Cristiane Rocha De Oliveira

Cristiane Rocha De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 264345

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0810253-84.1995.8.26.0100 (583.00.1995.810253) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Ato / Negócio Jurídico - Keleti Engenheiros e Construtores Ltda. - Keleti Engenheiros e Construtores Ltda. - Milton Kazuo Yokoyama - - Espólio de José Emídio de Medeiros Filho - - Hélio Luiz dos Santos - - ADEILDO DOS SANTOS LIMA - Concrepav S/A Participação e Administração - - M. R. S. B. - - Antonio José Firmino e outros - Gilvan Dantas da Silva - Afrânio Barbosa de Lima - - Aristeu Gonçalves Silva - - Espólio - Douglas José Gregório - - Fernando Monteiro da Silva e outros - JOSÉ HIGA - - Antonio Selso Alves Evangelista Filho - Deldo dos Santos Lima e outros - Raimundo Gildo de Amorim Bezerra - Manoel Lourenco Monteiro Neto - Antonio Carlos Warzee Figueiredo - - Espolio de PAULO ROBERTO DE QUEIROZ - Fl. 6218: Prazo de 15 (quinze) dias concedido ao Síndico. - ADV: SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), ANA CLAUDIA SILVA BARROS (OAB 103042/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP), ANA MARIA CORREA LIAO (OAB 103283/SP), MARCIO ANTONIO INACARATO (OAB 103517/SP), ROSANA CRISTINA GIACOMINI (OAB 105419/SP), EDWIN TABOSA GROPP (OAB 100532/SP), SILVIA FERRAZ DO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 92152/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), ALDO MIRA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 95472/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), EDMO COLNAGHI NEVES (OAB 97569/SP), GISELAYNE SCURO (OAB 97967/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), CLAUDIO DE ANGELO (OAB 116223/SP), MANOEL OLIVEIRA CAMPOS (OAB 126055/SP), FLORENTINO OSVALDO DA SILVA (OAB 122060/SP), FLORENTINO OSVALDO DA SILVA (OAB 122060/SP), LUCIANA BEATRIZ GIACOMINI (OAB 121119/SP), IVONE FEST SILVIANO (OAB 118698/SP), SANDRA REGINA RIVA (OAB 116656/SP), CARMEN MARIA SIMOES RUSSO (OAB 106908/SP), MARIA HERCILIA ALMEIDA DE FREITAS CAMPOS (OAB 114822/SP), SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP), VINICIUS PINTO MAGALHAES (OAB 113617/SP), JOSE LEITE DE SOUZA NETO (OAB 113227/SP), ANETE MARIA PIZZIMENTI (OAB 110336/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 109738/SP), CLEOLI PAIVA DA SILVA (OAB 107640/SP), CINTHYA DE ALMEIDA RAMOS (OAB 128351/SP), HERBERT VINICIUS DOS SANTOS FREITAS (OAB 363189/SP), SPENCER ALVES CATULÉ DE ALMEIDA NETO (OAB 310512/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), MARIA DO CARMO WINNIK (OAB 7085/PR), OSWALDO DA COSTA (OAB 76172 /CE), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 031.405/SP /SP), MARCOS BUIM (OAB 074.546/SP /SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BESERRA (OAB 418187/SP), SUELLEN DE LIMA MENDONÇA (OAB 483729/SP), SUELLEN DE LIMA MENDONÇA (OAB 483729/SP), CINTIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 497084/SP), CINTIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 497084/SP), LEONARDO GUERRA DA LUZ (OAB 510702/SP), HÉLIO JOSÉ FELICIANO (OAB 173153/SP), CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP), ANDRE SCHIVARTCHE (OAB 93483/SP), IRENE MAHTUK FREITAS MEDEIROS BORGES (OAB 109982/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), CLAUDETE TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 276971/SP), TANIA MARA MENESES MOURA (OAB 292862/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), CIRO SILVEIRA (OAB 53427/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), ROBERTO MARQUES SOARES (OAB 15816/SP), MARCIA REGINA DE LUCCA NOGUEIRA (OAB 91810/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), APARECIDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 52631/SP), PARCIDIO VIEIRA (OAB 60371/SP), NADIR MILHETI FERREIRA (OAB 59316/SP), EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 56904/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP), LUIZA JAHIRA DE SOUZA GOUDINHO (OAB 54900/SP), LUIZA JAHIRA DE SOUZA GOUDINHO (OAB 54900/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO (OAB 52475/SP), ANTONIO FORTUNA (OAB 50768/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), MARIA DA GRACA ZECHETTO (OAB 46391/SP), ANA MARIA FERREIRA DA CUNHA WESTMANN (OAB 44683/SP), CYRUS KHOSHNEVISS (OAB 41631/SP), INAMAR MACHADO LIMA (OAB 38379/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), SALEM LIRA DO NASCIMENTO (OAB 88992/SP), VICENTE ANTONIO DE SOUZA (OAB 88864/SP), MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), TELMA UCHOA 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154864/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LUCIANA ROSA GOMES (OAB 206106/SP), EMERSON NEVES SILVA E SANTOS (OAB 160970/SP), JOSÉ VANTUIR DE SOUSA LOPES JUNIOR (OAB 167207/SP), VICENTE CASTELLO NETO (OAB 90422/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028440-25.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Ramos Ferreira - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. A declaração de pobreza, emitida nos termos do art. 99, do Código de Processo Civil, "implica presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado" (STJ - EDcl no AgInt no AREsp 2.610.4781/RO, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/04/2025, DJEN 10/04/2025). O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Neste sentido: Agravo de Instrumento. Gratuidade. Pessoa física. Declaração de pobreza. Indeferimento. Possibilidade do agravante, no caso concreto, em arcar com as custas e despesas processuais. Presunção juris tantum elidida pelos elementos de prova constantes dos autos. Parte autora que, segundo demonstrativos de pagamento, percebe rendimentos mensais muito superiores a três salários-mínimos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP - AI 2054121-70.2025.8.26.0000; Rel. Des. Marrone Sampaio; 35ª Câm. Dir. Privado, j. 06/03/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE - Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Remuneração incompatível com a gratuidade de justiça - Extratos bancários e Declaração e Imposto de Renda que demonstram o recebimento de quantia mensal superior a três salários-mínimos - Adoção do critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão de indeferimento mantida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP - AI 2117684-38.2025.8.26.0000; Rel. Des. Sidney Braga; 19ª Câm. Dir. Privado, j. 05/06/2025) O benefício previsto no art. 98, do Código de Processo Civil, deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Os documentos apresentados às fls. 62/64 são insuficientes para demonstrar a hipossuficiência econômica, tendo a parte autora deixado de apresentar extratos bancários dos últimos três meses e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ademais, não há motivos para dilação de prazo para cumprimento do quanto determinado. A dilação de prazo pressupõe justa causa que, no caso, não foi comprovada. Diante disso, providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP), RENATO CARLOS PRATES ARAUJO FERREIRA (OAB 265479/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019242-83.2022.8.26.0224 (processo principal 1020156-09.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Eniac Serviços Educacionais Ltda - Adriana da Silva Fernandes - Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Adriana da Silva Fernandes; Valor atualizado: R$ 4.368,66. - ADV: CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019242-83.2022.8.26.0224 (processo principal 1020156-09.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Eniac Serviços Educacionais Ltda - Adriana da Silva Fernandes - Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Adriana da Silva Fernandes; Valor atualizado: R$ 4.368,66. - ADV: CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057816-40.2025.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Antonio Bezerra da Silva - Vladimir Augusto Ferreira - Vistos. Fls. 294: Diante da manifestação da parte autora, defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que o réu proceda à desocupação voluntária do bem imóvel objeto da lide. Decorrido o prazo ora fixado sem a desocupação determinada, proceda ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover. Autorizo desde já e a critério do Oficial de Justiça, ordem de arrombamento e reforço policial. Outrossim, a parte autora deverá contatar o sr. oficial de justiça, agendando a diligência e fornecer os meios necessários ao integral cumprimento da ordem. Intime-se, via CENTRAL DE MANDADOS, por e-mail, o sr. oficial de justiça designado para cumprimento do mandado expedido às fls. 250/252 acerca do teor da presente decisão. Cumpra-se. Int. - ADV: CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP), RENATO CARLOS PRATES ARAUJO FERREIRA (OAB 265479/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028754-73.2022.8.26.0224 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Clayton Mendes - Corrijo de ofício a decisão retro, para constar que foi extinta a punibilidade de CLAYTON MENDES, no processo n. 0000651-23.2016.8.26.0535, da 3ª Vara Criminal de Guarulhos, mantida, no mais, a r. Sentença de fls. 30. Providencie-se o necessário. - ADV: CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500707-64.2025.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFFERSON ALEXSANDRO DO ESPIRITO SANTO - - VÍTOR DE FREITAS PASCOAL e outro - Vistos. Fls. 353-354, 355-357 e 358-361: Em virtude da informação sobre a transferência dos réus presos para outro estabelecimento prisional, expeçam-se novos mandados de intimação dos réus para cumprimento do ato pelo Oficial de Justiça nos novos estabelecimentos prisionais. Ademais, expeça-se e-mail à Central de Mandados solicitando a devolução dos mandados expedidos anteriormente em relação aos réus (fls. 271-272, 273-274 e 277-278). Cumpra-se com urgência em virtude da proximidade da data da audiência (04/08/2025). - ADV: TIAGO MIRANDA CUNHA (OAB 386519/SP), CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP), RENATO CARLOS PRATES ARAUJO FERREIRA (OAB 265479/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057816-40.2025.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Antonio Bezerra da Silva - Vladimir Augusto Ferreira - Fls. 254/290: manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de prazo suplementar para desocupação voluntária juntado pelo requerido. No mesmo prazo, regularize o requerido sua representação processual mediante juntada de procuração devidamente assinada. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), RENATO CARLOS PRATES ARAUJO FERREIRA (OAB 265479/SP), CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028440-25.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Ramos Ferreira - 1) Indique a parte autora o correto endereço do réu Paschoalotto - Nelson Paschoalotto Advogados Associados, visto que o número do endereço do réu foi equivocadamente indicado na petição inicial. 2) Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Tratando-se de parte casada ou vivendo em regime de união estável, também deverá informar os rendimentos do casal, presumindo-se a divisão de despesas dentro da sociedade familiar. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo,deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RENATO CARLOS PRATES ARAUJO FERREIRA (OAB 265479/SP), CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012617-28.2025.8.26.0224 (processo principal 0022112-67.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Devanir Aparecida da Silva - - Camila Ramos Ferreira - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: RENATO CARLOS PRATES ARAUJO FERREIRA (OAB 265479/SP), RENATO CARLOS PRATES ARAUJO FERREIRA (OAB 265479/SP), CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP)
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