Juliana Goncalves Soares

Juliana Goncalves Soares

Número da OAB: OAB/SP 264212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Goncalves Soares possui 123 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 123
Tribunais: TRT3, TRT15, TJSP, TRF3, TST, TRT2
Nome: JULIANA GONCALVES SOARES

📅 Atividade Recente

59
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (63) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: RODRIGO GARCIA SCHWARZ ROT 1001316-28.2022.5.02.0471 RECORRENTE: ERALDO FERREIRA DE BRITO E OUTROS (1) RECORRIDO: ERALDO FERREIRA DE BRITO E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:1232cf7 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MONICA SAURA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000790-02.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: MARCELO LOBATO RECLAMADO: PLACO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aef6bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. RICARDO AVANDO   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Sentença, ID:6f4deb3 Acordão, ID: f7081dd Ante a concordância expressa da reclamada ( ID: b00b4ff ), acolho os cálculos apresentados pelo autor ( ID: e245497 ), e fixo o crédito exequendo, bem como outros débitos da reclamada conforme abaixo relacionados, cujos valores serão atualizados quando do efetivo pagamento. Os valores da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pela aplicação do IPCA-E na fase extrajudicial e, a partir do ajuizamento da ação pela SELIC O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do autor, no prazo de 15 dias a contar da intimação dessa decisão, e comprovado nos autos, sob pena de multa única de R$1.000,00 Confirmado o depósito em conta vinculada, expeça-se o alvará relativo ao FGTS, à parte reclamante. Valores atualizado até 28/02/2025, no total de  R$ 50.597,82 sendo:  Principal bruto ao reclamante com juros: R$ 33.860,36 FGTS com juros : R$ 3.308,91 Honorários advocatícios : R$ 1.858,46 Honorários periciais de engenharia : R$ 3.160,80 INSS (cota-parte reclamada) : R$ 8.409,29 Autorizados descontos previdenciários do crédito do autor, no valor de R$ 1.941,77 nos moldes preconizados na Súmula 368 do C. TST. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST Fica intimada a reclamada PLACO DO BRASIL LTDA, na pessoa do advogado, nos termos dos artigos 242 e 513, § 2º, I, do CPC/2015, para pagar seu débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, inclua-se o devedor PLACO DO BRASIL LTDA, no BNDT e  expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome do mesmo. Da ciência do resultado da pesquisa patrimonial, o exequente poderá informar, em 8 (oito) dias, os meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, deverá ser sobrestado o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que eventual Impugnação à Sentença de liquidação ou Embargos à execução poderão ser apresentados, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Cumpra-se na forma da Lei. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO LOBATO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000790-02.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: MARCELO LOBATO RECLAMADO: PLACO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aef6bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. RICARDO AVANDO   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Sentença, ID:6f4deb3 Acordão, ID: f7081dd Ante a concordância expressa da reclamada ( ID: b00b4ff ), acolho os cálculos apresentados pelo autor ( ID: e245497 ), e fixo o crédito exequendo, bem como outros débitos da reclamada conforme abaixo relacionados, cujos valores serão atualizados quando do efetivo pagamento. Os valores da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pela aplicação do IPCA-E na fase extrajudicial e, a partir do ajuizamento da ação pela SELIC O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do autor, no prazo de 15 dias a contar da intimação dessa decisão, e comprovado nos autos, sob pena de multa única de R$1.000,00 Confirmado o depósito em conta vinculada, expeça-se o alvará relativo ao FGTS, à parte reclamante. Valores atualizado até 28/02/2025, no total de  R$ 50.597,82 sendo:  Principal bruto ao reclamante com juros: R$ 33.860,36 FGTS com juros : R$ 3.308,91 Honorários advocatícios : R$ 1.858,46 Honorários periciais de engenharia : R$ 3.160,80 INSS (cota-parte reclamada) : R$ 8.409,29 Autorizados descontos previdenciários do crédito do autor, no valor de R$ 1.941,77 nos moldes preconizados na Súmula 368 do C. TST. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST Fica intimada a reclamada PLACO DO BRASIL LTDA, na pessoa do advogado, nos termos dos artigos 242 e 513, § 2º, I, do CPC/2015, para pagar seu débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, inclua-se o devedor PLACO DO BRASIL LTDA, no BNDT e  expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome do mesmo. Da ciência do resultado da pesquisa patrimonial, o exequente poderá informar, em 8 (oito) dias, os meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, deverá ser sobrestado o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que eventual Impugnação à Sentença de liquidação ou Embargos à execução poderão ser apresentados, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Cumpra-se na forma da Lei. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLACO DO BRASIL LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001964-89.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: PEDRO DEMARCHI SILVA RECLAMADO: EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E TRABALHO TERCEIRIZADO - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f65f60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DEMARCHI SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001964-89.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: PEDRO DEMARCHI SILVA RECLAMADO: EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E TRABALHO TERCEIRIZADO - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f65f60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E TRABALHO TERCEIRIZADO - EIRELI - THYSSENKRUPP BILSTEIN BRASIL MOLAS E COMPONENTES DE SUSPENSAO LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000307-64.2023.5.02.0481 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE RODRIGUES COELHO RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49efd4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria   DECISÃO Diante da concordância do autor e da 1ª reclamada com os cálculos apresentados pela 2ª ré, HOMOLOGO os cálculos id d1d7c97, fixando o principal bruto em R$ 5.687,91, além de juros de mora no valor de R$ 1.551,78, atualizados até 30/06/2025 (pela taxa Selic).  Contribuição previdenciária devida pela parte reclamante, no valor de R$ 118,83, a ser deduzida de seu crédito. Contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$ 540,69. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014 (principal tributável no valor de R$ 1.675,74, para um total de 1 competência). Honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 361,98, ao patrono do reclamante. Custas pagas. Intime-se a 1ª reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Argos Poupa Convênios ao GAEPP (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB), em face de GR SEGURANCA LTDA, CNPJ: 68.317.817/0001-21. Com o resultado, se negativo ou insuficiente, retornem os autos conclusos para despacho de prosseguimento em face da 2ª reclamada, condenada de forma subsidiária. Int SAO VICENTE/SP, 07 de julho de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE RODRIGUES COELHO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000307-64.2023.5.02.0481 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE RODRIGUES COELHO RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49efd4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria   DECISÃO Diante da concordância do autor e da 1ª reclamada com os cálculos apresentados pela 2ª ré, HOMOLOGO os cálculos id d1d7c97, fixando o principal bruto em R$ 5.687,91, além de juros de mora no valor de R$ 1.551,78, atualizados até 30/06/2025 (pela taxa Selic).  Contribuição previdenciária devida pela parte reclamante, no valor de R$ 118,83, a ser deduzida de seu crédito. Contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$ 540,69. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014 (principal tributável no valor de R$ 1.675,74, para um total de 1 competência). Honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 361,98, ao patrono do reclamante. Custas pagas. Intime-se a 1ª reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Argos Poupa Convênios ao GAEPP (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB), em face de GR SEGURANCA LTDA, CNPJ: 68.317.817/0001-21. Com o resultado, se negativo ou insuficiente, retornem os autos conclusos para despacho de prosseguimento em face da 2ª reclamada, condenada de forma subsidiária. Int SAO VICENTE/SP, 07 de julho de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GR SEGURANCA LTDA - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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