Danilo Zancanari De Assis
Danilo Zancanari De Assis
Número da OAB:
OAB/SP 264443
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT18, STJ, TST, TJSP, TJGO, TRF3, TRT15
Nome:
DANILO ZANCANARI DE ASSIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2635045/SP (2024/0169720-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : JOAO PEDRO ALVES ZOLIN ADVOGADOS : DANILO ZANCANARI DE ASSIS - SP264443 TABATA PRONI - SP303814 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOAO PEDRO ALVES ZOLIN contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu recurso especial apresentado na Apelação Criminal n. 1500944-85.2022.8.26.0541. O Ministério Público Federal apresentou parecer, opinando pelo desprovimento do agravo (fls. 405/409). É o relatório. O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre porque não houve o prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, o fundamento da decisão agravada, limitando-se a alegar, de forma genérica, que houve o prequestionamento implícito. Porém, não se desincumbiu do ônus de demonstrar em que pontos do acórdão houve o debate da questão jurídica controvertida, para que se pudesse considerar presente o prequestionamento implícito. Por conseguinte, aplica-se, à hipótese dos autos, o art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Ilustrativamente: AgRg no AREsp n. 2.068.764/SP, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 12/9/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Relator SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
-
Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010280-73.2022.5.15.0080 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042449-32.2021.8.26.0100 (processo principal 1114956-18.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.R.R. - - A.O.C.R. - - M.R. - - J.L.R. e outro - R.I.C.A. - - A.P.S. - - Alfa Seguros S.a. - Vistos. Prossiga-se com a expedição dos mandados de levantamento ,conforme determinado, ante a apresentação de novos formulários pela parte exequente. Providencie o exequente a atualização de seus cálculos de execução nos termos a seguir descritos, observando-se ainda que qual(is)quer medida(s) constritiva(s) deve(m) ser acompanhada(s) do recolhimento das custas necessárias, se o caso, e anotado, ainda, o número de executado(s). Ainda, deve o exequente providenciar as custas pertinentes, ante a disponibilização dos valores necessários à diligência requerida pela publicação do Provimento CSM 2.684/2023 deste TJSP, em 31/01/2023. Anote-se que deverá haver o recolhimento da taxa judiciária de 1% do débito, quanto satisfeita a execução, sendo que tal valor deve ser incluído na planilha de execução. Por sua vez, a sucumbência, no caso de cumprimento de sentença, e o inadimplemento com a necessidade de ajuizamento da ação, quanto ao processo de execução de título extrajudicial, determinam ao executado a obrigação de pagamento destas custas finais. Instaurado o cumprimento de sentença e o processo executivo, e intimada ou citada a parte executada, pouco importa que o pagamento seja voluntário ou mesmo objeto de acordo, dentro do prazo legal concedido, incidindo as custas finais em qualquer hipótese, porque houve ou haverá a satisfação da execução, fato gerador do tributo nos termos da lei. Cabendo ao executado a obrigação de pagamento das custas finais, mas sem determinar a lei o responsável tributário, pertinente que o valor correspondente seja incluído no cálculo do débito e, após o pagamento pelo executado, proceda o exequente ao recolhimento do valor correspondente, sob pena de caracterização de locupletamento indevido. Desse modo, inclua, o exequente, no débito integral, o montante relativo às custas finais, no importe de 1% da quantia total atualizada, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs. Deverá fazer constar, na memória de cálculo, o importe concernente às custas finais, para verificação de sua regularidade, e, após, adicionar o valor à dívida principal, chegando-se ao montante total devido pelo executado. Ressalte-se, novamente, que mesmo na hipótese de acordo deverá ser recolhido o montante relativo às custas finais, com a inclusão, no valor acordado, do importe respectivo. Após o pagamento do débito, por qualquer via, deverá o exequente proceder ao pagamento das custas finais, mediante guia DARE-SP, Código 230-6. Int. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), LILIAN FERREIRA CRIADO (OAB 290612/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), LILIAN FERREIRA CRIADO (OAB 290612/SP), LILIAN FERREIRA CRIADO (OAB 290612/SP), LILIAN FERREIRA CRIADO (OAB 290612/SP), ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010347-33.2025.5.15.0080 AUTOR: OZANO MILANEZE RÉU: JR SANTA FE PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5257c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos... Exclua-se a petição ID 63323e7 conforme requerido, bem como proceda-se à regularização do movimento no e-Gestão. Após, aguarde-se a perícia. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto MVPS Intimado(s) / Citado(s) - JR SANTA FE PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES EIRELI
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010347-33.2025.5.15.0080 AUTOR: OZANO MILANEZE RÉU: JR SANTA FE PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5257c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos... Exclua-se a petição ID 63323e7 conforme requerido, bem como proceda-se à regularização do movimento no e-Gestão. Após, aguarde-se a perícia. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto MVPS Intimado(s) / Citado(s) - OZANO MILANEZE
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010347-33.2025.5.15.0080 AUTOR: OZANO MILANEZE RÉU: JR SANTA FE PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES EIRELI Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Idoso Ficam V. Sas. intimadas: ciência às partes da data e local da perícia, conforme informado pelo Sr. Perito (ID 6b46ccc). Os advogados deverão dar ciência aos seus clientes. Intimado(s) / Citado(s) - OZANO MILANEZE
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010347-33.2025.5.15.0080 AUTOR: OZANO MILANEZE RÉU: JR SANTA FE PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES EIRELI Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Idoso Ficam V. Sas. intimadas: ciência às partes da data e local da perícia, conforme informado pelo Sr. Perito (ID 6b46ccc). Os advogados deverão dar ciência aos seus clientes. Intimado(s) / Citado(s) - JR SANTA FE PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES EIRELI
Página 1 de 8
Próxima