Douglas Alves Vilela
Douglas Alves Vilela
Número da OAB:
OAB/SP 264173
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJGO, TJBA, TRF1, TJMG, TJPR, TJRJ, TJSP, TJPB
Nome:
DOUGLAS ALVES VILELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 43) JUNTADA DE ACÓRDÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005330-32.2025.8.16.0017 Recurso: 0005330-32.2025.8.16.0017 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Pagamento Requerente(s): JOSÉ EDUARDO RESENDE ALVES Requerido(s): BSBIOS Industria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil S/A Determino o sobrestamento do presente recurso especial, até pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema nele tratado, para os efeitos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da decisão proferida nos REsps nº 1.988.687/RJ, nº 1.988.697/RJ e nº 1.988.686/RJ (Tema nº 1178/STJ), por meio da qual submeteu-se ao rito dos recursos repetitivos a questão relativa a “Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil”. Certifique-se o sobrestamento nos autos e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Ciente o NUGEP/TJPR Tema 1178/STJ AR28
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020982-09.2022.8.26.0564 - Imissão na Posse - Imissão - R.R.R.E. - A.M.S. e outros - A.M.S. e outros - Manifeste-se o requerente sobre o mandado negativo de Erica - ADV: ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5630968-77.2019.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Inbrands S/ARequerido: Lucimar Evangelista Salomão MeD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Ao analisar os autos, verifica-se que o presente permaneceu suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921 do CPC.Sabe-se que, decorrido o prazo de suspensão, sem localização do executado ou de bens penhoráveis, é de rigor o arquivamento do feito.Art. 921. Suspende-se a execução: (...)III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (…)§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. (destacou-se)O presente processo executivo, já ficou suspenso por mais de 01 (um) ano, de modo que não cabe nova suspensão.GRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que não acolheu novo pedido de suspensão do feito com base no art. 921, III, CPC. Irresignação da parte credora. Descabimento. Suspensão da execução que pode ocorrer uma única vez, pelo prazo de um (01) ano. Decorrido este período, começa a correr o prazo para a prescrição intercorrente. Correta a decisão agravada que determinou o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194778-72.2019.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSIVAS SUSPENSÕES DA EXECUÇÃO COM ESPEQUE NO ARTIGO 921, III, DO CPC. PRAZO MÁXIMO LEGALMENTE PREVISTO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS QUE SE IMPÕE. PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INICIADO AUTOMATICAMENTE COM O TRANSCURSO DA DATA DA PRIMEIRA SUSPENSÃO DO PRAZO. 1. O agravo de instrumento, por ser recurso secundum eventum litis, limita-se ao exame do acerto da decisão impugnada. 2. Não tendo sido localizados bens do executado, nos termos do artigo 921, III do CPC, suspende-se o feito executivo pelo prazo máximo de 1 (um) ano sendo que após o prazo final determinar-se-á o arquivamento dos autos. 3. As sucessivas suspensões, além de contrariar expressa determinação legal (artigo 921, § 2º, do CPC), implicam na indesejada eternização da demanda executiva, contrapondo-se ao princípio da segurança jurídica e ao objetivo primordial do sistema jurídico, consistente na pacificação dos conflitos de interesse. 4. Desde a primeira suspensão do feito executório no ano de 2018, não houve qualquer requerimento de diligência ou notícia quanto a bem penhorável, caracterizando-se a inércia da parte exequente, uma vez que os requerimentos de suspensão são absolutamente imotivados e não produzem qualquer efeito na marcha processual. 5. Nos termos do artigo 924, V, do CPC, a execução será extinta caso a parte exequente permaneça inerte até que se configure a prescrição intercorrente. A ocorrência do fenômeno processual se dá no mesmo prazo de prescrição da pretensão, conforme artigo 206-A do Código Civil, introduzido pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021. Incidência da prescrição intercorrente no caso em testilha. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. (TJ-GO - AI: 50511836420218090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R). (destacou-se)Dessarte, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos executivos, nos termos do art. 921, III, §§ 2° do Código de Processo Civil, os quais poderão ser desarquivados pelo autor quando localizar bens do devedor/o devedor.Após estabilização da decisão, arquive-se com as cautelas de praxe.Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 435) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020982-09.2022.8.26.0564 - Imissão na Posse - Imissão - R.R.R.E. - A.M.S. e outros - A.M.S. e outros - mandado - ADV: ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005286-32.2021.8.26.0704 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - T.S.S. - Vistos. Desnecessária a oitiva das testemunhas arroladas pela autora, já que o melhor interesse do menor se prova, via de regra, pelo estudo do Setor Técnico, o que foi realizado às fls. 83/87 e 95/98. Além disso, o réu foi citado por edital, limitando-se à contestação por negativa geral (fls. 216/221) não comparecendo, ainda, à entrevista agendada pelo Setor Técnico. Assim, encerro a instrução probatória. Manifestem-se as partes em alegações finais. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009029-29.2015.8.16.0131 Processo: 0009029-29.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$16.341,47 Exequente(s): Inbrands S.A. Executado(s): N.F.CHERON & CIA LTDA - ME Indefiro, por ora, o pedido de sucessão processual requerido no evento retro. Intime-se o exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do contrato social e distrato da empresa executado, ou então, requeira diligências necessárias para sua solicitação junto ao órgão competente. Após, voltem os autos conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0039003-79.2012.8.16.0014 3 Vistos; 1. Defiro as diligências requeridas na petição retro e determino que a escrivania promova: a) a consulta das relações bancárias em nome da(s) parte(s) executada(s) junto ao sistema CCS – Bacenjud; b) a expedição de ofício à CENSEC, para que informe sobre a existência de escrituras de qualquer natureza e/ou procurações, em todo território nacional, que constem em nome da(s) parte(s) executada(s); 2. Uma vez que o acesso às informações requeridas se dá por meio de sistemas criados em convênio com o Poder Judiciário, e não por meio de expedição de ofício ao Banco Central, nada a prover quanto ao contido em seq. 432.1, cabendo à parte interessada recolher as custas pertinentes já indicadas pela escrivania em seq. 429.1. 3. Com o retorno da(s) diligência(s) deferidas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433) PROCESSO N.: 5106158-61.2020.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ, INTIMO a parte autora para promover o andamento do feito, nos termos da decisão de movimentação n. 126, no prazo de 05 (cinco) dias. Gustavo Cavalcante Siqueira Cabral Analista Judiciário 5244575