Mayra Thais Ferreira Rodrigues
Mayra Thais Ferreira Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 263977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayra Thais Ferreira Rodrigues possui 146 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TJSP, TRF1, TRF3
Nome:
MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087826-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ubiraci Andrade - Vistos. À réplica. Int. - ADV: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES (OAB 263977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087826-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ubiraci Andrade - Vistos. À réplica. Int. - ADV: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES (OAB 263977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087826-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ubiraci Andrade - Vistos. À réplica. Int. - ADV: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES (OAB 263977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087826-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ubiraci Andrade - Vistos. À réplica. Int. - ADV: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES (OAB 263977/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004318-65.2023.4.03.6126 APELANTE: MARCIA MATOS DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante da não apresentação dos cálculos pelo INSS, diga o autor no prazo de 15 (dez) dias, se pretende dar inicio à execução, devendo para isso apresentar os valores que entende devido para intimação nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. SANTO ANDRé, 28 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014624-06.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: R. G. S. REPRESENTANTE: BRUNA DA SILVA COELHO Advogados do(a) IMPETRANTE: CAIO MARTINS SALGADO - SP269346, MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977, IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NO SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A R. G. S. REPRESENTANTE: BRUNA DA SILVA COELHO, qualificado(a) na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido liminar, contra suposto ato coator do SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NO SUDESTE I, objetivando a conclusão de seu requerimento administrativo. A inicial veio instruída com documentos. Deferida a gratuidade de Justiça. Não concedida a medida liminar. Informações não prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito sem a sua intervenção. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A controvérsia gira em torno da omissão administrativa na análise de pedido protocolado pelo impetrante. Tal circunstância viola o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. A Administração Pública não pode postergar indefinidamente a análise de requerimentos administrativos quando há previsão legal expressa para sua conclusão em prazo determinado, como estabelecem os artigos 24, 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999. A conduta omissiva da autoridade coatora afronta, ainda, os princípios da eficiência e legalidade insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, configurando violação a direito líquido e certo do impetrante. A demora excessiva na apreciação do pedido administrativo revela omissão indevida do ente público, impondo ao administrado prejuízo indevido decorrente da inércia estatal. O prazo para a conclusão do procedimento já se esgotou, sem qualquer justificativa idônea para a inércia administrativa. Assim, comprovado o excesso de prazo e a violação ao direito subjetivo do impetrante, impõe-se a concessão da segurança para determinar à autoridade coatora a análise do pedido no prazo fixado pela legislação. No caso concreto, verifica-se que o impetrante protocolou seu pedido administrativo em 08/11/2021, sem que tenha havido manifestação da Administração dentro do prazo legal, justificando a necessidade de intervenção judicial. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que a autoridade impetrada cumpra a decisão administrativa de ID 365947044 com a implantação do benefício assistencial à pessoa com deficiência concedido (NB 87/709.411.365-0), no prazo de 30 dias. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Sem honorários advocatícios. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001071-20.2020.4.03.6114 RELATOR: Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSE MARIO DE LIMA Advogado do(a) APELADO: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977-A CERTIDÃO Certifico que o Agravo Interno foi interposto no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025.