Ben Hur Belmonte Neto
Ben Hur Belmonte Neto
Número da OAB:
OAB/SP 264145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ben Hur Belmonte Neto possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
BEN HUR BELMONTE NETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INVENTáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201400-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condominio Edificio Maison Mont Clair - Agravado: Dissei Engenharia e Construção Ltda. - Agravada: Fernanda Milan de Oliveira - Agravado: Nova Cabrini Incorporadora Ltda - Agravado: Construtora Wasserman S.A. - Agravado: Isaac Daniel Wasserman - Agravado: Município de São Paulo - Agravada: Josepha Di Sanzo - Agravado: Humberto Di Sanzo (Espólio) - Agravado: Ronald Arthur Dillon - Agravada: Dulce Hilaria Neuwald Dillon - Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão de f. 2937, dos autos principais de cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de tutela de urgência para que fosse certificado nos autos os pagamentos já realizados em favor dos demais credores, reconhecida a nulidade dos levantamentos efetuados em prejuízo a penhora nos autos da agravante, autorizado o levantamento de seu crédito ou a determinação da devolução por quem recebeu os créditos indevidamente. Agravante sustenta ter havido erro da serventia que deixou de relacionar a penhora no rosto dos autos, e por isso desconsiderou a existência de seu crédito no concurso de credores instaurado. Pugna pelo reconhecimento da nulidade. Conforme se depreende da leitura da decisão agravada, a execução foi extinta e transitada em julgado. A questão não pode ser dirimida, em sede de antecipação de tutela recursal. Isto posto, indefiro o efeito suspensivo. Solicitem-se informações ao juízo a quo. Colha-se manifestação dos agravados em contraminuta. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Ben Hur Belmonte Neto (OAB: 264145/SP) - Ana Mara França Machado (OAB: 282287/SP) - Ladislaus Karpat (OAB: 45486/SP) - Sergio Pinto (OAB: 66614/SP) - Fernanda Milan de Oliveira (OAB: 234381/SP) - Samuel Souza da Silva (OAB: 297877/SP) - Pedro Dissei (OAB: 257094/SP) - Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Talita Brito de Oliveira (OAB: 398929/SP) - Jaqueline Monteiro Neves (OAB: 423110/SP) - Marcos Tomanini (OAB: 140252/SP) - Larissa Tobias Tomanini (OAB: 358208/SP) - Tania Wasserman (OAB: 146244/SP) - Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB: 24536/SP) - Dannyel Springer Molliet (OAB: 147509/SP) - Carlos Augusto Mello de Macedo Costa (OAB: 212501/SP) - Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP) - Jose Eduardo Costa Monte Alegre Toro (OAB: 220919/SP) - Monique Meireles da Silva (OAB: 426937/SP) - Oseas Davi Viana (OAB: 19801/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201400-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro Central Cível; 39ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0207822-67.2011.8.26.0100; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Condominio Edificio Maison Mont Clair; Advogado: Ben Hur Belmonte Neto (OAB: 264145/SP); Advogada: Ana Mara França Machado (OAB: 282287/SP); Agravado: Dissei Engenharia e Construção Ltda.; Advogado: Ladislaus Karpat (OAB: 45486/SP); Advogado: Sergio Pinto (OAB: 66614/SP); Agravada: Fernanda Milan de Oliveira; Advogada: Fernanda Milan de Oliveira (OAB: 234381/SP); Agravado: Nova Cabrini Incorporadora Ltda; Advogado: Samuel Souza da Silva (OAB: 297877/SP); Advogado: Pedro Dissei (OAB: 257094/SP); Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP); Advogada: Talita Brito de Oliveira (OAB: 398929/SP); Advogada: Jaqueline Monteiro Neves (OAB: 423110/SP); Agravado: Construtora Wasserman S.A.; Advogado: Marcos Tomanini (OAB: 140252/SP); Advogada: Larissa Tobias Tomanini (OAB: 358208/SP); Agravado: Isaac Daniel Wasserman; Advogada: Tania Wasserman (OAB: 146244/SP); Advogado: Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB: 24536/SP); Advogado: Dannyel Springer Molliet (OAB: 147509/SP); Advogado: Carlos Augusto Mello de Macedo Costa (OAB: 212501/SP); Agravado: Município de São Paulo; Advogado: Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP); Agravada: Josepha Di Sanzo; Advogado: Jose Eduardo Costa Monte Alegre Toro (OAB: 220919/SP); Advogada: Monique Meireles da Silva (OAB: 426937/SP); Agravado: Humberto Di Sanzo (Espólio); Agravado: Ronald Arthur Dillon; Advogado: Oseas Davi Viana (OAB: 19801/SP); Agravada: Dulce Hilaria Neuwald Dillon; Advogado: Oseas Davi Viana (OAB: 19801/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2201400-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 39ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0207822-67.2011.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Condominio Edificio Maison Mont Clair; Advogado: Ben Hur Belmonte Neto (OAB: 264145/SP); Advogada: Ana Mara França Machado (OAB: 282287/SP); Agravado: Dissei Engenharia e Construção Ltda.; Advogado: Ladislaus Karpat (OAB: 45486/SP); Advogado: Sergio Pinto (OAB: 66614/SP); Agravada: Fernanda Milan de Oliveira; Advogada: Fernanda Milan de Oliveira (OAB: 234381/SP); Agravado: Nova Cabrini Incorporadora Ltda; Advogado: Samuel Souza da Silva (OAB: 297877/SP); Advogado: Pedro Dissei (OAB: 257094/SP); Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP); Advogada: Talita Brito de Oliveira (OAB: 398929/SP); Advogada: Jaqueline Monteiro Neves (OAB: 423110/SP); Agravado: Construtora Wasserman S.A.; Advogado: Marcos Tomanini (OAB: 140252/SP); Advogada: Larissa Tobias Tomanini (OAB: 358208/SP); Agravado: Isaac Daniel Wasserman; Advogada: Tania Wasserman (OAB: 146244/SP); Advogado: Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB: 24536/SP); Advogado: Dannyel Springer Molliet (OAB: 147509/SP); Advogado: Carlos Augusto Mello de Macedo Costa (OAB: 212501/SP); Agravada: Josepha Di Sanzo; Advogado: Jose Eduardo Costa Monte Alegre Toro (OAB: 220919/SP); Advogada: Monique Meireles da Silva (OAB: 426937/SP); Agravado: Ronald Arthur Dillon e outro; Advogado: Oseas Davi Viana (OAB: 19801/SP); Agravado: Município de São Paulo; Advogado: Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP); Agravado: Humberto Di Sanzo (Espólio)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005361-68.2023.8.26.0009 (processo principal 1009743-58.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Faith Administração de Imóveis Ltda - Joice Gonçalves Ribas - - Conrado Gonçalves Ribas - - Milene Ribas Pardo - - Henrique Gonçalves Ribas - Vistos. Fls. 270/271: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do coexecutado Conrado, conforme formulário acostado à fl. 271. Observo que o levantamento dos valores pelo executado não resta impedido pelos embargos opostos às fls. 312/319, eis que tais embargos tratam de valores bloqueados junto ao coexecutado Henrique. Fls. 276/311: O art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tais como a natureza da ação e seu objeto e a contratação de advogado particular, com dispensa da atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, é de rigor facultar ao interessado oportunidade de provar o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar seus e de eventual cônjuge: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) Relatório de Contas e Relacionamento (CCS) e Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) emitidos pelo Banco Central através dos serviços do Registrato; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; (f) se é proprietária de imóvel; Ante o exposto, junte a parte impugnante os documentos acima referidos ou recolha as custas judiciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido. No mais, diga a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Fls. 312/319: conheço dos Embargos de Declaração para julgá-los improcedentes, haja vista que inexistem os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante a reforma da sentença, sendo, pois, os embargos de declaração via inadequada, porquanto incabível conceder-lhes efeitos infringentes. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Int. - ADV: ARTHUR DA COSTA SILVA (OAB 346628/SP), ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS (OAB 354954/SP), INAIÁ MELLO GOMES DE CARVALHO (OAB 271652/SP), GABRIEL MAGNANI GARCIA SOUSA (OAB 387289/SP), NATALIA CAMILO DE ALMEIDA (OAB 487330/SP), INAIÁ MELLO GOMES DE CARVALHO (OAB 271652/SP), BEN HUR BELMONTE NETO (OAB 264145/SP), EDUARDO KEITI SHIMADA KAJIYA (OAB 188942/SP), EDUARDO KEITI SHIMADA KAJIYA (OAB 188942/SP), BRUNO LUIZ DOS SANTOS SOARES GOMES (OAB 394244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005759-11.2002.8.26.0022 (022.01.2002.005759) - Inventário - Inventário e Partilha - Olga Nania Piffer - David Leandro Oliveira Dorta Piffer - - Carlos Roberto Piffer - Carlos Piffer - CARLA MARIA PIFFER - - Itazi Administração de Bens Ltda - - ANGELO JOSÉ PIFFER - - Luzia Benatti Piffer - Fls. 5437: Alvará disponível. - ADV: PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP), BEN HUR BELMONTE NETO (OAB 264145/SP), ANA MARA FRANÇA MACHADO (OAB 282287/SP), PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP), PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP), ISMARIO BERNARDI (OAB 23129/SP), JONY CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), REGINALDO JOSÉ DA SILVA ROCHA (OAB 155625/SP), PAULA CRISTINA GONCALVES LADEIRA (OAB 127523/SP), MARILENA FRANCA (OAB 131473/SP), NANCI CRISTINA TONETTI TEIXEIRA (OAB 205463/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005759-11.2002.8.26.0022 (022.01.2002.005759) - Inventário - Inventário e Partilha - Olga Nania Piffer - David Leandro Oliveira Dorta Piffer - - Carlos Roberto Piffer - Carlos Piffer - CARLA MARIA PIFFER - - Itazi Administração de Bens Ltda - - ANGELO JOSÉ PIFFER - - Luzia Benatti Piffer - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de novo alvará judicial formulado pelo inventariante Gilberto Penteado Júnior nos autos do inventário e partilha em epígrafe, tendo em vista a necessidade de correção de informações constantes no alvará anteriormente expedido para transferência de imóvel urbano localizado na cidade de Serra Negra. Consta dos autos que foi expedido alvará ao Sr. Márcio Daniel Inaba para que procedesse à transferência em seu nome de imóvel tipo terreno urbano situado na cidade de Serra Negra. Ocorre que o referido alvará foi expedido constando informação equivocada quanto ao registro do imóvel no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra. O Cartório do Registro de Imóveis realizou a abertura de matrícula imobiliária sob nº 37.705, substituindo a antiga transcrição, conforme se verifica da documentação apresentada. Em razão dessa alteração registral, o Cartório de Notas exigiu a mudança do texto do alvará para fazer constar que o referido imóvel está registrado na matrícula CRI nº 37.705, sendo necessária tal correção para viabilizar a lavratura da escritura de venda e compra. O pedido encontra amparo legal na necessidade de adequação do ato judicial às circunstâncias supervenientes que envolvem o registro imobiliário, assegurando-se a efetividade da determinação judicial e a regularidade do procedimento de transferência do bem. A alteração pleiteada não importa em modificação da essência da autorização judicial anteriormente concedida, mas apenas em adequação técnica necessária para compatibilizar o alvará com a atual situação registral do imóvel, mantendo-se inalterados todos os demais termos e condições da decisão original. Considerando que a correção solicitada visa exclusivamente adequar o alvará à realidade registral atual do imóvel, sem qualquer prejuízo aos interessados ou alteração substancial da autorização concedida, e tendo em vista que tal providência se mostra necessária para a efetivação da transferência pretendida, acolho o pedido formulado. Ante o exposto, defiro o pedido para determinar a expedição de novo alvará judicial, mantendo-se integralmente os termos da decisão anterior, com a correção pontual para fazer constar que o imóvel está registrado na matrícula CRI nº 37.705 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, em substituição à referência anterior à transcrição nº 3.255 do Livro de Transcrição das Transmissões 3-M, página 178. Expeça-se o competente alvará nos termos desta decisão. Intimem-se. - ADV: JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), ANA MARA FRANÇA MACHADO (OAB 282287/SP), PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP), PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP), PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP), JONY CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), REGINALDO JOSÉ DA SILVA ROCHA (OAB 155625/SP), MARILENA FRANCA (OAB 131473/SP), PAULA CRISTINA GONCALVES LADEIRA (OAB 127523/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), ISMARIO BERNARDI (OAB 23129/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), NANCI CRISTINA TONETTI TEIXEIRA (OAB 205463/SP), BEN HUR BELMONTE NETO (OAB 264145/SP), CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0326795-40.1986.8.26.0008 (008.86.326795-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Carlos Alves Correia - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fl. 1937: Ante o contido, aguarde-se o julgamento do recurso especial, por 60 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP), GIOVANA MARTINS DANEZE (OAB 459388/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB 248497/SP), CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR (OAB 26825/SP), LUIZ CARLOS STURZENEGGER (OAB 29258/SP), MATEUS AUGUSTO DOTTI ATTILIO (OAB 229652/SP), NATALIA LIMA NOGUEIRA (OAB 365335/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), CONCEICAO APARECIDA DO VALLE PRETINI (OAB 75442/SP), BEN HUR BELMONTE NETO (OAB 264145/SP)