Alan Jewtuszenko
Alan Jewtuszenko
Número da OAB:
OAB/SP 263779
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALAN JEWTUSZENKO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004007-40.2025.8.26.0590 (processo principal 1013600-18.2021.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Investigação de Paternidade - L.J. - H.N.G. - Vistos. 1.Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Presentes os requisitos legais, defiro à requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento observa os ditames estabelecidos no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, com esteio em título executivo judicial em que foi reconhecida a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. A inicial está acompanhada de demonstrativo atualizado do crédito buscado (fl. 32). 4. Intime-se pessoalmente o requerido, para que pague o débito indicado (R$ 6.853,63), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser ele acrescido de multa de 10%, (dez por cento) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente corrigido, tudo em consonância com o disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, consignando que com decurso do prazo legal sem que seja efetuado o pagamento voluntário do saldo devedor apurado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de nova intimação ou penhora (art. 525, caput, CPC). 5. Decorrido o prazo assinalado sem que o executado tenha apresentada impugnação, o que deverá ser certificado, intime-se a requerente, por meio de seu advogado, para que esclareça se a obrigação alimentar exigida neste feito segue inadimplida devendo, na hipótese positiva, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, com a inclusão da multa e de honorários de advogado, bem como requerer o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão. Com o novo cálculo, e a manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007222-91.2025.8.26.0562 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - F.N.V.F. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial para venda de veículo, proposto por F.N.V.F., representado por seus genitores F.N.V. e U.M.D.V. Segundo consta na petição inicial, a autora é pessoa absolutamente incapaz e, visando à melhoria de sua qualidade de vida, foi adquirido em seu nome o veículo Volkswagen T-Cross SENSE TSI AD, cor prata, bicombustível (álcool/gasolina), placa FUR5H44, ano/modelo 2020, RENAVAM nº 01234091701. Contudo, a parte requerente alega que, em razão da desvalorização do bem, pretende aliená-lo, tendo em vista que já foi adquirido outro veículo em nome do incapaz. Requer-se, portanto, a procedência da ação, com a expedição de alvará judicial para a venda do referido automóvel. Consta nos autos o documento do veículo em nome do autor (pág. 16). Parecer do Ministério Público a fls. 31. É o relatório. Decido. O pedido é procedente. Os elementos existentes nestes autos, comprovam de forma satisfatória, a existência de veículo de propriedade do requerente. No presente caso, não vislumbro qualquer hipótese que demonstre prejuízo ao incapaz. Assim, o alvará comporta deferimento, autorizando a venda do veículo do requerente. Ademais, já há prova da aquisição de um outro automóvel, o qual foi registrado em nome do autor. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de alvará, autorizando F.N.V.F., representado por seus genitores F.N.V. e U.M.D.V., acima qualificados, a proceder à venda do veículo Volkswagen T-Cross SENSE TSI AD, placa FUR5H44, Renavam nº 01234091701. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento após as anotações de estilo. Considerando que o caráter consensual do pedido e seu acolhimento são incompatíveis com o interesse recursal, serve a presente como ALVARÁ e certidão do trânsito em julgado, por prazo de 180 dias. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente a pág. 26. Custas ex lege. Suspendo, contudo, a exigibilidade por ser parte amparada pela justiça gratuita. Sem sucumbência por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015826-05.2018.8.26.0562 (processo principal 1031420-76.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - J.R.C.D. - - S.R.F.B. - F.N.K. - - M.B. - G.P.C.A. e outros - Vistos. Fls. 688: Diante da extinção do presente cumprimento de sentença, determino a expedição de mandado de levantamento da penhora registrada no Av. 13 da matrícula nº 24.754, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, devendo constar, expressamente, a concessão da gratuidade dos emolumentos, nos termos do artigo 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil, em razão do benefício da justiça gratuita já deferido nos autos. Uma via da presente decisão valerá como ofício a referido CRI. Providencie a serventia o encaminhamento. Intime-se. - ADV: ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP), ADRIANA RODRIGUES (OAB 297690/SP), ANTELINO ALENCAR DORES JUNIOR (OAB 147396/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003301-40.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Conjunto Residencial Floriano Peixoto - Fls. 80: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, determino, desde já, a intimação do autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002814-87.2025.8.26.0590 (processo principal 1005158-73.2015.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - L.G.F. - A.F.J. - Vistos. Aqui por engano. Rearquivem-se os autos. Int. - ADV: ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), DARIO LUIZ GONÇALVES (OAB 184319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005764-52.2025.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.G.F. - Vistos. Emende-se a inicial em 15 dias para juntar a sentença que homologou o acordo de fls. 10/11 e a certidão de transito em julgado, comprovando se tratar de Reclamação Pré-Processual a justificar a tramitação autônoma. Após, apreciarei a possibilidade de prosseguimento neste feito. Intime-se. - ADV: ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023113-60.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Mara Cristina Borda Morgado de Souza e outro - Condominio Edificio Anaçã - Vistos. Para a realização do praceamento nomeio HASTA VIP-LEILÕES JUDICIAIS. (contato@hastavip.com.br). O procedimento de Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 689-A, § único do CPC. Competirá ao exequente providenciar a publicação e conferência do edital, juntando os documentos atualizados e providenciando o necessário à eficácia do ato. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leilaovip.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelos leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian , matriculado na Jucesp sob nº 464. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se a empresa nomeada para indicar a(s) data(s) de praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta decisão. - ADV: ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002814-87.2025.8.26.0590 (processo principal 1005158-73.2015.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - L.G.F. - A.F.J. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: DARIO LUIZ GONÇALVES (OAB 184319/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023815-63.1998.8.26.0562 (562.01.1998.023815) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Unicon Banco de Cobrancas Ltda - Duilio Rosano Comercio de Bebidas e Refrigerantes - Sergio Ricardo Simão - Recapadora Portuária Ltda - - Ines da Silva Henrique - Espólio - - Walter Flugge - - Idilberto da Silva Melo - - Silvio Mendes Mondim - - Celestino Venancio Ramos - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Vistos. Fls.1779/1782: Dê-se vista ao autor e ao Ministério Público. Após as respectivas manifestações, tornem imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP), GISELDA ELIAS ANDRADE (OAB 80409/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), RISCALLA ELIAS JUNIOR (OAB 97300/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), MARIA CRISTINA DE JESUS DORR (OAB 88892/SP), EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB 131930/SP), JAIRO RIBEIRO ROCHA (OAB 140130/SP), ANDRÉA CHRISTINA BORGES RAMOS (OAB 155405/SP), MARCELO NICOLOSI FRANCO (OAB 152127/SP), SERGIO RICARDO SIMAO (OAB 150782/SP), JOSE GILENO DOS SANTOS (OAB 131669/SP), SARA SACRAMENTO COELHO ANDRADE (OAB 137601/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), JAIRO RIBEIRO ROCHA (OAB 140130/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), MARCIO CESAR CORREA MAISTRO (OAB 111688/SP), CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013637-40.2024.8.26.0590 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.S.M. - - B.V.F.M. - Vistos. Fls. 32/34: Melhor analisando os autos, verifico que não foi apresentada a certidão de casamento das partes, sendo assim, providenciem a juntada do documento no prazo de 15 dias. Com a providência, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Int. - ADV: ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 447077/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 447077/SP)