Gilberto Geraldo Pimenta

Gilberto Geraldo Pimenta

Número da OAB: OAB/SP 264192

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto Geraldo Pimenta possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF6, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF6, TJSP, TJMG
Nome: GILBERTO GERALDO PIMENTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Suscitante - JUIZ DE DIREITO DA SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA DE SÃO JOÃO EVANGELISTA; Suscitado(a) - JUIZ DE DIREITO DA SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA DE SABINÓPOLIS; Interessado(s) - JOSE DIVINO DE JESUS ALVES; MARIA DO AMPARO RIBEIRO; TERESINHA PIRES BARBOSA; Relator - Des(a). Lúcio de Brito A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - GILBERTO GERALDO PIMENTA, GILBERTO GERALDO PIMENTA, MARCUS VINICIUS ALVES CARNEIRO GOMES.
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004338-45.2025.4.06.3811/MG AUTOR : JUCELIA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : GILBERTO GERALDO PIMENTA (OAB SP264192) DESPACHO/DECISÃO 1 - Concedo à parte autora a assistência judiciária gratuita. 2 - Considerando que a análise da probabilidade do direito depende de dilação probatória, INDEFIRO o pedido de tutela provisória (art.300 do CPC). Considerando que o INSS, em feitos semelhantes tem sistematicamente se manifestado no sentido de que eventual possibilidade de conciliação no feito somente será apreciada após a instrução probatória, deixo de designar audiência de conciliação e postergo a citação do INSS para depois da realização da perícia. 3 - Determino a realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade da parte autora para o trabalho. Fica, desde logo, limitado o objeto da perícia à verificação do seu atual estado de saúde, para determinar o grau de capacidade para o trabalho e para a vida independente. Nos termos da legislação vigente, o perito nomeado deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que o fazem discordar dos laudos acostados pela parte autora e/ou pela perícia administrativa, especialmente em relação à comprovação de incapacidade da parte autora. Deverá o perito médico entregar o laudo na Secretaria desta Subseção Judiciária, até 20 (vinte) dias após a realização da referida perícia. Honorários periciais fixados nos termos do Art.1° da PORTARIA SJMG-DVL-DISUB 10/2024, desta Subseção Judiciaria. Ainda, considerando a publicação da PORTARIA SJMG-DVL-1ª VARA 3/2023, em 19.03.2024, que criou a central de perícias nesta Subseção, providencie a Secretaria a remessa dos autos à CENTRAL DE PERÍCIAS , após as tramitações de estilo. 4 - Providencie, pois, a indicação de perito, conforme o banco de profissionais cadastrados e agendas disponibilizadas, com as anotações de praxe. Deverá a parte autora estar ciente de que o agendamento da perícia judicial estará condicionado à disponibilidade de data e horário pelo profissional nomeado, cuja tramitação da perícia ocorrerá somente após o perito encaminhar a agenda para a secretaria. Atente-se quanto à ordem de antiguidade do processo para inclusão na agenda médica. 5 – Desde que não juntados com a exordial, intime-se a parte autora para apresentar quesitos, caso queira, no prazo de cinco dias. 6 – Nos casos de benefícios por incapacidade , com a juntada do laudo pericial, em observância aos ditames do art. 129-A, da Lei n.8.213/91, deverá a Secretaria proceder ao caso concreto, conforme abaixo: a) Se a conclusão do laudo médico pericial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intimar a parte autora para que se manifeste sobre o laudo juntado, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, fazer os autos conclusos (art. 129-A, §2º da lei nº 8.213/91); b) Não ocorrente a situação supra, citar e intimar o INSS para resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar sobre a possibilidade de conciliação, bem como acostar aos autos a cópia do processo administrativo (PA) alusivo ao pedido da parte autora. 7- Nos casos de benefícios assistenciais , constatada a deficiência da parte autora ou sendo o caso de benefício assistencial ao idoso, determino a realização do estudo socioeconômico da parte autora por um dos assistentes sociais cadastrados no AJG. a) Havendo designação de estudo socioeconômico e, em se tratando de parte moradora em zona rural , fica a parte autora INTIMADA da necessidade de acostar aos autos planilha explicativa da localização do imóvel , com mapa, se possível. b) Com a juntada dos laudos, cite-se e intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo legal. 8 – Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. Divinópolis/MG.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - SALOMAO DE PINHO MARQUES; Apelado(a)(s) - ANTONIO CEZAR PINTO; Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira Autos distribuídos e conclusos ao Des. Pedro Bernardes de Oliveira em 30/06/2025 Adv - ADRIANO MIRANDA NUNES, GILBERTO GERALDO PIMENTA.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - JOSE VENANCIO DOS SANTOS; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Agostinho Gomes de Azevedo Autos distribuídos e conclusos ao Des. Agostinho Gomes de Azevedo em 30/06/2025 Adv - GILBERTO GERALDO PIMENTA, WENDER CANDIDO RANGEL.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Evangelista / Vara Única da Comarca de São João Evangelista Rua: Benedito Valadares, 77, Centro, São João Evangelista - MG - CEP: 39705-000 PROCESSO Nº: 5001210-49.2025.8.13.0628 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES DOS SANTOS CPF: 106.926.526-80 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO Presentes os pressupostos legais, defiro o pedido de gratuidade de justiça à autora. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/20251, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Com a manifestação ou decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. Expedientes necessários. 1https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf São João Evangelista, data da assinatura eletrônica. MATHEUS JOSE DE SOUZA KURSAWE Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João Evangelista
  7. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guanhães / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães Rua Artur Luiz de Aguiar, 100, Acrópole, Guanhães - MG - CEP: 39740-000 PROCESSO Nº: 0008757-86.2017.8.13.0280 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA CPF: 074.401.256-22 Vista as partes para ciência da audiência cancelada. VERA LUCIA MIRANDA LEAL RIBEIRO Guanhães, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Evangelista / Vara Única da Comarca de São João Evangelista Rua: Benedito Valadares, 77, Centro, São João Evangelista - MG - CEP: 39705-000 PROCESSO Nº: 5000960-21.2022.8.13.0628 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DAS GRACAS FELIPE CPF: 047.956.946-05 e outros SEBASTIAO TAVARES NETO CPF: 618.773.606-00 CERTIDÃO Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus advogados, para início das diligências da prova pericial no dia 06/08/2025 às 07h:00min, horário de Brasília, no terreno objeto da demarcação que encontra-se na zona rural no local denominado “Fazenda Cachoeira da Fumaça”, Municipio de São Geraldo do Baguari-MG, nos termos da manifestação do Perito de ID 10477332881. MOARA COELHO LOPES São João Evangelista, data da assinatura eletrônica.
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