Edson Pereira Reis
Edson Pereira Reis
Número da OAB:
OAB/SP 263855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Pereira Reis possui 102 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJMG, TRT2, TJSP
Nome:
EDSON PEREIRA REIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022837-50.2022.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Moacir Silva de Sousa - - Fabiana de Oliveira Sant'ana Sousa - Cleide Teodosio da Silva e outro - Willian de Medeiros Santos - Vistos. Nos termos da decisão saneadora de fls. 236/237, designo audiência de instrução para o dia 29 de janeiro de 2026, às 14 horas, a ser realizada de forma presencial, na sala de audiências desta Vara. Providenciem as partes o comparecimento das testemunhas por elas arroladas à audiência aqui designada, nos moldes do artigo 455, §1º do CPC, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ou, nos termos do §2º do mesmo diploma legal, comprometendo-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação. Int. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP), MATHEUS HENRIQUE SOUZA CAMPOS (OAB 467265/SP), EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006063-59.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1008251-42.2021.8.26.0361) (processo principal 1008251-42.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.J.R.O. - - E.R.O.J. e outro - A.R.O. - Fls 382/387: Ciência à parte exequente. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005421-64.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Oferta - V.E.M.G. - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, de modo a conceder a guarda definitiva de A.A.R.M. à requerida V.L.A.R., na modalidade unilateral, com os deveres inerentes à representação e assistência da menor, além daqueles previstos no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, concedendo-se ao requerente o direito de convivência com a filha menor na forma supra descrita. Condeno o requerente ao pagamento de pensão alimentícia para a menor, no caso de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, no valor de 30% dos rendimentos líquidos (salário bruto descontado INSS, imposto de renda e contribuição sindical), considerando-se todas as verbas de caráter remuneratório, incluindo-se 13º salário, adicionais, inclusive de férias, participação nos lucros e horas extraordinárias, excluindo-se as verbas rescisórias de caráter indenizatório, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, mediante desconto em folha de pagamento. Na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo/empresarial, condeno o requerente ao pagamento de 30% do salário mínimo nacional vigente à época do efetivo pagamento. Fixo o dia 10 de cada mês para o vencimento das prestações alimentares em tal hipótese. Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Oficie-se de imediato à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do requerente, caso haja requerimento neste sentido. Diante da sucumbência experimentada pela ré, esta arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária que fixo, por equidade, 10% do valor atualizado da causa, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a parte vencida não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 60 dias (art. 1.098, §1º, NSCGJ), das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500452-57.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA GONÇALVES - Vistos. Oficie-se para que encaminhem a estes autos cópia das imagens corporais da Policia Militar, em especial 60L0132E. Com a juntada abra-se vista à defesa para que se manifeste acerca do art. 402 CPP. Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500542-39.2025.8.26.0075 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável - S.B.S. - Vistos. Fls. 61 e 62/63. Com relação às comunicações oriundas do Conselho Tutelar desta comarca, este juízo expressa sua ciência quanto à momentânea representação das menores na pessoa da tia paterna D. B. C. A. Expeça-se termo de guarda com urgência com vistas a regularizar aludida situação fática. Sem prejuízo, atenta às circunstâncias do caso concreto, que revelam situação de considerável vulnerabilidade das menores, agora sob a tutela de tia paterna, de rigor reconhecer que o caso deve ser remetido ao juízo da infância e juventude, eis que competente para se debruçar sobre casos como este. Expedido o termo, remetam-se os autos à 2ª Vara Local com urgência. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOAO ORLANDO (OAB 80385/SP), EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500542-39.2025.8.26.0075 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável - S.B.S. - Vistos. Anote-se a habilitação do defensor do averiguado. No mais, ao Ministério Público para manifestação sobre as informações trazidas pelo Conselho Tutelar. Após, tornem conclusos. - ADV: EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012178-74.2025.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.R.A. - Vistos. No que se refere ao protocolo eletrônico e o processamento do cumprimento de sentença, deverá ser endereçado ao processo de conhecimento e selecionar a opção "cumprimento de sentença", não sendo possível a análise em autos autônomos conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Assim, dê-se baixa definitiva no presente cumprimento de sentença (código 22). Int. - ADV: EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP)
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