Daniel Soares De Melo
Daniel Soares De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 264438
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Soares De Melo possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIEL SOARES DE MELO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (13)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036417-81.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.D.B.H. - I.I.P.M.M.I.H.M.I.R.M. e outro - Vistos. Fls 519: . Expeça-se novo ofício ao IMESC, corrigindo-se o nº do CPF da pericianda. Int.. - ADV: JULIANA CAMILA NUNES DA SILVA (OAB 466210/SP), DANIEL SOARES DE MELO (OAB 264438/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028542-14.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandro Ferreira dos Santos - Gustavo Baladore Szendler - - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo Seconcisp e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 1069/1070, porque tempestivos, e lhes DOU PROVIMENTO nos seguintes termos: O réu impugna o benefício da gratuidade da justiça deferido ao autor. No entanto, não apresenta qualquer elemento concreto capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada. O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, § 3º, estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". A revogação do benefício depende de prova em sentido contrário, ônus que compete à parte que alega, nos termos do artigo 100 do mesmo diploma legal. 1. Dessa forma, ausentes provas que infirmem a presunção de hipossuficiência, a manutenção do benefício concedido ao autor é medida que se impõe. O réu SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI/SP, qualificado como pessoa jurídica de direito privado e entidade de fins não lucrativos, postula a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O col. Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, por meio da Súmula 481, de que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". A concessão do benefício, portanto, não é automática e depende da efetiva comprovação da insuficiência de recursos. O artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, dispõe que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". No caso em tela, o réu, embora afirme que o dispêndio com as custas judiciais impactará o desenvolvimento de seus objetivos assistenciais, não trouxe aos autos balancetes, demonstrativos financeiros ou quaisquer outros documentos contábeis que demonstrem de forma inequívoca a alegada situação de hipossuficiência financeira. 2. Portanto, diante da ausência de comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu é de rigor. No mais, permanecerá a r. decisão como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP), DANIEL SOARES DE MELO (OAB 264438/SP), VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036417-81.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.D.B.H. - I.I.P.M.M.I.H.M.I.R.M. e outro - Vistos. Certidão supra: Reitere-se a cobrança para entrega do Laudo Pericial pelo IMESC. A demora tem sido, ao que parece, generalizada. Assim, feita a cobrança, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 dias. Caso decorra o prazo ora assinalado ainda sem resposta, tornem conclusos. Ciência às partes. - - ADV: JULIANA CAMILA NUNES DA SILVA (OAB 466210/SP), DANIEL SOARES DE MELO (OAB 264438/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000537-35.2025.8.26.0126 (processo principal 1003418-41.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marta Neves Oliveira - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Casa de Saúde Stella Maris - Vista dos autos ao executado: Providencie a parte interessada, em 15 dias, o preenchimento do NOVO MODELO DE FORMULÁRIO disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as retificações necessárias. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx). Retificações necessárias: Utilizar o novo modelo de formulário disponível no link acima; Nome do beneficiário: indicar o nome da parte e não do advogado/escritório; CPF/CNPJ do beneficiário: indicar o número do documento da parte e não do advogado/escritório. - ADV: DANIEL SOARES DE MELO (OAB 264438/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARTA NEVES OLIVEIRA (OAB 201268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000399-18.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Serviço Social da Construçao Civil do Estado de Sao Paulo Seconci Sp (gestor do) - Apelante: Hospital Estadual de Vila Alpina - Apelado: Dircinia Françoso de Morais Oliveira - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Daniel Soares de Melo (OAB: 264438/SP) - Fabio Andrade Marzola (OAB: 177018/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0005839-75.2007.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: M. P. P. dos S. (Espólio) - Apelante: G. S. de O. (Inventariante) - Apelante: D. B. da C. F. P. dos S. (Herdeiro) - Apelante: P. B. B. (Herdeiro) - Apelante: I. das P. M. de M. I. - C. de S. S. M. (Justiça Gratuita) - Apelada: F. C. G. de O. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Flávia Aparecida dos Santos (OAB: 482851/SP) - Marlan de Moraes Marinho Júnior (OAB: 64216/RJ) - Matheus Barros Marzano (OAB: 125353/RJ) - Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP) - Daniel Soares de Melo (OAB: 264438/SP) - Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Thiago Fernando Santos (OAB: 350914/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000537-35.2025.8.26.0126 (processo principal 1003418-41.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marta Neves Oliveira - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Casa de Saúde Stella Maris - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Marta Neves Oliveira contra Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Casa de Saúde Stella Maris, para satisfação do valor de R$ 21.156,17, relativo aos honorários sucumbenciais. Decisão de fls. 58/60 determinou o recolhimento das custas iniciais. A parte exequente recolheu as custas (fls. 65/67). Determinada a intimação para pagamento (fls. 68/70). A parte executada apresentou impugnação às fls. 73/80 sustentando que foi firmado acordo nos autos do processo n. 1003418-41.2020.8.26.0126, contendo ampla, geral, irrevogável e irrestrita quitação. a Impugnada concordou com a total quitação e renúncia, sem qualquer ressalva quanto ao direito sobre os honorários sucumbenciais. Afastou a impugnação aos benefícios da justiça gratuita e requereu aplicação de multa por litigância de má fé. Manifestação da parte exequente às fls. 84/89 aduzindo que o referido acordo foi proposto tão somente para parcelamento do valor devido às autoras da Ação de Indenização movida pela esposa e filha do Sr Ivo Assine. O presente cumprimento de sentença se refere à ação de indenização, autos do processo nº 1003418-41.2020.8.26.0126, no qual não houve acordo entre as partes. O feito foi extinto por ausência de título executivo relativo à cobrança de verbas sucumbenciais e condenou a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor exequendo (fls. 90/97). A parte exequente informou o pagamento do valor relativo aos honorários sucumbenciais fixados na sentença (fls. 104). Sentença transitada em julgado (fls. 107). É o relatório. Decido. 1 - O feito foi extinto sem resolução do mérito, com condenação da parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor exequendo. Caberia à parte executada (vencedora) ingressar com incidente de cumprimento de sentença para cobrança da verba sucumbencial, contudo a parte exequente, condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, efetuou depósito nestes autos (fls. 105/106). Defiro o levantamento do valor de R$ 2.115,61, com as devidas atualizações, em favor da parte executada. Nos termos do Comunicado CG 12/2024, providencie o exequente novo Formulário MLE, devidamente preenchido com os dados necessários à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), que está disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx). 2 Com o levantamento, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), DANIEL SOARES DE MELO (OAB 264438/SP), MARTA NEVES OLIVEIRA (OAB 201268/SP)
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