Juliana Lizas Verpa
Juliana Lizas Verpa
Número da OAB:
OAB/SP 264214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Lizas Verpa possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JULIANA LIZAS VERPA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001029-39.2024.5.02.0263 RECLAMANTE: CESAR DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1978a1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIO TACACIMA DESPACHO Vistos. ID nº 18a7284: defiro por mais 5 dias a dilação do prazo para pagamento, devendo assim a reclamada comprovar o pagamento até o dia 23/07/2025. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR DE OLIVEIRA RODRIGUES
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008677-47.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M.A.M. - M.L.M.M. e outro - "Fls. 160/413: à réplica." - ADV: JULIANA LIZAS VERPA (OAB 264214/SP), JULIANA LIZAS VERPA (OAB 264214/SP), IVONE PEREIRA DE SOUSA (OAB 437365/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001029-39.2024.5.02.0263 RECLAMANTE: CESAR DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f39fb7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DECISÃO Vistos, etc. Preliminarmente, observo que o autor contestou os cálculos da reclamada após decurso do prazo concedido e ainda assim, sem reapresentar seus cálculos corrigindo os equívocos apontados, deixando de cumprir integralmente o despacho ID. ea9be70. Diante disso, consoante as diretrizes do artigo 879 da CLT, opera-se a preclusão de que trata o artigo 879, §2º da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos ofertados. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (ID. 9d4351d), inclusive quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários, visto que se encontram em consonância com a Sentença. Fixo, portanto, o crédito exequendo bruto em: Principal atualizado...................................R$ 3.736,18 SELIC (ADC58 do STF)..........................…….R$ 182,82 TOTAL BRUTO.........................................R$ 3.919,00 INSS Reclamada........................….............…R$ 309,23 INSS Reclamante..........................................R$- 91,30 IRRF....................................................................…isento Honorários sucumb devidos pela rcda...R$ 391,90 Custas.........................................................R$ 100,00 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO...........R$ 4.720,13 Valores atualizados até 30/06/2025 e reajustáveis por ocasião de seu efetivo pagamento. Para atualizações futuras (ADC58/20): apenas juros/correção Selic. Autorizados os descontos previdenciários e fiscais da cota parte do crédito da reclamante, nos termos da r. Sentença cognitiva, cabendo à reclamada o correspondente recolhimento, conforme OJ 363 da SDI-1. Havendo a comprovação do pagamento da contribuição cota parte empregado, a reclamada poderá descontar do crédito da reclamante. Isenção de recolhimentos fiscais, nos termos da IN nº 1500/2014, da RFB, e consoante os cálculos ora homologados. Registro que os valores relativos aos honorários sucumbenciais pertencem ao advogado e não à parte. Desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e do Provimento GP/CR nº 13/2006. Intime-se a reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento em 05 (cinco) dias improrrogáveis, preferencialmente no Banco do Brasil, ou para garantir a execução, sob pena de execução por meio das medidas conveniadas de praxe. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001029-39.2024.5.02.0263 RECLAMANTE: CESAR DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f39fb7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DECISÃO Vistos, etc. Preliminarmente, observo que o autor contestou os cálculos da reclamada após decurso do prazo concedido e ainda assim, sem reapresentar seus cálculos corrigindo os equívocos apontados, deixando de cumprir integralmente o despacho ID. ea9be70. Diante disso, consoante as diretrizes do artigo 879 da CLT, opera-se a preclusão de que trata o artigo 879, §2º da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos ofertados. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (ID. 9d4351d), inclusive quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários, visto que se encontram em consonância com a Sentença. Fixo, portanto, o crédito exequendo bruto em: Principal atualizado...................................R$ 3.736,18 SELIC (ADC58 do STF)..........................…….R$ 182,82 TOTAL BRUTO.........................................R$ 3.919,00 INSS Reclamada........................….............…R$ 309,23 INSS Reclamante..........................................R$- 91,30 IRRF....................................................................…isento Honorários sucumb devidos pela rcda...R$ 391,90 Custas.........................................................R$ 100,00 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO...........R$ 4.720,13 Valores atualizados até 30/06/2025 e reajustáveis por ocasião de seu efetivo pagamento. Para atualizações futuras (ADC58/20): apenas juros/correção Selic. Autorizados os descontos previdenciários e fiscais da cota parte do crédito da reclamante, nos termos da r. Sentença cognitiva, cabendo à reclamada o correspondente recolhimento, conforme OJ 363 da SDI-1. Havendo a comprovação do pagamento da contribuição cota parte empregado, a reclamada poderá descontar do crédito da reclamante. Isenção de recolhimentos fiscais, nos termos da IN nº 1500/2014, da RFB, e consoante os cálculos ora homologados. Registro que os valores relativos aos honorários sucumbenciais pertencem ao advogado e não à parte. Desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e do Provimento GP/CR nº 13/2006. Intime-se a reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento em 05 (cinco) dias improrrogáveis, preferencialmente no Banco do Brasil, ou para garantir a execução, sob pena de execução por meio das medidas conveniadas de praxe. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR DE OLIVEIRA RODRIGUES
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1027658-47.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aline Aparecida Almeida Wernke - Apelada: Regiani Ribeiro de Queiroz - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Erick Anselmo Barbosa (OAB: 391925/SP) - Luciene Cristine Oliveira Cardoso (OAB: 320311/SP) - Juliana Lizas Verpa (OAB: 264214/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014322-90.2020.8.26.0562 (processo principal 1007027-82.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fiança - Charles Rocha Nicory Fernandes - Flávia de Andrade Fernandes - Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias, o cumprimento da penhora no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: CÉSAR LUIZ DE LORENZO MARTINS (OAB 202944/SP), JULIANA LIZAS VERPA (OAB 264214/SP), LUCIENE CRISTINE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 320311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028911-70.2021.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Fabio Preciozo Venancio - Vistos. Diante do documento juntado às fls. 286/287 e da manifestação ministerial favorável (fls. 291), julgo correta a prestação de contas. No prazo de seis meses, deverá o curador exibir extrato atualizado. Int. - ADV: JULIANA LIZAS VERPA (OAB 264214/SP), LUCIENE CRISTINE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 320311/SP)
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