Caroline Barcellos Varik

Caroline Barcellos Varik

Número da OAB: OAB/SP 263824

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Barcellos Varik possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: CAROLINE BARCELLOS VARIK

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) ARROLAMENTO COMUM (3) INVENTáRIO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001480-61.2015.8.26.0204 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS JOSE POMPILIO - Wilson Fernando Duram Pompilio - - Elizabete Mari Maron Pompilio - WALTER PASCHOAL POMPÍLIO - Figueira Indústria e Comércio S/A (Destilaria Generalco - Grupo Nova Aralco) - - LUIS FERNANDO DO VAL POMPILIO - - LUCIANA PAULA DO VAL POMPÍLIO - - Ana Luísa do Val Pompílio Andreta - Vistos. Fls. 2427/2432 (acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto por Krikor Kaysserlian e Advogados Associados): ciência às partes. Fls. 2400, 2407 e 2412 (manifestações das partes e do Ministério Público): ciente. Conforme esclarecido pelo inventariante, questões relativas à eventual nulidade da penhora devem ser discutidas nos autos próprios em que a constrição foi determinada. Considerando a ausência de outras questões pendentes de apreciação, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a manifestação da Fazenda Pública Estadual sobre a regularidade do recolhimento do ITCMD, bem como o julgamento da habilitação de crédito que tramita em apenso. Decorrido o prazo estabelecido, intime-se o inventariante para que se manifeste em termos de prosseguimento. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JESSYKA VESCHI FRANCISCO (OAB 344492/SP), ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO (OAB 61423/SP), ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO (OAB 61423/SP), RODRIGO NUNES SIMÕES (OAB 204857/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), CAROLINE BARCELLOS VARIK (OAB 263824/SP), ANDRE LUIS POMPILIO (OAB 257300/SP), MARCOS ROBERTO FAVARO (OAB 280041/SP), MARCOS ROBERTO FAVARO (OAB 280041/SP), SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS (OAB 421771/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), LUCAS BATISTUZO GURGEL MARTINS (OAB 251822/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), JESSYKA VESCHI FRANCISCO (OAB 344492/SP), EMERSON SUMARIVA NETO (OAB 489999/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), CAROLINE DO CARMO VERGILIO MATHEUS (OAB 433953/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126247-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - General Salgado - Agravante: Krikor Kaysserlian e Advogados Associados - Agravado: Carlos Jose Pompilho - Agravado: Walter Paschoal Pompílio - Agravado: Wilson Fernando Duran Pompilio - Agravada: Ana Aparecida Duran Pompílio (Espólio) - Agravado: Paschoal Pompílio (Espólio) - Magistrado(a) Donegá Morandini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONSIGNOU QUE A QUANTIA DEVIDA À PARTE AGRAVANTE NÃO SERIA ATUALIZADA MONETARIAMENTE. NÃO ACOLHIMENTO. ACORDO QUE NÃO PREVIU QUALQUER CLÁUSULA DE CORREÇÃO DE VALORES. TRANSAÇÃO QUE, PORTANTO, DEVE SER CUMPRIDA TAL COMO AJUSTADA, RESPEITADA A LITERALIDADE DO QUE FOI CONVENCIONADO. OBSERVÂNCIA À AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES E AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE, EMBORA TENHA NATUREZA DE RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA, NÃO PODE SER PRESUMIDA COMO CLÁUSULA IMPLÍCITA QUANDO AUSENTE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA, NÃO CABENDO AO JUÍZO INTEGRAR O ACORDO COM ELEMENTOS QUE DELE DELIBERADAMENTE FORAM EXCLUÍDOS. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) - Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) - Milton Godoy (OAB: 187984/SP) - Antonio Flavio Varnier (OAB: 80051/SP) - Marcos Roberto Favaro (OAB: 280041/SP) - Antonio Jose Kaxixa Francisco (OAB: 61423/SP) - Jessyka Veschi Francisco (OAB: 344492/SP) - Andre Luis Pompilio (OAB: 257300/SP) - Caroline Barcellos Varik (OAB: 263824/SP) - Sergio Henrique dos Santos Matheus (OAB: 421771/SP) - Rubens Kiko Klaus Gonzalez (OAB: 373125/SP) - Caroline do Carmo Vergilio Matheus (OAB: 433953/SP) - Lucas Batistuzo Gurgel Martins (OAB: 251822/SP) - Rodrigo Nunes Simões (OAB: 204857/SP) - Emerson Sumariva Neto (OAB: 489999/SP) - Edilson Pereira Lisboa (OAB: 399312/SP) - Maria Ines Maia Conegundes Ayres (OAB: 295033/SP) - Ricardo da Silva Serra (OAB: 311763/SP) - Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000147-64.2021.8.26.0204 (processo principal 1000117-22.2015.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Daiane Cristina de Matos - - Júlia Eduarda de Matos Leandro - Agrogel Agropecuaria General Ltda - - Espólio de Alma Rubens de Camargo Soubhia - - Antonio de Lima Jácomo - - Kleber Fornazari Medice - Me - - Juliane Alves Escabora Me - - Destilaria Generalco S/A - Vistos. Trata-se de execução de cumprimento de sentença em que a parte executada apresentou, às fls. 771/776, nova memória de cálculo atualizada, apontando suposta inconsistência nos critérios anteriormente adotados para a apuração dos juros moratórios incidentes sobre as parcelas devidas. Conforme fundamentado na referida petição, os juros de mora foram aplicados, inicialmente, a partir da data do óbito (07/2015), quando, na realidade, deveriam incidir a partir do vencimento de cada obrigação periódica, nos termos do artigo 397 do Código Civil e conforme pacífica jurisprudência dos tribunais, que reconhecem o vencimento sucessivo como marco para a mora nas obrigações alimentares e indenizatórias de trato continuado. Verifica-se que houve expressa concordância da parte exequente com os novos cálculos apresentados pela executada, conforme petição de fls. 780, inexistindo, portanto, controvérsia entre as partes quanto ao valor atualizado da obrigação. Ante o exposto, recebo a planilha de fls. 773/776 como atualização dos valores devidos, para fins de prosseguimento da execução, reconhecendo-a como substitutiva da memória de cálculo anterior, que passa a corresponder a R$ 1.036.710,13 (um milhão, trinta e seis mil, setecentos e dez reais e treze centavos), corrigido até maio de 2025. Confiro à presente decisão, por cópia digitalmente assinada, força de ofício de comunicação ao Juízo responsável pelo processo em que houve a constrição, requisitando a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do débito atualizado. Caberá à própria parte exequente providenciar a impressão desta decisão/ofício pelo portal E-SAJ, instruí-la com as cópias necessárias e protocolar junto aos autos competente, com oportuna comprovação nestes autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Por ser este processo digital, as respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente a este Juízo através do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (gsalgado@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrição de impressão ou salvamento, devendo constar "assunto", o numero do processo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROSANA MAXIMINO PEDROSA (OAB 277349/SP), CAROLINE BARCELLOS VARIK (OAB 263824/SP), ROSANA MAXIMINO PEDROSA (OAB 277349/SP), FELIPE DIEGO SANTOS (OAB 307577/SP), CAROLINE BARCELLOS VARIK (OAB 263824/SP), GILMAR ANTONIO DO PRADO (OAB 85682/SP), GILMAR ANTONIO DO PRADO (OAB 85682/SP), GILMAR ANTONIO DO PRADO (OAB 85682/SP), HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB 323350/SP), JULIANA MAZARIN MACHADO (OAB 349678/SP), ANA CAROLINA VALIM SANTOS KURODA (OAB 376524/SP), FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE (OAB 172229/SP), FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE (OAB 172229/SP), ANA CAROLINA VALIM SANTOS KURODA (OAB 376524/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), JULIANA MAZARIN MACHADO (OAB 349678/SP), HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB 323350/SP), SERGIO CARDOSO E SILVA (OAB 72988/SP), SERGIO CARDOSO E SILVA (OAB 72988/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011653-39.2019.8.26.0032 (processo principal 1004012-17.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ailton Chiquito - Agral S/A Agricola Aracanguá - Vistos. Proceda à serventia à conferência quanto ao recolhimento das custas finais e, se correto, cumpra-se a sentença, última parte. Int. - ADV: CAROLINE BARCELLOS VARIK (OAB 263824/SP), VINICIUS GARBELINI CHIQUITO (OAB 338964/SP), HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB 323350/SP), FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE (OAB 172229/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002751-68.2025.8.26.0297 (processo principal 0008786-98.2012.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Carlos Itamar Elias - Agral S/A Agrícola Aracanguá - - Luciano Elias da Cunha - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver - R$ 1.046.062,50. 2. Com o pagamento voluntário pelo executado e concordância da parte exequente, expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento em favor do exequente e tornem conclusos para extinção do feito pelo pagamento em relação a tal execução. Antes, porém, da expedição do mandado de levantamento, intime-se o ilustre patrono da parte exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/17, de acordo com os Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 404/2019. Deverá, pois, o ilustre patrono apresentar nos autos cópia do formulário devidamente preenchido para à confecção do mandado de levantamento. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, fica o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6. Feito o requerimento das pesquisas acima especificadas e realizados os pagamentos das taxas devidas, fica deferida a realização das pesquisas, encaminhando-se para a fila competente. 7. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos nos arts. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE (OAB 218257/SP), CAROLINE BARCELLOS VARIK (OAB 263824/SP), ROSANA MAXIMINO PEDROSA (OAB 277349/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), JULIANA MAZARIN MACHADO (OAB 349678/SP), ANA CAROLINA VALIM SANTOS KURODA (OAB 376524/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002750-83.2025.8.26.0297 (processo principal 0008786-98.2012.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Valdeir Rodrigues Guidoni - Agral S/A Agrícola Aracanguá - - Luciano Elias da Cunha - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver - R$ 207.850,09. 2. Com o pagamento voluntário pelo executado e concordância da parte exequente, expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento em favor do exequente e tornem conclusos para extinção do feito pelo pagamento em relação a tal execução. Antes, porém, da expedição do mandado de levantamento, intime-se o ilustre patrono da parte exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/17, de acordo com os Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 404/2019. Deverá, pois, o ilustre patrono apresentar nos autos cópia do formulário devidamente preenchido para à confecção do mandado de levantamento. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, fica o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6. Feito o requerimento das pesquisas acima especificadas e realizados os pagamentos das taxas devidas, fica deferida a realização das pesquisas, encaminhando-se para a fila competente. 7. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos nos arts. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANA MAZARIN MACHADO (OAB 349678/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), ROSANA MAXIMINO PEDROSA (OAB 277349/SP), CAROLINE BARCELLOS VARIK (OAB 263824/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE (OAB 218257/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002752-53.2025.8.26.0297 (processo principal 0008786-98.2012.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Daliria Dias Siqueira - - Carlos Alberto Expedito de Britto Neto - Agral S/A Agrícola Aracanguá - - Luciano Elias da Cunha - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver - R$ 249.614,33. 2. Com o pagamento voluntário pelo executado e concordância da parte exequente, expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento em favor do exequente e tornem conclusos para extinção do feito pelo pagamento em relação a tal execução. Antes, porém, da expedição do mandado de levantamento, intime-se o ilustre patrono da parte exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/17, de acordo com os Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 404/2019. Deverá, pois, o ilustre patrono apresentar nos autos cópia do formulário devidamente preenchido para à confecção do mandado de levantamento. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, fica o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6. Feito o requerimento das pesquisas acima especificadas e realizados os pagamentos das taxas devidas, fica deferida a realização das pesquisas, encaminhando-se para a fila competente. 7. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos nos arts. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), JULIANA MAZARIN MACHADO (OAB 349678/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE (OAB 218257/SP), CAROLINE BARCELLOS VARIK (OAB 263824/SP), ROSANA MAXIMINO PEDROSA (OAB 277349/SP)
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