimento do acordo, a execução prosseguirá. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: TATIANY FARIA ROSA (OAB 263767/SP), CLEBER SIMÃO (OAB 246969/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2205301-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Gabriela de Oliveira Meleiro - Agravada: Fabiana Silva Campos Ferreira - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GABRIELA DE OLIVEIRA MELEIRO nos autos da ação de execução de título extrajudicial que lhe move contra FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Comarca de Campinas, Dr. Paulo César Batista dos Santos, que rejeitou a objeção à executividade oferecida pela ora agravante (fls. 865/866 da origem). Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, na medida em que, a despeito de a redação do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrados pelas partes prever serem devidos honorários advocatícios fixados em 30% (trinta por cento) incidente sobre os valores recebidos a título de indenizações materiais e/ou morais, incidem as regras dos artigos 112 e 113 do Código Civil: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. No caso de origem, observo que a agravante revogou os poderes outorgados à agravada quando estava na iminência de receber os valores relacionados à conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa. Portanto, não está em consonância com a boa-fé objetiva suscitar interpretação literal e restritiva do contrato para isentar-se da obrigação de pagar a quantia líquida, certa e exigível à qual livremente se obrigou. Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido. Nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada. Int. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Tatiany Faria Rosa (OAB: 263767/SP) - Fabiana Silva Campos Ferreira (OAB: 336261/SP) (Causa própria) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2205301-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1035176-14.2022.8.26.0564; Assunto: Mandato; Agravante: Gabriela de Oliveira Meleiro; Advogada: Tatiany Faria Rosa (OAB: 263767/SP); Agravada: Fabiana Silva Campos Ferreira; Advogada: Fabiana Silva Campos Ferreira (OAB: 336261/SP) (Causa própria)
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