Mayra Thais Ferreira Rodrigues
Mayra Thais Ferreira Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 263977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayra Thais Ferreira Rodrigues possui 136 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF1
Nome:
MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4ª. VARA FEDERAL CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001547-27.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: JOAQUIM AMADEU CEDRO VELOSO Advogado do(a) IMPETRANTE: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO/CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI DESPACHO ID 367002627: Indefiro o pedido do impetrante, tendo em vista a informação de que a segurança concedida foi cumprida, com o devido encaminhamento do Recurso Ordinário Administrativo nº 44235.597956/2022-57 ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS no dia 03/02/2025 (ID 360642244). Considerando a ausência de recurso voluntário das partes e tratando-se de hipótese de reexame necessário, encaminhem-se os autos ao E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, da 3.ª Região, com as nossas homenagens. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003037-40.2024.4.03.6126 IMPETRANTE: ELIZETE ANTONIA DE FRANCA Advogados do(a) IMPETRANTE: CAIO MARTINS SALGADO - SP269346, MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 19ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL D E S P A C H O Dê-se ciência as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal, permanecendo os autos em secretaria por 15 dias. Após arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Santo André, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001174-58.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: IVONE MARCELINA DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018, intimo as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial anexado. Prazo: 15(quinze) dias. SãO BERNARDO DO CAMPO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5019296-70.2024.4.03.6301 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: ROGERIO EPAMINONDAS DE SOUZA Advogado do(a) RECORRENTE: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5019296-70.2024.4.03.6301 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: ROGERIO EPAMINONDAS DE SOUZA Advogado do(a) RECORRENTE: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que apreciou o recurso interposto contra a r. sentença. O embargante sustenta que houve omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão, requerendo que os embargos sejam acolhidos para sanar as falhas apontadas, atribuindo-lhes efeitos modificativos. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5019296-70.2024.4.03.6301 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: ROGERIO EPAMINONDAS DE SOUZA Advogado do(a) RECORRENTE: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, “Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.” Ressalte-se que, ainda que para fins de prequestionamento, os embargos são cabíveis apenas dentro das mencionadas hipóteses. No caso concreto, não vislumbro qualquer vício no aresto a ser sanado. Com efeito, tendo em vista os princípios informadores do Juizado Especial Federal, é plenamente possível à decisão da Turma Recursal com base no art. 46, da Lei n. 9.099/95. Destarte, não vislumbro a ocorrência de qualquer vício que possa dar ensejo à oposição de embargos declaratórios, uma vez que o julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos aventados pelo recorrente com o propósito de satisfazer ao prequestionamento. Ademais, os embargos não constituem a via adequada para expressar inconformismo com questões já analisadas e decididas pelo julgador, o que configura o desvirtuamento da função jurídico-processual do instituto. Nesse sentido, julgado do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: “(...) 1. A pretexto de sanar omissão ou erro de fato, repisa o embargante questões exaustivamente analisadas pelo acórdão recorrido. 2. Mero inconformismo diante das conclusões do julgado, contrárias às teses do embargante, não autoriza a reapreciação da matéria nesta fase recursal. 3. Embargos rejeitados por inexistir omissão a ser suprida além do cunho infringente de que se revestem”. (ADI-ED 2666 / DF, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 10-11-2006, PP-00049). Vale ressaltar, ainda, que o Colendo Supremo Tribunal Federal, prestigiando sua Súmula nº 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. Posto isso, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, porém, inocorrendo qualquer hipótese de cabimento, REJEITO os mesmos. É o voto. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos contra acórdão que apreciou recurso, sob alegação de omissão, contradição ou obscuridade, com pedido de efeitos modificativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os embargos de declaração podem ser acolhidos para sanar supostas omissões, contradições ou obscuridades apontadas no acórdão, atribuindo-lhes efeitos modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração cabem apenas nas hipóteses do artigo 48 da Lei nº 9.099/95 e do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Juizado Especial Federal. Não se vislumbra vício no acórdão a ser sanado, considerando-se que o julgador não está obrigado a responder individualmente a todos os argumentos do recorrente para fins de prequestionamento. Embargos de declaração não são via adequada para rediscussão de matérias já analisadas, caracterizando inconformismo do embargante e desvirtuamento do instituto. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula nº 356, considera prequestionada a matéria constitucional em embargos de declaração, independentemente de o juízo se recusar a suprir a omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal Cível do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALEXANDRE CASSETTARI Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000541-98.2021.4.03.6140 EXEQUENTE: JOSE REGINALDO SANTANA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do feito para esta 3ª Vara Federal de Santo André, nos termos do Provimento CJF3R n.º 154, de 15/05/2025.. Diante da concordância da parte Executada, com os cálculos apresentados pelo autor ID 363304629, expeça-se RPV/Precatório para pagamento, no montante de R$ 85.198,56 atualizado para 05/2025, sendo R$ 78.777,45 principal e R$ 6.421,11 honorários sucumbenciais. Defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais no percentual de 30%, conforme contrato apresentado ID 363304644, bem como a expedição dos honorários contratuais e sucumbenciais em nome da sociedade de advogado MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 33.188.604/0001-62). Após a transmissão, aguarde-se o pagamento no arquivo. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1177599-94.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apda/Apte: Fabiane Simões - Abra-se vista à autora. - Magistrado(a) - Advs: Ciro Bruning (OAB: 20336/PR) - Mayra Thais Ferreira Rodrigues (OAB: 263977/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000657-10.2025.4.03.6126 IMPETRANTE: JOSE ROMERO DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 17ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DESPACHO Embora não tenha havido interposição de recurso, a sentença proferida é concessiva da segurança, estando, pois, sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009. Assim, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observadas as formalidades legais. Int. Santo André, data do sistema.
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