Alessandro Masotti
Alessandro Masotti
Número da OAB:
OAB/SP 263781
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALESSANDRO MASOTTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177637-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: B. P. C. - Agravada: E. F. do P. - Processo nº 2177637-30.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação revisional de alimentos com pedido de modulação da vigência e desoneração de obrigação de assistência movida pelo ora agravante em face de ex-cônjuge, ora agravada. A decisão impugnada indeferiu o pleito de tutela antecipada, que visava a redução dos alimentos devidos a ex-cônjuge, nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de pedido de redução de alimentos com tutela antecipada formulado por BERNARDINO PROENÇA COELHO contra ELAINE FERREIRA DO PRADO alegando perda de capacidade financeira para manutenção dos alimentos anteriormente fixados. O autor requer a redução dos valores para 15 salários-mínimos, argumentando que o atual valor da pensão alimentícia, fixada em R$ 55.093,17, representa 72,39% de seus rendimentos médios. Houve saneamento do feito, com determinação de perícia contábil que foi realizada. Após, as partes manifestaram sobre o laudo e, o autor requer novamente a tutela antecipada. O autor alega em seu pedido de tutela antecipada, significativa perda financeira, conforme laudo pericial elaborado, que aponta que sua média mensal de rendimentos de 2015 a 2022 foi de R$ 76.102,53. Ainda, sustenta que o aumento da pensão alimentícia para R$ 55.093,17 representa um impacto desproporcional, configurando situação de superendividamento. Contudo, a requerida impugna a alegação do autor, afirmando que não há comprovação inequívoca de perda da capacidade financeira. Argumenta que os documentos apresentados são insuficientes e que o laudo pericial, por sua vez, está prejudicado pela ausência de documentação completa. Aduz ainda que o perito não teve acesso a todas as informações necessárias para a elaboração do laudo, uma vez que o autor não apresentou as demonstrações contábeis e fiscais completas das empresas em que possui participação societária, conforme solicitado pelo perito às fls. 802/803. DECIDO. Para a concessão da tutela antecipada, faz-se necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não restou demonstrada, de maneira inequívoca, a alteração da capacidade financeira do autor, considerando que as provas apresentadas não são suficientes para afastar a obrigação alimentícia no valor estipulado. E, a ausência de documentação contábil e fiscal completa das empresas, bem como de extratos bancários e financeiros do autor, compromete a conclusão, prima facie, pela veracidade da alegação de superendividamento. Ademais, conforme já decidido às fls. 195-196, houve o indeferimento prévio do pedido de tutela antecipada, uma vez que a ré é pessoa acima de 50 anos e, os documentos apresentados não comprovaram, de maneira clara e inequívoca, a alteração da capacidade financeira do autor. A decisão destacou que as empresas das quais o autor é sócio apresentaram crescimento econômico, o que contraria a alegação de perda financeira decorrente da pandemia de COVID-19. O perigo de dano também não está evidenciado, pois a manutenção dos alimentos no valor estipulado não causa, por si só, risco imediato e irreversível, uma vez que o autor não comprovou que o cumprimento da obrigação alimentar inviabiliza sua subsistência ou compromete sua saúde financeira de maneira irreversível. Ao contrário, os documentos indicam a manutenção de um padrão econômico elevado, mesmo após a pandemia. Assim, em razão da ausência dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para redução dos alimentos. (...) Insurgência do autor alimentante, que alega dificuldades financeiras e prejuízo ao próprio sustento. Determino o processamento do recurso sem a concessão de tutela antecipada, ante a inexistência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação até julgamento final pelo Colegiado. Em que pese o teor dos argumentos aduzidos, neste momento processual não há prova preconstituída acerca da alegada impossibilidade de pagamento do valor anteriormente fixado. Obviamente, a questão poderá ser revista quando do contraditório e da análise mais aprofundada acerca da capacidade financeira do genitor e das necessidades das infantes. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Em seguida, voltem conclusos os autos para decisão colegiada observada a ordem cronológica de distribuição do recurso. São Paulo, 12 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Leandro Souto da Silva (OAB: 330773/SP) - Carla Moradei Tardelli (OAB: 331753/SP) - Alessandro Masotti (OAB: 263781/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177637-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: B. P. C. - Agravada: E. F. do P. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2177637-30.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Verifica-se a ocorrência de erro material no decisão de processamento exarado às fls. 91/93. Assim, onde se lê Obviamente, a questão poderá ser revista quando do contraditório e da análise mais aprofundada acerca da capacidade financeira do genitor e das necessidades das infantes., leia-se: Obviamente, a questão poderá ser revista quando do contraditório e da análise mais aprofundada acerca da capacidade financeira do alimentante e das necessidades de sua ex-cônjuge. Intimem-se. São Paulo, 13 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Leandro Souto da Silva (OAB: 330773/SP) - Carla Moradei Tardelli (OAB: 331753/SP) - Alessandro Masotti (OAB: 263781/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015638-76.2010.8.26.0405 (405.01.2010.015638) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ipmo - Instituto de Previdência de Osasco - Irineu dos Santos de Souza - - Atrium S A Corretora e Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios e outro - Vistos. I - Acolho os quesitos formulados pelo Ministério Público. II - Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), ALESSANDRO MASOTTI (OAB 263781/SP), MARCOS ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP), FRANCISCO JOSE INFANTE VIEIRA (OAB 119891/SP), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3036098-28.2013.8.26.0405 (processo principal 0012948-74.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vera de Santana Milagres - - Leandro Milagres Ribeiro - Santos & Macedo Negocios Imobiliarios S/c Ltda - - Regina da Rocha - Tendo em vista que o último depósito data de março, manifestem-se as partes exequentes, em 5 dias, sobre o prosseguimento da execução. - ADV: MARIA CELIA BRANDÃO SANTOS (OAB 179527/SP), DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP), ALESSANDRO MASOTTI (OAB 263781/SP), ALESSANDRO MASOTTI (OAB 263781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006335-40.2023.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. V. C. I. E. de P. e F. C. LTDA. - Apelado: H. S. H. LTDA. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA QUE ALEGA TER SIDO SURPREENDIDA PELO CADASTRO DE SEU NOME POR DÍVIDA QUE NÃO RECONHECE. CADASTRO REALIZADO NA PLATAFORMA “ACORDO CERTO”. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS. APELAÇÃO DA AUTORA INSUBSISTENTE. RÉ QUE INSTRUIU A CONTESTAÇÃO COM DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL E DOS DÉBITOS INDICADOS NA INICIAL, INFIRMANDO TODA A LINHA DE ARGUMENTAÇÃO DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodirlei Marcio de Almeida (OAB: 228968/MG) - Alessandro Masotti (OAB: 263781/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006335-40.2023.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. V. C. I. E. de P. e F. C. LTDA. - Apelado: H. S. H. LTDA. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA QUE ALEGA TER SIDO SURPREENDIDA PELO CADASTRO DE SEU NOME POR DÍVIDA QUE NÃO RECONHECE. CADASTRO REALIZADO NA PLATAFORMA “ACORDO CERTO”. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS. APELAÇÃO DA AUTORA INSUBSISTENTE. RÉ QUE INSTRUIU A CONTESTAÇÃO COM DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL E DOS DÉBITOS INDICADOS NA INICIAL, INFIRMANDO TODA A LINHA DE ARGUMENTAÇÃO DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodirlei Marcio de Almeida (OAB: 228968/MG) - Alessandro Masotti (OAB: 263781/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007222-74.2004.8.26.0003 (003.04.007222-6) - Procedimento Sumário - Obrigações - Transrodut Transportadora Ltda - Interoffice Comércio Exterior Assessoria Comércio Importação e Exportação Ltda - - Fábio Francisco Fecondes - - Pacífico Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Vistos. Fls. 1747/1750: Determinei a requisição de informações à DRF por meio eletrônico (INFOJUD- 2 últimos exercícios ), na forma requerida, dos executados abaixo relacionados: Fábio Francisco Fecondes Pacífico Empreendimentos Imobiliários Ltda. Interoffice Comércio Exterior Assessoria Comércio Importação e Exportação Ltda Observo que em caso de resposta positiva, a informação de declaração será disponibilizada nos autos, na forma de documento sigiloso (Provimento CSM 2.473/18), passando o processo a tramitar em segredo de justiça (Provimento CG 21/2018). Oportunamente, intime-se o requerente dos resultados da pesquisa. Após a intimação supra, manifeste-se o requerente em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNO TIMMERMANS NEVES (OAB 30771/SC), BRUNO TIMMERMANS NEVES (OAB 30771/SC), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), ALESSANDRO MASOTTI (OAB 263781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177637-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santana de Parnaíba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1012967-55.2020.8.26.0068; Assunto: Revisão; Agravante: B. P. C.; Advogado: Leandro Souto da Silva (OAB: 330773/SP); Advogada: Carla Moradei Tardelli (OAB: 331753/SP); Agravada: E. F. do P.; Advogado: Alessandro Masotti (OAB: 263781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177637-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; EDSON LUIZ DE QUEIROZ; Foro de Santana do Parnaíba; 3ª Vara Cível; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1012967-55.2020.8.26.0068; Revisão; Agravante: B. P. C.; Advogado: Leandro Souto da Silva (OAB: 330773/SP); Advogada: Carla Moradei Tardelli (OAB: 331753/SP); Agravada: E. F. do P.; Advogado: Alessandro Masotti (OAB: 263781/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005516-59.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ZORAIDE, registrado civilmente como Zoraide Martins Teles - Associação de Assistência Mútua À Saúde Sbc - Vistos. Considerando tratar-se a autora de pessoa idosa, com idade superior a 80 anos, por ora, vista ao Ministério Público para, em querendo possa apresentar manifestação. Intime-se. - ADV: MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), ALESSANDRO MASOTTI (OAB 263781/SP)
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