Gustavo Teixeira Montagner
Gustavo Teixeira Montagner
Número da OAB:
OAB/SP 263896
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TJRJ
Nome:
GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510394-72.2022.8.26.0114 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - JOÃO PEDRO BOCCATO BERNARDELLI - RAQUEL DA SILVA SOUZA - Para a audiência preliminar, prevista nos artigos 72 e seguintes, da Lei nº 9.099/95, DESIGNO o dia 11 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, que será realizada telepresencialmente, através do aplicativo Microsoft Teams (Provimento CSM nº 2557/2020), oportunidade na qual, não havendo composição civil entre os interessados, o Ministério Público apresentará proposta de transação penal, se o caso. O(a)(s) autor(a)(s) do fato e a(s) vítima(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) de Advogado, ciente(s) de que não o fazendo, ser-lhe-á nomeado Defensor por este Juízo. Intime(m)-se, devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar os dados de contato eletrônico e telefônico da parte, inclusive se conseguirá acessar a audiência por meio próprios. Se residir em Campinas, no caso de impossibilidade de acesso remoto, no mesmo ato, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimar para que compareça, munido(a) de documento de identidade com foto e com CPF, com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, na Cidade Judiciária - Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana, a fim de participar da audiência no Bloco E, sala 41. Da intimação da(s) vítima(s) deverá constar que a ausência injustificada será recebida como renúncia tácita ao direito de representação (Enunciado 117 do FONAJE), o que ensejará o arquivamento do feito. - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP), GUILHERME BUZATTO ALVES (OAB 461646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014795-69.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Graziela Lelis Tambosi - Hinz & Hinz Lavanderias Ltda - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO E O PEDIDO CONTRAPOSTO. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011898-78.2024.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: ANTONIOLI DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER - SP263896 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por ANTONIOLI DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA., qualificada na inicial, contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS/SP para “alteração do cadastro do CNPJ para Ativo”. Ao final, requer a confirmação da medida liminar. Relata a impetrante que atua na área de comercio de carnes e cortes; que foi notificada do ato declaratório nº 03455399 (05/11/2024) que tornou inapta sua inscrição no CNPJ em razão da omissão de declarações e demonstrativos, anexos a ADE; que as declarações foram regularizadas em 06/11/2024, conforme recibos; que no dia 08/11/2024 protocolou PA digital (nº 13032.788375/2024-4), todavia até a presente data não houve atualização do CNPJ. Ressalta que a manutenção do cadastro do CNPJ como inativo a impede de desenvolver suas atividades empresariais, de emitir notas fiscais e movimentar sua conta bancária. A impetrante comprovou o recolhimento de custas e reiterou o pedido liminar (ID Num. 346668647). Pela decisão ID346685099 este Juízo reservou-se para apreciar o pedido de liminar para após a vinda das informações. Pelas informações ID347605706 a autoridade impetrada informa que administrativamente restou justificado que “com base nas pesquisas realizadas na qual não foi mais constatada a ausência de declarações e tendo em vista a legislação vigente, efetuarei o restabelecimento do CNPJ” e pugna pela extinção sem julgamento do mérito. Manifestação Ministerial pela não intervenção – ID351014749. Dada vista das informações à impetrante, não houve manifestação. É o Relatório. Decido. No presente caso, a impetrante pretende que seja determinada a alteração do status do seu CNPJ para ativo. Pelas informações ID347605706 a autoridade impetrada informa que administrativamente restou justificado que “com base nas pesquisas realizadas na qual não foi mais constatada a ausência de declarações e tendo em vista a legislação vigente, efetuarei o restabelecimento do CNPJ” e pugna pela extinção sem julgamento do mérito. Dada vista das informações à impetrante, não houve manifestação. Assim, resta caracterizada a carência superveniente da ação, por falta de interesse de agir, uma vez que o provimento jurisdicional, antes imprescindível à parte impetrante, tornou-se desnecessário com relação ao pleito de restabelecimento do seu CNPJ. Desse modo, JULGO extinto o feito sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse, nos termos do art. 485, VI, do Novo CPC. Custas “ex lege”. Não há condenação em honorários advocatícios (art. 25 da lei n. 12.016/2009). Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa-findo. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044101-98.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sociedade dos Irmãos da Congregação de Santa Cruz Colégio Notre Dame de Campinas/sp - M.Z. e outro - Magaly Elaine Frasson - Vistos. Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles nego provimento. Não houve omissão, contradição ou obscuridade, pois foram suficientemente analisadas as questões de fato e de direito necessárias a que fosse proferida a decisão embargada. A irresignação da parte embargante deve ser feita em recurso específico, e não por meio dos embargos de declaração Portanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da decisão, nesse e em outros aspectos, tal irresignação deve ser objeto de recurso específico, como de direito, não havendo nenhum ponto a ser declarado. Posto isso, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, mas a eles nego provimento. Intime-se. - ADV: LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP), PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS (OAB 256760/SP), BÁRBARA MENDES DEGANI DE MORAES (OAB 368532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002763-49.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Oliva e Fantinatto Estacionamento e Comercio de Veiculos Ltd - Vistos. 1. Providencie a serventia o cadastro do pedido contraposto nos termos do Comunicado CG 786/2021. 2. Intime-se a parte autora para, caso queira, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias. 3. No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a existência de provas a serem produzidas em audiência de Instrução e Julgamento, especificando-as e esclarecendo sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão. Quanto a testemunhas, incumbirá ainda às partes o fornecimento do nome, endereço completo, contato telefônico e e-mail das testemunhas. Ficam as partes advertidas quanto ao limite do artigo 34 da lei 9099/95, impedimentos e suspeições previstas no artigo 447 e seus paragrafos do CPC, devendo indicar grau de parentesco, vínculo de amizade ou empregatício com o arrolante, se houver, além de mencionar de forma pormenorizada os fatos sobre os quais cada uma irá depor. Ainda, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo em caso de pedido expresso nos autos, com antecedência mínima 05 dias úteis da data designada (artigo 34 da Lei 9.099/95). Ainda, as partes deverão se manifestar se concordam com a realização de audiência por videoconferência. Em caso de silêncio ou discordância de uma das partes, será designada audiência PRESENCIAL. Em virtude da implantação do teletrabalho em todas instâncias do judiciário paulista, eventuais gravações deverão ser fornecidas mediante link para acesso de documentos em nuvem (Google Drive, Dropbox, etc.), salvo justificada impossibilidade. Decorrido o prazo acima in albis, ou em caso negativo, dispenso, desde já, a realização da audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil e determino a remessa dos autos à conclusão para sentença. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014797-10.2023.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João de Castro Cozzi - - Rosana Custodio Cozzi - Espólio de Jose Souza Romero - José Sousa Esteves - - Emília Sousa Esteves de Paiva - - José Sousa Romero ( falecido) - - ANA CÉLIA SOUSA ESTEVES CAZZARO - João de Castro Cozzi e outro - Vinicius Rangel Marcondes e outros - Encaminho os autos a digitação para emissão da carta de cientificação do(a) requerido(a), citado(a) por hora certa, nos termos do artigo 254 do CPC. Sem prejuízo, ao(à) requerente: recolha as custas postais no valor de R$ 32,75 para emissão da carta de cientificação do(a) requerido(a), o(a) qual foi citado(a) com hora certa. - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP), GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP), GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP), NELSON VENTURA CANDELLO (OAB 125222/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), WAGNA BRAGA FERNANDES (OAB 182974/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016944-31.2020.8.26.0114 (processo principal 1016811-11.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Clemente Griseli - - Maurilia de Fátima Gomes - Espólio de Adair Mussato, na pessoa da invenatriante Raphaela Cristina de Azevedo Mussato Carvalho - - Diante do lapso temporal e não constar nos autos resposta ao ofício encaminhado, requeira a parte autora o que de direito ao prosseguimento do feito. - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento, a depender do caso. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0800869-65.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE BASTOS GAVINHO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS SA, NU PAGAMENTOS S.A. Aguarde-se a audiência, nos termos do já decidido no ID 196057326. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000044-09.2023.8.26.0650 (processo principal 1002983-47.2020.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.L.U.R. - D.C.U. - Vistos. Melhor analisando, antes do cumprimento da decisão de f. 88, cumpra-se o § 1º do art. 1.098 das NSCGJ, intimando-se a executada, por carta, a comprovar nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo de 60 dias a contar da expedição, o pagamento de R$ 185,10 (equivalente a 5 UFESP's), a título de custas finais (art. 4º,III, da Lei Estadual nº 11.608/03). Observe-se o disposto na segunda parte do item 15 do Com. Conj. nº 951/2023, acrescentando-se as despesas da carta ao montante devido. Decorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se o débito na dívida ativa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP), JULIANA REGINA CAPPELLI RODRIGUES (OAB 272122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014795-69.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Graziela Lelis Tambosi - Hinz & Hinz Lavanderias Ltda - 1 - Certifico e dou fé que a contestação com pedido contraposto apresentada nas páginas 53-55 é tempestiva. Fica intimado o(a) requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 38028 - "Manifestação Sobre a Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. 2 - Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP)
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