Odilar Lopes
Odilar Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 263990
📋 Resumo Completo
Dr(a). Odilar Lopes possui 92 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP
Nome:
ODILAR LOPES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002131-65.2024.8.26.0176 (processo principal 1008168-28.2023.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colégio Dom Pedro - Vistos. Verifique a z serventia a correção do formulário MLE, bem como do valor a ser levantado, certificando-se. Caso correto, proceda-se ao levantamento. Intime-se. - ADV: ODILAR LOPES (OAB 263990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001604-16.2024.8.26.0176 (processo principal 1006885-38.2021.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colégio Dom Pedro - Donovan Sales de Souza - - Fernanda Maria da Silva - Vistos. Fls. 44/49: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ODILAR LOPES (OAB 263990/SP), FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA SAMPAIO BARBOSA (OAB 383731/SP), FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA SAMPAIO BARBOSA (OAB 383731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002930-45.2023.8.26.0176 (processo principal 1002517-83.2021.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colégio Dom Pedro - Manifeste-se o autor acerca das informações dos Correios. Diga em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorridos em silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ressaltando-se que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. - ADV: ODILAR LOPES (OAB 263990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006502-80.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colégio Dom Pedro - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10 (dez) por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que nos termos do art. 827, § 1º do CPC, em caso de pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários será reduzido pela metade. Faculta-se a oposição de embargos pelo(a)(s) executado(a)(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do aviso de recebimento nos autos. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer que lhe(s) seja(m) permitido(s) pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Todavia, caso o(a)(s) devedor(a)(es) não seja(m) encontrado(a)(s) para citação, fica deferido o arresto, devendo a parte exequente, após, providenciar o necessário para citação. No mais, havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI da Lei Estadual n. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ficando deferida, após, as pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, COMGASJUD e SERASAJUD (1 UFESP por CPF/CNPJ pesquisado). Não efetuado o pagamento pelo(a)(s) devedor(a)(es) citado(a)(s) por carta, fica deferida - desde que requerido - a expedição de mandado de penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidas também - e desde que requerido - a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD (1 UFESP por ordem de bloqueio simples), cumprindo, ainda, ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida a justiça gratuita) e as pesquisas via sistemas INFOJUD das 2(duas) últimas declarações de bens (1 UFESP por DIRPF e DIRPJ (até o ano de 2016, após, 2 UFESPs para ECF (por ano) e RENAJUD (1 UFESP por consulta) para localização de bem móvel, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas (salvo se tiver sido concedida a justiça gratuita), bem como a pesquisa de bem imóvel via sistema ARISP, devendo o exequente buscar as informações diretamente no site da ARISP (exceto se deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita). Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Por fim, se requerido, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Na inércia do exequente, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ODILAR LOPES (OAB 263990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005733-43.2023.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Colégio Dom Pedro - Emerson Silvestre Celestino dos Santos - - Fabia Celestino dos Santos - - Bianca Santos da Cruz - - Victor Hugo Santos da Cruz - Reencaminhado a publicação devido a falha de envio ao DJEN: Vistos. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, p. 178/182, e, com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO até o integral cumprimento do avençado. Uma vez que os valores ora bloqueados às págs. 89/105 servirão para pagamento parcial, conforme diposto no acordo ora entabulado, providencie a z. Serventia a transferência de respectivos valores para conta vinculada ao Juízo. Sem prejuízo, providencie o exequente a apresentação de formulário MLE, devendo preencher corretamente todos os campos do expediente. Após, providencie a z. Serventia emissão de MLE. Remetam-se os autos para a fila "Processo Suspenso", onde deverão permanecer até o cumprimento do acordo ou eventual provocação pela parte interessada. Anote a z. Serventia o código 60975 na movimentação dos autos. Em caso de cumprimento integral do acordo, o exequente deverá informar ao Juízo sobre a satisfação da obrigação. Na inércia da parte exequente, presumir-se-á a quitação. Decorrido o prazo de parcelamento, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ODILAR LOPES (OAB 263990/SP), LINDOMAR MELVINO DOS SANTOS (OAB 253668/SP), LINDOMAR MELVINO DOS SANTOS (OAB 253668/SP), LINDOMAR MELVINO DOS SANTOS (OAB 253668/SP), LINDOMAR MELVINO DOS SANTOS (OAB 253668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005894-82.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Colégio Dom Pedro - Aviso do cartório à parte requerente: Ciência do certificado na p. 397. Providencie a guia DARE e seu comprovante de pagamento com o mesmo número de guia e código de barras, para análise do juízo. As guias deverão ser juntadas separadamente e classificadas conforme os tipos de documento disponibilizados no sistema SAJ (taxa judiciária - Guia de Custas Judiciais - DARE), nos termos do art. 1.197 das NSCGJ. O advogado deverá inserir, obrigatoriamente, no momento do peticionamento eletrônico, o número da guia DARE emitida e paga nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Prazo: 15 dias. - ADV: ODILAR LOPES (OAB 263990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003163-33.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1009442-86.2023.8.26.0609) (processo principal 1009442-86.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colégio Dom Pedro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença na forma do artigo 523 do CPC/2015. 1) Providencie o complemento da taxa postal na guia FEDTJ, código 120-1, no valor/montante de R$ 3,20. Prazo 5 (cinco) dias úteis. 2) Na forma do art. 513, § 1º, II do CPC, após o recolhimento, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por Carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Outrossim, advirto que a carta de intimação deverá ser direcionada ao último endereço válido na fase de conhecimento. Na eventualidade da referida diligência não ter sido recebida pessoalmente pela parte interessada, ter havido modificação temporária ou definitiva, sem comunicação ao juízo, presumir-se-á válida a intimação da parte executada, nos termos da redação do artigo 274, § único, do CPC/2015. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a)(s) credor(a)(es), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo SISBAJUD, por uma única vez e pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração do(a)(s) devedor(a)(es) e RENAJUD para localização de bem(ns) móvel(eis). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora, intimando-se o devedor, a seguir, por seu advogado ou por carta (às expensas da parte exequente). Para o caso de indisponibilidade positiva no sistema SISBAJUD, ainda que parcial de valores não ínfimos, intimada a parte executada, decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde já, deferida a transferência para conta judicial e soerguimento pela parte Credora, desde que em termos (inexistência de reserva de valores, penhora no rosto dos autos, Procuração com poderes para dar e receber quitação), e apresentado formulário MLE. Restando negativas as diligências, ficam deferidas também, desde que requerido, a pesquisa de bem imóvel via sistema ARISP, devendo o exequente buscar as informações diretamente no site da ARISP (exceto se deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita) e a diligência no domicílio ou sede da parte executada para localização de bens passíveis de penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC, cuja inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro restritivo de crédito deverá ser realizado via sistema SERASAJUD. Na inércia do credor na oferta dos cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se ulterior provocação. Int. - ADV: ODILAR LOPES (OAB 263990/SP)
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