Jose Neto Fernandes
Jose Neto Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 263918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Neto Fernandes possui 34 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
JOSE NETO FERNANDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INVENTáRIO (4)
INQUéRITO POLICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501469-08.2024.8.26.0441 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - JESSICA RODRIGUES OLIVEIRA SANTOS - Aos 21 de julho de 2025, às 10h, na sala de Audiências da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Comarca de Peruíbe, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM Juiz de Direito Dr. GUILHERME PINHO RIBEIRO, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de Art. 28-A do CPP - Acordo - Não Persecução Penal, nos autos da ação em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presentes o membro do Ministério Público Dr. Orlando Brunetti Barchini e Santos, Promotor de Justiça, e a averiguada JESSICA RODRIGUES OLIVEIRA SANTOS, acompanhada do Defensor Dr. José Neto Fernandes - 263918/SP. Iniciados os trabalhos, às 10 horas deu-se o início da gravação da audiência com os presentes devidamente identificados. Nos termos do Comunicado da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de nº 471/2015, ficam as partes advertidas de que é vedada a gravação do presente ato de maneira paralela, bem como a utilização e divulgação indevidas do material gravado ficam sujeitas às previsões legais a respeito da responsabilidade civil e criminal delas decorrente. A seguir, a averiguada foi inquirida sobre os fatos, confessando em sua integralidade a prática do(s) crime(s) narrado(s) boletim de ocorrência de págs. 03/04, cuja qualificação segue: NOME: JESSICA RODRIGUES OLIVEIRA SANTOS - CPF nº: 476.808.888-09 RG nº: 58.292.263 - Naturalidade: Peruíbe - SP - Data de Nascimento: 20/05/1999 - Filiação: pai Reginaldo Oliveira Santos, mãe Valeria Rodrigues - Residência: Rua Paulo Eggert, 99, Bairro João Pessoa, CEP 89257-770, Jaraguá do Sul - SC - tel: (13) 99745-2913. Pelo representante do Ministério Público foi dito: MM Juiz, ante a confissão da ré, verifico estar presentes todos os requisitos do artigo 18 da Resolução CNMP nº 181 de 07/08/2017, o art. 28- A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019 para a proposta do acordo de não persecução penal. Para tanto, deverá o(a) averiguado(a) cumprir as seguintes condições: A) Pagamento de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), referente a um salário mínimo, em três parcelas de R$506,00 (quinhentos e seis reais), a ser pago em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, mediante depósito judicial (Guia por meio do portal de custas, ficando seu advogado responsável por emitir o boleto e juntada do comprovante ao processo). B) Comunicar ao juízo competente para fiscalizar o cumprimento das condições impostas qualquer alteração de endereço, telefone e e-mail. C) Demonstrar ao juízo competente o cumprimento das condições ou, no mesmo prazo, apresentar justificativa fundamentada para o não cumprimento, ambos independentemente de notificação prévia, sob pena de imediata rescisão e oferecimento da denúncia em caso de inércia. A seguir, pelo MM Juiz deliberado: "Vistos. Considero o acordo cabível e as condições suficientes e adequadas ao crime em comento, razão pela qual HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos legais. Ademais o pagamento da prestação pecuniária será realizado mediante depósito judicial (guia expedida pelo advogado junto ao portal de Custas do TJSP -EMISSÃO DE GUIAS DEPÓSITO JUDICIAL - PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA), que deverá ser pago em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias. A autora dos fatos fica ciente de que deverá trazer o comprovante em Juízo; comunicar ao cartório do Juízo eventuais mudanças de endereço, número de telefone e/ou e-mail; comprovar, também junto ao cartório, mensalmente, o cumprimento das condições do acordo, independentemente de notificação ou aviso prévio, bem como justificar por meio de documentos, por iniciativa própria, o eventual não cumprimento de alguma das condições. Em caso de descumprimento de quaisquer condições estipuladas ou não observados os deveres da averiguada, o Ministério Público oferecerá denúncia em desfavor da averiguada e poderá utilizar o descumprimento do acordo como justificativa para não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, quando cabível. Abra-se vista ao MP para que inicie a execução perante o juízo da execução penal competente, conforme Art. 28-A § 6º. Aguarde-se o cumprimento do acordo e eventual pedido de arquivamento pelo Ministério Público. Providencie a serventia OFICIO ao I.I.R.G.D. para comunicar a suspensão do processo, nos termos do art. 393, VIII, das NSCGJ. Expeça-se a certidão com as cautelas de praxe e sem custas. Decisão publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados." - ADV: JOSE NETO FERNANDES (OAB 263918/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501356-54.2024.8.26.0441 - Inquérito Policial - Furto - LARISSA MANCIO APAZ - Aos 18 de julho de 2025, às 14h50, na sala de Audiências da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Comarca de Peruíbe, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM Juiz de Direito Dr. GUILHERME PINHO RIBEIRO, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de Art. 28-A do CPP - Acordo - Não Persecução Penal, nos autos da ação em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presentes o membro do Ministério Público Dr. Orlando Brunetti Barchini e Santos, Promotor de Justiça, e a averiguada LARISSA MANCIO APAZ, acompanhada do Defensor Dr. José Neto Fernandes - 263918/SP. Iniciados os trabalhos, ante esclarecimentos prestados pela Defesa da averiguada restou prejudicada a propositura do acordo de não persecução penal. Pelo membro do Ministério Público foi dito: "Requeiro a juntada dos documentos mencionados pela Defesa, que comprovem que a averiguada estava regularmente pagando pela energia, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada, requeiro a abertura de vista para reanálise do acordo de não persecução penal". Na sequência, pelo MM. Juiz foi dito: "Fica a Defesa intimada a providenciar a juntada dos documentos mencionados no prazo de 30 (trinta) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Saem os presentes cientes e intimados." - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), JOSE NETO FERNANDES (OAB 263918/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042664-37.2023.8.26.0100 (processo principal 1011894-25.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - Cesil Administração e Participação Ltda. - - George Karim Mansour Filho - - Juliana George Mansour - Vistos. Fls. 884: intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), MAURICIO CESAR JURADO (OAB 212307/SP), JOSE NETO FERNANDES (OAB 263918/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042664-37.2023.8.26.0100 (processo principal 1011894-25.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - Cesil Administração e Participação Ltda. - - George Karim Mansour Filho - - Juliana George Mansour - Vistos. Fls. 884: intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), MAURICIO CESAR JURADO (OAB 212307/SP), JOSE NETO FERNANDES (OAB 263918/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042664-37.2023.8.26.0100 (processo principal 1011894-25.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - Cesil Administração e Participação Ltda. - - George Karim Mansour Filho - - Juliana George Mansour - Vistos. Fls. 884: intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), MAURICIO CESAR JURADO (OAB 212307/SP), JOSE NETO FERNANDES (OAB 263918/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042664-37.2023.8.26.0100 (processo principal 1011894-25.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - Cesil Administração e Participação Ltda. - - George Karim Mansour Filho - - Juliana George Mansour - Vistos. Fls. 869/880: A questão já foi objeto de deliberação na decisão de fls. 881/882. A despeito disso, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), JOSE NETO FERNANDES (OAB 263918/SP), NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), MAURICIO CESAR JURADO (OAB 212307/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042664-37.2023.8.26.0100 (processo principal 1011894-25.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - Cesil Administração e Participação Ltda. - - George Karim Mansour Filho - - Juliana George Mansour - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de penhora on-line, em razão de alegada impenhorabilidade dos valores obtidos através do convênio BACENJUD, alegando que os bloqueios incidiram em conta salário (fls. 857/862). Intimada, a parte exequente se manifestou (fls. 867/868). DECIDO. Não assiste razão ao executado. O executado GEORGE KARIM MANSOUR FILHO requer o desbloqueio dos valores constritos em suas contas junto ao Banco Itaú S/A, agência 0866, conta corrente 080043-6, alegando serem oriundos de seu salário. Ocorre que o executado sequer juntou aos autos os extratos bancários completos referentes à conta corrente mantida no Banco Itaú (foram juntados meros prints incompletos no bojo da própria petição), tampouco demonstrou a relação trabalhista geradora do alegado salário , de modo que não se pode afirmar que os valores bloqueados possuem natureza alimentar salário. Assim, os valores existentes se encontram inseridos em seu patrimônio disponível, sendo, portanto, penhoráveis. Ante o exposto, indefiro a impugnação ao bloqueio. Requeira a parte exequente o necessário em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO CESAR JURADO (OAB 212307/SP), JOSE NETO FERNANDES (OAB 263918/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP)
Página 1 de 4
Próxima