Antonio Carlos Domingues Junior

Antonio Carlos Domingues Junior

Número da OAB: OAB/SP 263804

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Domingues Junior possui 51 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT9, TRT15
Nome: ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) USUCAPIãO (5) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003205-33.2025.8.26.0302 (processo principal 1013283-06.2024.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - D.C.S.D. - Vistos. 1... Exclua-se o mandado de intimação expedido da requerida/executada Fazenda Pública Estadual, considerando seu comparecimento aos autos (fls. 14/18). 2... Sem prejuízo, ante a juntada de documento no corpo da petição de fls. 112/116, em observância ao contraditório, faculto o prazo de 05 dias para manifestação da parte requerida/executada. 3... No mais, ante o requerimento retro (fls. 112/116), intime-se a parte autora/exequente para cumprimento do determinado no comando de fls. 03/04, parte final (emendar a inicial e providenciar a juntada do título executivo judicial - decisão liminar, orçamentos atuais do medicamento, delimitar o pedido - informando a quantidade por mês, inclusive se o medicamento é mg/ml, se é por tempo determinado/indeterminado, bem como regularizar sua representação processual com a juntada de procuração, declaração de pobreza, sob pena de indeferimento da inicial). 4... Oportunamente, voltem conclusos com a observação urgente. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR (OAB 263804/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017502-81.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Carla Simone Martins Santos - Vistos. A parte autora deverá comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante juntada de documento oficial, a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência do pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011, sob pena de revogação da medida liminar. Ademais, esclareça se o tratamento com o respectivo medicamento é por prazo indeterminado. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR (OAB 263804/SP), MIRENA AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES (OAB 321999/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010946-24.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - M.J.G.P. - Vistos. Em que pese o quanto alegado em sede de contestação, houve o preenchimento dos requisitos ensejadores da concessão liminar, em atendimento ao Tema n. 6, conforme fundamentado. Assim, manifeste-se a Fazenda Pública com urgência quanto ao cumprimento da decisão de fls. 74/77, informado como não efetivada, pela parte autora. No mais e sem prejuízo, digam as partes em relação à eventual dilação probatória. Int. - ADV: MIRENA AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES (OAB 321999/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR (OAB 263804/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015366-14.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1015442-38.2021.8.26.0071) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Aparecido Silverio - - Maria Jose Castilho Silverio - Vistos. Fl. 266: concedo o prazo de dez (10) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: MIRENA AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES (OAB 321999/SP), MIRENA AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES (OAB 321999/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR (OAB 263804/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR (OAB 263804/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000436-63.2025.8.26.0169 (processo principal 1000578-89.2021.8.26.0169) - Cumprimento Provisório de Sentença - Custeio de Assistência Médica - Maria de Fatima Reis Rossini - Vistos. I - Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fornecer à requerente o medicamento RIBOCICLIBE (600mg), pelo tempo necessário e recomendado na avaliação médica (fl. 25 - autos principais), no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de incidência da multa diária já fixada na sentença (fls. 815 - autos principais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo, nos termos do artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho como ofício a ser encaminhado ao drs6@saude.sp.gov.br pela própria parte interessada, juntamente com cópia da sentença e da prescrição médica supracitadas. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. II - Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias. A intimação deverá ser efetuada via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE, 21 de março de 2018). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR (OAB 263804/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012928-73.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - M.R.M.C. - Vistos. Em que pese a decisão liminar ter sido postergada por duas vezes, verifico ainda que há necessidade de melhor esclarecimentos, pois, embora o autor confirme estar pendente de apreciação pelo Conitec a respeito do medicamento Niraparibe (fls. 10), o fato é que houve recusa, conforme Portaria Sectics/MS n. 5, de 31 De Janeiro de 2025 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, niraparibe como tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário), de alto grau (grau 2 ou maior), avançado (estágio FIGO III ou IV), com mutação nos genes BRCA 1/2, que respondem à quimioterapia em primeira linha, baseada em medicamentos derivados de platina. Ref.: 25000.064038/2024-17. (grifo nosso) Em sendo assim, faculto à autora a demonstração da ilegalidade da decisão acima indicada, nos termos do Tema n. 6 do STF, item b. Int. - ADV: MIRENA AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES (OAB 321999/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR (OAB 263804/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005227-32.2023.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: E. de S. P. - Recorrido: M. V. M. - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. PADECENTE COM ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STF NOS TEMAS 6 E 1234. APLICAÇÃO IMEDIATA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 61. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE HAVIA JULGADO PROCEDENTE PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PALMITATO DE PALIPERIDONA (INVEGA SUSTENNA), NÃO INCORPORADO AO SUS, PRESCRITO À PARTE AUTORA PARA TRATAMENTO DE ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. A DECISÃO É PROFERIDA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, APÓS O JULGAMENTO DOS TEMAS 6 E 1234 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O ESTADO DE SÃO PAULO POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER A DEMANDAS DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, À LUZ DA SOLIDARIEDADE FEDERATIVA NO ÂMBITO DO SUS; (II) VERIFICAR SE, NO CASO CONCRETO, ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS PELO STF NOS TEMAS 6 E 1234 PARA CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS, AINDA QUE REGISTRADO NA ANVISA.III. RAZÕES DE DECIDIRO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 793, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE HÁ SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS NAS DEMANDAS DE SAÚDE, O QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM SEU DESFAVOR.A TESE FIXADA NO TEMA 1234, DE REPERCUSSÃO GERAL, CONDICIONA O DEFERIMENTO JUDICIAL DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS AO PREENCHIMENTO DE SEIS REQUISITOS CUMULATIVOS, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, CONFORME TAMBÉM PREVISTO NA SÚMULA VINCULANTE Nº 61.ENTRE OS REQUISITOS EXIGIDOS, DESTACAM-SE: (I) DEMONSTRAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ATO DA CONITEC QUE NEGOU A INCORPORAÇÃO DO FÁRMACO; (II) AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA EFICAZ DISPONÍVEL NO SUS; E (III) COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DE EFICÁCIA DO MEDICAMENTO PRESCRITO COM BASE EM EVIDÊNCIAS CLÍNICAS ROBUSTAS.NO CASO CONCRETO, EMBORA O MEDICAMENTO ESTEJA REGISTRADO NA ANVISA E PRESCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO, NÃO FORAM COMPROVADOS TODOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STF, ESPECIALMENTE A ANÁLISE DO ATO FORMAL DE NEGATIVA DE INCORPORAÇÃO PELA CONITEC E A INEXISTÊNCIA DE TERAPIAS EFICAZES JÁ DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA.O PARECER DO NATJUS, EMBORA FAVORÁVEL, NÃO APONTA A ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE NÃO INCORPORAÇÃO, TAMPOUCO INDICA FALHA NA JUSTIFICATIVA TÉCNICA APRESENTADA PELA CONITEC.A APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 6 E 1234 É IMEDIATA, INCLUSIVE NOS PROCESSOS EM TRÂMITE, SENDO INAPLICÁVEL QUALQUER EXCEÇÃO QUANTO À SUA OBSERVÂNCIA COM BASE NA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA.A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TODOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS TORNA INVIÁVEL A CONCESSÃO DO PEDIDO JUDICIAL DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO, SOB PENA DE INVALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STF.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O ESTADO POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER A AÇÕES JUDICIAIS QUE VISEM AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, POR FORÇA DA SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS NO ÂMBITO DO SUS, CONFORME O TEMA 793 DO STF.A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO AO SUS, EXIGE O CUMPRIMENTO CUMULATIVO DE REQUISITOS OBJETIVOS, DEFINIDOS NOS TEMAS 6 E 1234 DO STF, CUJA APLICAÇÃO É IMEDIATA E OBRIGATÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO TEMA 1234 DO STF INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA JUDICIAL PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º, 23, II, E 196; LEI 9.099/95, ART. 46; CPC, ART. 927, II E III; LEI 12.153/2009, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STF, RE 855.178 (TEMA 793), REL. MIN. LUIZ FUX, PLENÁRIO, J. 23.03.2017;STF, RE 1.366.243 (TEMA 1234), REL. MIN. ALEXANDRE DE MORAES, PLENÁRIO, J. 26.10.2023;STF, RE 566.471 (TEMA 6), REL. MIN. MARCO AURÉLIO, PLENÁRIO, J. 22.05.2019;STF, SÚMULA VINCULANTE Nº 61;TJSP, RECURSO INOMINADO 1003826-85.2024.8.26.0451, REL. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, J. 05.05.2025;TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1001157-53.2023.8.26.0238, REL. DJALMA LOFRANO FILHO, J. 26.05.2025.TJSP;  RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000919-77.2021.8.26.0602; RELATOR (A): GUSTAVO SANTINI TEODORO, J. 25/04/2025 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Carlos Domingues Junior (OAB: 263804/SP) - Mirena Amily Valerio Bastos Domingues (OAB: 321999/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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