Julia Petrilli Modolo

Julia Petrilli Modolo

Número da OAB: OAB/SP 264211

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: JULIA PETRILLI MODOLO

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005845-87.2012.8.26.0100 - Inventário - Família - Ernesto Assad Abdalla Filho - - Maria Luiza Abdalla Renzo - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Carlos Ernesto Abdala - KWEN HONG LAE - Alcides de Freitas - - Valter Ferreira da Silva - - EAA Administração e Empreendimentos SA - Vistos. Após decisão de fls. 9698/700 peetição de Carlos, a fls.9703 e seguintes, informando que o falecido Ernesto (creio que hoje espólio seja parte), acaso vencido em processo no Superior Tribunal oneraria o espólio em aproximadamente 85 milhões de reais. Afirma que já há advogado que vem representando o espólio e que haveria necessidade de complementação de honorários, bem como contratação de parecerista. Requer seja a inventariante determinada a encaminhar R$ 650.000,00 para pagamento de metade dos honorários propostos. Os interessados foram intimados à manifestação. A fls. 9798/9 Maria Luiza apresentou embargos de declaração face à decisão de fls. 9698 e seguintes, solicitando esclarecimentos quanto ao levantamento autorizado ao herdeiro Ernesto se após prazo de recurso da decisão indicada. A fls. 9803 Carlos e Maria Luiza manifestam-se sugerindo a contratação de Advogados por eles indicados, para que a inventariante promova a ação que irá quantificar eventual valor de honorários advocatícios devam ser diminuídos da prestação de contas de Ernesto filho. Complementação com minuta de contrato a fls. 9812. A fls. 9813/4 Maria Luiza concorda com a contratação do advogado e do parecerista sugeridos a fls. 9703. A fls. 9815 e seguintes Ernesto Filho discorda da contratação do Advogado e do parecerista considerando que já há advogado a representá-los e que se houvesse tal necessidade deveria ser da escolha da inventariante. A fls. 9821 e seguintes Maria Luiza peticiona aduzindo ter havido incorreções nas declarações de I. Renda dos de cujus e se prontifica a realizar as modificações, acaso haja concordância dos demais e da inventariante. A fls. 10699 e seguintes Carlos concorda com os embargos de declaração. A fls. 10701 e seguintes Ernesto Filho manifesta-se contrariamente aos embargos de declaração entendendo caráter protelatório e requer aplicação de multa. A fls. 10704 e seguintes petição da inventariante posicionando-se (i) Pela manutenção da indicação do advogado por ela indicado, assim como os honorários, previstos em 6% pela tabela da OAB, bem como, pela discordância da indicação de Advogados indicados por Carlos e M. Luiza.; (ii) Contrariamente à contratação de honorários de Advogado e parecerista sugeridos; (iii) Por aclarar os Embargos; (iv) Coloca-se à disposição para inclusive tratar da questão do Imposto de Renda e correções. DECIDO 1 - Aprecio os embargos de declaração de fls. 9798/9: Tempestivos, embora não vislumbre qualquer obscuridade, para que não se alegue questões de prazos, sim, o levantamento se dará após prazo de eventual recurso da decisão embargada. Afasto a litigância de má-fé, embora dela resvale, considerando dentro do direito de petição. 2 - Indefiro a complementação de honorários ao I. Advogado oficiante em processo que se encontra no Superior Tribunal, considerando oposições de Ernesto Filho e da Inventariante. Realmente sequer constava deste inventário, até então, a existência da tramitação do mencionado processo, ou necessidade de contratação de complementação de honorários. E, considerando que o feito tramita há anos, conta com profissional de Escol à frente, e havendo oposição, máxime da inventariante, indefiro as complementações requeridas. 3 - A inventariante, a fls. 9596 indicou Advogado de sua confiança para promover a ação determinada há anos pela Superior Instância, com honorários em percentual de 6% sobre o valor da causa. Carlos e Maria Luiza entenderam honorários altos e sugeriram contratação de profissional indicado por eles, com honorários de R$ 380.000,00. Decido por manter o profissional indicado pela inventariante, a quem foi incumbido o munus do direcionamento do processo. Se está a indicar, de sua responsabilidade tal indicação e trabalhos. Os honorários estão dentro da tabela sugerida pela OAB. O juízo não está a apreciar a competência dos profissionais indicados por Carlos e Maria Luiza, inclusive profissionais militantes nas Varas de Familia, porém, a indicação deve recair no profissional de confiança da inventariante. 4 - No que pertine à correções eventuais nas declarações de IR dos de cujus, como a inventariante se dispôs a conversar com os requerente e promover tais correções. Defiro, pois, à inventariante, prazo de 20 dias para tal composição informando nos autos o deslinde. Intime-se. - ADV: DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP), ALCIDES DE FREITAS (OAB 29085/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB 298104/SP), JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), ANA MARIA DIORIO EMBOAVA (OAB 54777/SP), JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO (OAB 246281/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA (OAB 20688/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), RICARDO FERREIRA DE MACEDO (OAB 164063/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), MARCELO MIRANDA BALADI (OAB 130465/SP), ALANA DE MARCHI GARCIA (OAB 435129/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2302850-80.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: RKT Empreendimentos e - Agravante: Kátia Helena Duarte Teixeira - Agravado: João Dionísio Gomes - Interessada: Isabella da Fonseca Teixeira - Interessada: Samantha da Fonseca Teixeira - Interessado: Reginaldo da Fonseca Teixeira - Interessado: Onix Participações e Empreendimentos LTDA - Interessado: JADE - Participações e Empreendimentos LTDA - Interessado: Walle - Participações e Empreendimentos LTDA - Interessado: Transcol Transporte Coletivo Uberlândia LTDA - Interessado: R. K. T. Participações e Empreendimentos LTDA - Interessado: Fenix Participações e Empreendimentos LTDA - Interessado: Menina Morena Transporte LTDA - Interessado: Serrana Transportes Urbano Ltda - Interessado: Transportadora Vale do Sol Botucatu Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fábio Rodrigues Ferreira (OAB: 47304/PR) - Odair Filomeno (OAB: 58927/SP) - Samira Uzun de Almeida (OAB: 124852/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Rafael Barreto de Aguiar Novaes e França (OAB: 208509/SP) - Julia Petrilli Modolo (OAB: 264211/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009909-59.2021.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Comodato - Alesat Combustiveis Sa - Auto Posto Ag Ltda - - César Martin Paci Maruzzo - - Renata Scheder Maruzzo - Proceder da seguinte forma: Considerando a ausência de intimação do(a) patrono(a) da parte requerida, encaminho o dispositivo da sentença de p. retro para republicação junto ao DJEN, cujo teor segue: "Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para, confirmando-se a tutela provisória (fls. 143/145): (a) reintegrar a Autora na posse dos bens comodatados, conforme indicados nos contratos; (b) condenar a parte requerida, solidariamente: (b.1) à descaracterização completa do estabelecimento comercial, deixando de utilizar as marcas e o trade dress da Requerente; (b.2) ao pagamento ao pagamento de aluguel diário no importe equivalente a 1% (um por cento) do valor total dos bens comodatados, cujo valor será apurado pelo constante nas notas fiscais, corrigidas pelo IGPM, e juros de mora, equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, observado os parâmetros estabelecidos pelo art. 406 do CC, devidos a contar da rescisão contratual até a devolução dos equipamentos. 7.2. Assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, caput, inc. I, do CPC/2015. 7.3. Já que os Réus sucumbiram em maior parte, devem arcar com 80% (oitenta por cento) das custas processuais, enquanto os Autores com 20% (vinte por cento). Atendidos os parâmetros previstos incisos do §2º do art. 85 do CPC/2015, fixo os honorários advocatícios em 12% (doze por cento), incidentes sobre a condenação e sobre o valor atualizado do pedido condenatório não acolhido, devidos aos Doutos Patronos do Autor e dos Réus, respectivamente, vedada a compensação e ressalvada a concessão do benefício da justiça gratuita. 8. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. 8.2. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. 8.3. Nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. " - ADV: JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP), LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ANGELINA BATISTA DE MIRANDA (OAB 441790/SP), INGRYD MAYARA FERREIRA MORAIS (OAB 442266/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LUISE TREIN GATTAZ (OAB 305179/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1136671-67.2024.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - K.R.C.F. - A.V.R.M. - Vistos. Cumpra-se o já determinado em termo de audiência de folhas 332. Int. - ADV: JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP), JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP), BRUNO SILVEIRA DE ABREU (OAB 179746/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1136671-67.2024.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - K.R.C.F. - A.V.R.M. - Vistos. Considerando o interesse do réu na conciliação, mantenho a solenidade tal como anteriormente agendado. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP), BRUNO SILVEIRA DE ABREU (OAB 179746/RJ), JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009909-59.2021.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Comodato - Alesat Combustiveis Sa - Auto Posto Ag Ltda - - César Martin Paci Maruzzo - - Renata Scheder Maruzzo - 7. Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para, confirmando-se a tutela provisória (fls. 143/145): (a) reintegrar a Autora na posse dos bens comodatados, conforme indicados nos contratos; (b) condenar a parte requerida, solidariamente: (b.1) à descaracterização completa do estabelecimento comercial, deixando de utilizar as marcas e o trade dress da Requerente; (b.2) ao pagamento ao pagamento de aluguel diário no importe equivalente a 1% (um por cento) do valor total dos bens comodatados, cujo valor será apurado pelo constante nas notas fiscais, corrigidas pelo IGPM, e juros de mora, equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, observado os parâmetros estabelecidos pelo art. 406 do CC, devidos a contar da rescisão contratual até a devolução dos equipamentos. 7.2. Assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, caput, inc. I, do CPC/2015. 7.3. Já que os Réus sucumbiram em maior parte, devem arcar com 80% (oitenta por cento) das custas processuais, enquanto os Autores com 20% (vinte por cento). Atendidos os parâmetros previstos incisos do §2º do art. 85 do CPC/2015, fixo os honorários advocatícios em 12% (doze por cento), incidentes sobre a condenação e sobre o valor atualizado do pedido condenatório não acolhido, devidos aos Doutos Patronos do Autor e dos Réus, respectivamente, vedada a compensação e ressalvada a concessão do benefício da justiça gratuita. 8. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. 8.2. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. 8.3. Nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP), LUISE TREIN GATTAZ (OAB 305179/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005845-87.2012.8.26.0100 - Inventário - Família - Ernesto Assad Abdalla Filho - - Maria Luiza Abdalla Renzo - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Carlos Ernesto Abdala - KWEN HONG LAE - Alcides de Freitas - - Valter Ferreira da Silva - - EAA Administração e Empreendimentos SA - Vistos. Ante os embargos de declaração, manifestem-se os demais interessados. Intime-se. - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), ALANA DE MARCHI GARCIA (OAB 435129/SP), MARCELO MIRANDA BALADI (OAB 130465/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA (OAB 20688/SP), ALCIDES DE FREITAS (OAB 29085/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB 298104/SP), JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP), ANA MARIA DIORIO EMBOAVA (OAB 54777/SP), JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO (OAB 246281/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), RICARDO FERREIRA DE MACEDO (OAB 164063/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP)