Alan Jewtuszenko
Alan Jewtuszenko
Número da OAB:
OAB/SP 263779
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALAN JEWTUSZENKO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002924-69.2025.8.26.0590 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Felipe Taveira Cury - Claudio Roberto da Silva - Vistos. Providencie a serventia a certificação do trânsito em julgado da sentença. Sem prejuízo, compareça o testamenteiro Felipe em cartório, em quinze dias, para assinatura do termo de compromisso. Com a providência, expeça-se certidão nos termos de fls. 21. Referida certidão deverá ser juntada pelas partes, juntamente com cópia do testamento, quando for distribuído o processo de inventário. Após, arquivem-se observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), PAULO SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008023-20.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.J. - - J.C.S. - Vistos. Esclareça o autor os pontos destacados pelo Ministério Público às fls. 16/17 em 15 dias, documentando. Com os esclarecimentos, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011943-34.2016.8.26.0590 (processo principal 0015912-72.2007.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Francisco da Silva - I.E.B. - S.C.A. - - CATARINA SHEILA LIMONGI - Vistos. Concedido parcialmente o efeito suspensivo ao recurso interposto (fls. 451/455), limitando-se a subsumir atos expropriatórios ao julgamento final deste recurso, cumpra a parte final da decisão de fls. 442/448, com a intimação do Sr. Perito (Álvaro Pereira Barbosa Neto) para que dê início aos trabalhos, visto que já reservados os honorários periciais complementares (fls. 435/437). Intime-se. - ADV: JOSE PALMA JUNIOR (OAB 86055/SP), PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN (OAB 44516/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), RAUL DE LIMA SILVA (OAB 281908/SP), CATARINA SHEILA LIMONGI (OAB 77385/SP), FABRICIO AVIDAGO PAULO (OAB 251570/SP), THAIS KNOLLER PALMA (OAB 240898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2148775-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Samrose Comércio de Auto Partes Ltda. - Agravado: Marcelo Francisco da Silva - Interessado: Instituto Educacional Brasília S/A - Interesda.: Catarina Sheila Limongi - Decido: 1. Defiro em parte o efeito suspensivo ao recurso, nos termos dos artigos 932, II, e 1.019, I, do CPC apenas para evitar eventuais atos expropriatórios até decisão final deste recurso. 2. Oficie-se ao juízo de origem para anotações, dispensadas informações, servindo cópia desta decisão como ofício. 3. Intime-se para contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 4. Ciência às partes que o julgamento deste recurso será pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo (julgamento virtual), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do C. Órgão Especial do TJ-SP. Int. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Raul de Lima Silva (OAB: 281908/SP) - Pedro Luiz Aguirre Menin (OAB: 44516/SP) - Manuela Besada Rey (OAB: 101522/SP) - Alan Jewtuszenko (OAB: 263779/SP) - Thaís Teixeira Knoller Palma (OAB: 240898/SP) - Jose Palma Junior (OAB: 86055/SP) - Fabricio Avidago Paulo (OAB: 251570/SP) - Catarina Sheila Limongi (OAB: 77385/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007984-57.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Graciete da Silva Rita - Vistos. Determino a conversão do julgamento em diligência, para resposta pelo perito dos quesitos do juízo formulados nas fls. 32/33, intimando-o para tanto; com a resposta, ciência às partes e tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008403-94.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1005464-37.2018.8.26.0590) (processo principal 1005464-37.2018.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luiz de Paulo - - Nária Maria Soares de Paulo - Adriano Pereira da Silva - - Fernando Emidio de Lira Filho - réu revel - - Robinho Imóveis - Vistos. 1) Petição retro: diante da ausência de pagamento voluntário do débito e de impugnação, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros, na modalidade denominada TEIMOSINHA, existentes em nome do(s) executado(s) Fernando Emidio de Lira Filho, Robinho Imóveis e Adriano Pereira da Silva, até o valor indicado, no importe de R$199.734,65. Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios. No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), sendo Robinho Imóveis e Adriano, por edital, e Fernando, por carta, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 2) Efetue-se a consulta de veículos em nome de Fernando Emidio de Lira Filho, Robinho Imóveis e Adriano Pereira da Silva, por meio do sistema Renajud. 3) Inclua-se o nome dos réus, nos órgãos de proteção ao crédito. 4) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. // Obs.1: SISBAJUD realizado na modalidade teimosinha com bloqueio no valor de R$ 133,32 na conta do devedor ADRIANO PEREIRA DA SILVA e bloqueio no valor de R$ 1.333,59 na conta do devedor ROBINHO IMÓVEIS. Apresente o exequente minuta de edital para intimação dos executados; Bloqueio no valor de R$ 86,80 na conta do devedor FERNANDO EMIDIO DE LIRA FILHO. Obs.2: Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas retro juntadas. - ADV: ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP), THAYNÃ GOMES DE LIMA (OAB 459630/SP), FERNANDO EMIDIO DE LIRA FILHO, ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP), THAYNÃ GOMES DE LIMA (OAB 459630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007967-82.2017.8.26.0590 (processo principal 0023972-58.2012.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.T.S.V. - R.S.V. - Vistos. Renovo à exequente a oportunidade de se manifestar, em quinze dias, sobre a proposta de acordo apresentada às fls 469, assim como juntar novo formulário nos termos de fls 474 para levantamento do valor mencionado no extrato de fls 477/478 (referente à transferência de fls 463/465). Com a providência, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), PAOLA BRASIL MONTANAGNA NEGRÃO (OAB 180818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000962-16.2022.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - Wedna Alves Costa - - Isna Ramos Costa - Vistos. Fl.55:Providencie a serventia a exclusão do documento de fl. 45/47 por ser estranho aos autos. Sem prejuízo, realize nova pesquisa SISBAJUD em nome do falecido, como determinado à fl.38. Int. - ADV: ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP), HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004007-40.2025.8.26.0590 (processo principal 1013600-18.2021.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Investigação de Paternidade - L.J. - H.N.G. - Vistos. 1.Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Presentes os requisitos legais, defiro à requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento observa os ditames estabelecidos no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, com esteio em título executivo judicial em que foi reconhecida a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. A inicial está acompanhada de demonstrativo atualizado do crédito buscado (fl. 32). 4. Intime-se pessoalmente o requerido, para que pague o débito indicado (R$ 6.853,63), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser ele acrescido de multa de 10%, (dez por cento) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente corrigido, tudo em consonância com o disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, consignando que com decurso do prazo legal sem que seja efetuado o pagamento voluntário do saldo devedor apurado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de nova intimação ou penhora (art. 525, caput, CPC). 5. Decorrido o prazo assinalado sem que o executado tenha apresentada impugnação, o que deverá ser certificado, intime-se a requerente, por meio de seu advogado, para que esclareça se a obrigação alimentar exigida neste feito segue inadimplida devendo, na hipótese positiva, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, com a inclusão da multa e de honorários de advogado, bem como requerer o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão. Com o novo cálculo, e a manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007222-91.2025.8.26.0562 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - F.N.V.F. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial para venda de veículo, proposto por F.N.V.F., representado por seus genitores F.N.V. e U.M.D.V. Segundo consta na petição inicial, a autora é pessoa absolutamente incapaz e, visando à melhoria de sua qualidade de vida, foi adquirido em seu nome o veículo Volkswagen T-Cross SENSE TSI AD, cor prata, bicombustível (álcool/gasolina), placa FUR5H44, ano/modelo 2020, RENAVAM nº 01234091701. Contudo, a parte requerente alega que, em razão da desvalorização do bem, pretende aliená-lo, tendo em vista que já foi adquirido outro veículo em nome do incapaz. Requer-se, portanto, a procedência da ação, com a expedição de alvará judicial para a venda do referido automóvel. Consta nos autos o documento do veículo em nome do autor (pág. 16). Parecer do Ministério Público a fls. 31. É o relatório. Decido. O pedido é procedente. Os elementos existentes nestes autos, comprovam de forma satisfatória, a existência de veículo de propriedade do requerente. No presente caso, não vislumbro qualquer hipótese que demonstre prejuízo ao incapaz. Assim, o alvará comporta deferimento, autorizando a venda do veículo do requerente. Ademais, já há prova da aquisição de um outro automóvel, o qual foi registrado em nome do autor. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de alvará, autorizando F.N.V.F., representado por seus genitores F.N.V. e U.M.D.V., acima qualificados, a proceder à venda do veículo Volkswagen T-Cross SENSE TSI AD, placa FUR5H44, Renavam nº 01234091701. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento após as anotações de estilo. Considerando que o caráter consensual do pedido e seu acolhimento são incompatíveis com o interesse recursal, serve a presente como ALVARÁ e certidão do trânsito em julgado, por prazo de 180 dias. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente a pág. 26. Custas ex lege. Suspendo, contudo, a exigibilidade por ser parte amparada pela justiça gratuita. Sem sucumbência por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP)
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