Mayra Thais Ferreira Rodrigues

Mayra Thais Ferreira Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 263977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayra Thais Ferreira Rodrigues possui 146 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 146
Tribunais: TJSP, TRF1, TRF3
Nome: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087826-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ubiraci Andrade - Vistos. À réplica. Int. - ADV: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES (OAB 263977/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087826-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ubiraci Andrade - Vistos. À réplica. Int. - ADV: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES (OAB 263977/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087826-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ubiraci Andrade - Vistos. À réplica. Int. - ADV: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES (OAB 263977/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087826-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ubiraci Andrade - Vistos. À réplica. Int. - ADV: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES (OAB 263977/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004318-65.2023.4.03.6126 APELANTE: MARCIA MATOS DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante da não apresentação dos cálculos pelo INSS, diga o autor no prazo de 15 (dez) dias, se pretende dar inicio à execução, devendo para isso apresentar os valores que entende devido para intimação nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. SANTO ANDRé, 28 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014624-06.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: R. G. S. REPRESENTANTE: BRUNA DA SILVA COELHO Advogados do(a) IMPETRANTE: CAIO MARTINS SALGADO - SP269346, MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977, IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NO SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A R. G. S. REPRESENTANTE: BRUNA DA SILVA COELHO, qualificado(a) na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido liminar, contra suposto ato coator do SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NO SUDESTE I, objetivando a conclusão de seu requerimento administrativo. A inicial veio instruída com documentos. Deferida a gratuidade de Justiça. Não concedida a medida liminar. Informações não prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito sem a sua intervenção. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A controvérsia gira em torno da omissão administrativa na análise de pedido protocolado pelo impetrante. Tal circunstância viola o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. A Administração Pública não pode postergar indefinidamente a análise de requerimentos administrativos quando há previsão legal expressa para sua conclusão em prazo determinado, como estabelecem os artigos 24, 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999. A conduta omissiva da autoridade coatora afronta, ainda, os princípios da eficiência e legalidade insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, configurando violação a direito líquido e certo do impetrante. A demora excessiva na apreciação do pedido administrativo revela omissão indevida do ente público, impondo ao administrado prejuízo indevido decorrente da inércia estatal. O prazo para a conclusão do procedimento já se esgotou, sem qualquer justificativa idônea para a inércia administrativa. Assim, comprovado o excesso de prazo e a violação ao direito subjetivo do impetrante, impõe-se a concessão da segurança para determinar à autoridade coatora a análise do pedido no prazo fixado pela legislação. No caso concreto, verifica-se que o impetrante protocolou seu pedido administrativo em 08/11/2021, sem que tenha havido manifestação da Administração dentro do prazo legal, justificando a necessidade de intervenção judicial. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que a autoridade impetrada cumpra a decisão administrativa de ID 365947044 com a implantação do benefício assistencial à pessoa com deficiência concedido (NB 87/709.411.365-0), no prazo de 30 dias. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Sem honorários advocatícios. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI JUIZ FEDERAL
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001071-20.2020.4.03.6114 RELATOR: Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSE MARIO DE LIMA Advogado do(a) APELADO: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977-A CERTIDÃO Certifico que o Agravo Interno foi interposto no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025.
Anterior Página 5 de 15 Próxima