Izildo Inacio De Souza
Izildo Inacio De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 264502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izildo Inacio De Souza possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
IZILDO INACIO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1041918-98.2023.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Despejo; Nº origem: 1041918-98.2023.8.26.0506; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Neide de Fatima Martins; Advogado: Amarildo Ferreira de Menezes (OAB: 79606/SP); Apelada: Talita Nunes Vilela e outro; Advogado: Izildo Inácio de Souza (OAB: 264502/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005166-98.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Victor Bonfanti Medeiros - Coinbr Serviços Digitais Ltda (coinbr) e outro - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: IZILDO INÁCIO DE SOUZA (OAB 264502/SP), PAULA MULLER GASPARY (OAB 24865/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049149-45.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Anderson Stankevitius - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - 1) Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. 2) No mais, manifeste-se parte credora se satisfeita a obrigação ou requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), IZILDO INÁCIO DE SOUZA (OAB 264502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044111-02.2006.8.26.0506 (3261/2006) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Elza Aparecida Goncalves Ferreira e outro - Paulo Otavio Gabriel Ferreira - Manifestem-se as partes acerca do estudo juntado às fls. 205/207. - ADV: SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), IZILDO INÁCIO DE SOUZA (OAB 264502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190930-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: A. A. R. - Agravada: R. F. G. - Interessado: P. R. da L. - Vistos. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA AUGUSTA ROZADO RODRIGUES, nos autos da ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer, ajuizada por RILVIA FABIANA GOMES e CONDOMÍNIO PARQUE RECANTO LAGOINHA , em face da r. decisão de fls. 1159/1162 declarada às fls. 1207/108 e fls. 1255/1256 (dos autos de origem) que indeferiu a tutela requerida, nos seguintes termos: Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer proposta por RILVIA FABIANA GOMES em face de CONDOMÍNIO PARQUE RECANTO LAGOINHA e ANA AUGUSTA ROZADO RODRIGUES. A autora, que exercia função de subsíndica do condomínio réu em 2020, alega ter sofrido constrangimentos e danos à sua reputação após ser acusada publicamente de furto de documentos, quando na verdade apenas teria feito cópias dos mesmos para investigar possíveis irregularidades administrativas, devolvendo-os em seguida. Sustenta que os réus exibiram imagens de câmeras de segurança mostrando apenas o momento em que retirou os documentos, omitindo a devolução posterior, além de terem registrado boletim de ocorrência que resultou em processo criminal, do qual foi absolvida. Requer indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 e retratação pública na próxima assembleia condominial (fls. 01/24). Citado o primeiro réu, CONDOMÍNIO PARQUE RECANTO LAGOINHA (fl. 614), em contestação nega ter feito qualquer acusação direta à autora, afirmando que a reunião onde as imagens foram exibidas foi organizada e conduzida exclusivamente pela segunda ré, sem participação oficial do condomínio. Invoca os princípios do venire contra factum proprium e nemo auditur propriam turpitudinem allegans, alegando que a autora não pode se beneficiar das consequências de seus próprios atos. Sustenta ausência de nexo causal e de danos morais indenizáveis (fls. 618/633). Citada (fl. 615), a segunda ré, ANA AUGUSTA ROZADO RODRIGUES, reconhece ter reportado os fatos às autoridades, mas defende que exerceu regularmente seu direito ao fazê-lo, considerando que os documentos eram de sua propriedade profissional. Apresentou reconvenção, alegando ter sofrido danos materiais e morais em decorrência da conduta da autora, que teria resultado na perda do contrato de administração com o condomínio e danos à sua reputação profissional (fls. 670/690). Réplica às contestações e resposta à reconvenção apresentadas (fls. 1102/1134). As partes especificaram provas, tendo todas requerido a produção de prova oral, com depoimento pessoal e oitiva de testemunhas (fls. 1150/1158) É o relatório. DECIDO. Em análise dos autos, verifico questão processual relevante a ser apreciada, notadamente a intempestividade da contestação e reconvenção apresentadas pela ré ANA AUGUSTA ROZADO RODRIGUES. O prazo para apresentação de defesa pela segunda ré se esgotou em 09 de maio de 2023 (AR de fl. 615 juntado em 16/04/2023). Entretanto, sua contestação e reconvenção foram protocoladas posteriormente a esta data (11/05/2023), incidindo, portanto, os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Os efeitos materiais da revelia, contudo, são mitigados no presente caso, em razão da apresentação de contestação tempestiva pelo corréu CONDOMÍNIO PARQUE RECANTO LAGOINHA (art. 345, I, do CPC). Quanto à reconvenção apresentada pela segunda ré, em razão de sua intempestividade, não deve ser conhecida, por preclusão temporal, nos termos do art. 343, § 1º, do CPC, que estabelece que a reconvenção deve ser apresentada simultaneamente à contestação. Em relação ao pedido de justiça gratuita, não obstante a revelia, o benefício da gratuidade judiciária pode ser requerido em qualquer fase processual, conforme preceitua o art. 99, §1º do CPC, constituindo questão incidental que não se submete aos mesmos efeitos preclusivos da contestação intempestiva. Assim, para segura apreciação do pedido, providencie a Requerida Ana Augusta, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e demais documentos aptos a comprovar sua hipossuficência. Consigno desde já que, decorrido o prazo sem apresentação dos documentos, fica desde já indeferido o pedido. No mais, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação referentes à demanda principal, não havendo outras nulidades a serem sanadas, declaro saneado o feito. Constituem pontos controvertidos: a) As circunstâncias em que a autora retirou e posteriormente devolveu os documentos (motivação, autorização, tempo de posse, procedimentos adotados); b) A natureza dos documentos (se pessoais da segunda ré ou pertencentes ao condomínio); c) A forma, o conteúdo e os participantes da reunião realizada no espaço comum do condomínio onde foram exibidas as imagens das câmeras de segurança; d) A participação específica de cada réu na organização da reunião, na exibição das imagens e no registro do boletim de ocorrência; e) A veracidade da acusação de fraude que teria motivado a investigação pela autora; f) A extensão da publicidade dada ao caso e seus impactos na vida pessoal e profissional da autora. O ônus da prova seguirá a regra geral prevista no art. 373 do CPC, cabendo à autora provar: a) Que estava autorizada a retirar os documentos em razão de sua função como subsíndica; b) Que efetivamente devolveu os documentos; c) Que havia fundamento para investigação de possíveis irregularidades; d) Os danos morais alegadamente sofridos e o nexo causal com a conduta dos réus. Caberá ao primeiro réu (Condomínio) incumbe provar suas alegações de que: a) não participou da organização da reunião onde as imagens foram exibidas; b) não teve participação no registro do boletim de ocorrência; c) não houve divulgação oficial por parte do condomínio acerca dos fatos. E a segunda ré (Ana Augusta), embora revel, poderá produzir provas contra os fatos alegados pela autora, nos termos do art. 349 do CPC. Não vislumbro, no presente caso, situação de hipossuficiência ou dificuldade probatória que justifique a inversão do ônus da prova ou sua distribuição dinâmica. O processo está apto para a fase instrutória. Assim, defiro a produção de prova oral com depoimento pessoal das partes e testemunhas, conforme requerimentos de fls. 1150/1151, 1151/1153 e 1154/1156 Para audiência de instrução, debates e julgamento, a realizar-se de forma virtual, designo o dia 26 de junho de 2025, às 16:15 horas. Envie-se o link de acesso à sala de audiência virtual às partes, patronos e testemunhas. Forneçam as partes o respectivo e-mail para envio do link de acesso e intimação da obrigatoriedade do comparecimento à audiência para depoimento pessoal (caso já requerido tempestivamente), com a advertência da pena de a ausência injustificada importar em confissão da matéria fática alegada; No caso de não oferecimento no prazo de cinco dias, a intimação será feita na pessoa do respectivo patrono. Fixo desde já o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para que o(s) respectivo(s) patrono(s) protocole(m) o(s) respectivo(s) rol(is) de testemunha(s), anotando-se, desde já que, o(s) mesmo(s) deverá(ão) constar, na medida do possível, o(s) respectivo(s) nome(s) da(s) pessoa(s) a ser(em) inquirida(s), profissão, estado civil, idade, número da Carteira de Identidade, CPF, além do respectivo endereço de residência e do local de trabalho da(s) pessoa(s) a ser(em) regularmente intimada(s) para o ato, sob pena de ser considerado precluso. Igualmente, observo ao(s) respectivo(s) patrono(s) que a(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ao máximo em número de 03 (três) para cada uma da(s) parte(s), consoante prescreve o § 7º, do art. 357, do atual Código de Processo Civil. Ante o que prescreve o referido artigo citado, a eventual inquirição de testemunha(s) superior ao número previsto, somente será admitido desde que justificado de forma fundamentada a sua imprescindibilidade, isso para fatos distintos. Observo, outrossim, que o art. 455, caput, do CPC, é taxativo ao determinar o seguinte:"Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", observando o(s) respectivo(s) patronos os demais parágrafos do referido. A intimação das testemunhas deverá ser comprovada nos autos, no prazo legal, sob pena de, em caso de não comparecimento da testemunha, considerar-se preclusa a oportunidade de sua inquirição. Intimem-se. 2. Pugna a agravante para que seja concedida, de imediato, a tutela de urgência, atribuindo-se seu efeito suspensivo ativo, nos termos do artigo 1.019 para a reforma da decisão recorrida a fim de que se reconheça a tempestividade da contestação, com consequente afastamento dos efeitos da revelia, recebimento da reconvenção e abertura do prazo para impugnação. Ainda, requer-se a revogação do segredo de justiça e, liminarmente, a suspensão da audiência designada para o dia 26/06/2025, até decisão definitiva deste recurso. 3. Indefiro o pedido do efeito pretendido por não vislumbrar, de plano, o desacerto da decisão recorrida e sobretudo, risco de dano ao agravante, preservando-se ainda o entendimento colegiado. 4. À contraminuta Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Wagner Severino Simões (OAB: 302408/SP) - Thales de Carvalho Magalhães (OAB: 397816/SP) - Izildo Inácio de Souza (OAB: 264502/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030711-68.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Silvia Helena Carvalho Ramos Valladão de Camargo - Associação dos Amigos da Praça das Arvores (aaarvores) - 1. Não há nulidades ou irregularidades a suprimir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o processo. 2. Por considerar que a solução da lide prescinde da produção de outras provas, ante a natureza da demanda e os pontos controvertidos, declaro encerrada a instrução. 3. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que se manifestem em alegações finais. Int. - ADV: HENRIQUE CALDEIRA SISDELI (OAB 378120/SP), IZILDO INÁCIO DE SOUZA (OAB 264502/SP), MÁRCIO LUÍS SPIMPOLO (OAB 278807/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021710-72.2023.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LUIS GUSTAVO DE FREITAS CURADOR: LEONARDO CESAR DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: IZILDO INACIO DE SOUZA - SP264502, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MATEUS RIBEIRO DE FREITAS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Aguarde-se a realização da audiência designada. O link para a oitiva remota eventualmente solicitada, será encaminhado até a véspera da data marcada. Int. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2025.
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