Walfrido Corrêa Alves Junior
Walfrido Corrêa Alves Junior
Número da OAB:
OAB/SP 264369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walfrido Corrêa Alves Junior possui 90 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013176-92.2022.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Iolanda Carneiro de Sousa - Camila Vanzo Doppenschmitt e outro - Não comprovada a impenhorabilidade dos valores constritos, indefiro o pedido de desbloqueio (fls. 280/284). Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se MLE em favor da exequente. Após, deverá a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do débito, descontando os valores bloqueados/levantados. - ADV: WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP), JOSE PIZETTA (OAB 17182/SC)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007181-93.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Pires da Silva - Fabiana Meira Guimaraes - Vistos. 1. Diante da justificativa apresentada, que se configura em justa causa que lhe impede a prática do ato processual, nos termos do § 1º do art. 223 do CPC, concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a parte ré, através de sua patrona, possa se manifestar nos autos 2. Anote-se no sistema SAJ que a parte requerida é representada pela advogada Ana Lúcia Dias da Silva Keunecke (OAB/SP nº 176.591). 3. Após o decurso do prazo concedido nesta ocasião, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019959-15.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Lourdes Capelini Blasquez - Vistos. Fls. 79: Indefere-se o pedido de gratuidade de justiça à autora, pois os documentos apresentados não permitem concluir que a parte não possa custear o processo sem prejuízo de seu sustento. Intime-se a autora para recolhimento das custas, em quinze dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011471-93.2021.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Iolanda Araujo Machado - - Joana Angélica de Araujo Machado Iu e outro - José de Moraes Victor e outros - Fica o curador especial nomeado intimado a manifestar-se no presente feito no prazo legal. Nada Mais. - ADV: FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP), WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP), FRANCISCO ROLANDO DE BIASI FILHO (OAB 388326/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011576-65.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Airiliscassia Silva da Paixão - Donisete Viana da Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES a ação. Sucumbente, arcará a autora com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2o, do CPC, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a contar do trânsito em julgado, observando-se os índices de correção monetária e juros de mora previstos na Lei 14.905/2024, a partir de sua vigência. P.I. - ADV: JEAN PHILIPPE LIEUTAUD DE AQUINO (OAB 394370/SP), WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004928-86.2024.8.26.0152 (processo principal 1002494-25.2015.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.V.L.S. - - G.H.L.S. - - B.R.L.S. - Nota de Cartório: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP), WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP), WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003386-67.2021.4.03.6342 AUTOR: JARBAS AQUINO OLIVEIRA DO AMARAL ADVOGADO do(a) AUTOR: WALFRIDO CORREA ALVES JUNIOR - SP264369 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Barueri-SP, na data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 9
Próxima