Joao Augusto Fascina
Joao Augusto Fascina
Número da OAB:
OAB/SP 264509
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Augusto Fascina possui 109 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
JOAO AUGUSTO FASCINA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
MONITóRIA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0146472-86.2008.8.26.0099 (090.01.2008.014647) - Monitória - Prestação de Serviços - C.N.S.P.A.S.F. - Paulo Olivar Medeiros - - Nucia Valeria de Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes sobre o documento acima juntado. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP), MARX ENGELS MOURAO LOURENCO (OAB 97592/SP), ALMIR SOUZA DA SILVA (OAB 182985/SP), KALINKA MARCONDES DE OLIVEIRA CASTANHATO (OAB 188361/SP), VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/SP), JOÃO AUGUSTO FASCINA (OAB 264509/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5002562-93.2024.4.03.6123 / 1ª Vara Federal de Bragança Paulista AUTOR: JOSE ANTONIO BERGAMINI Advogado do(a) AUTOR: JOAO AUGUSTO FASCINA - SP264509 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, com o pagamento de parcelas pretéritas. Citado, o INSS recebeu prazo para resposta. As partes produziram provas, inclusive nos moldes do quanto reciprocamente requerido para fins de instrução. Houve a produção de prova pericial, cujo laudo as partes puderam impugnar e se manifestar. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os benefícios por incapacidade têm previsão nos artigos 59 e 42 da Lei 8.213/1991 (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez), sendo exigido, em qualquer deles, o cumprimento do período de carência respectivo (salvo em caso de doenças específicas ou acidente); a condição de segurado; e o fato de restar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. A Aposentadoria por Invalidez exige também que a incapacidade seja insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. No caso dos autos, a controvérsia se instalou sobre a capacidade laborativa da parte autora. O laudo pericial concluiu que a parte autora não tem incapacidade laboral. Assim, concluo que não faz jus à concessão do benefício pretendido. Reputo prejudicada a análise dos demais requisitos para a concessão do benefício. Quanto à hipotética realização de novo exame pericial, ressalto que os peritos judiciais, previamente avaliados e cadastrados; e dotados de instrução suficiente para o encargo a eles atribuído; gozam da confiança do Juízo. Os elementos trazidos aos autos, e assim também a irresignação da parte autora quanto ao laudo pericial, não são suficientes para elidir a confiança e presunção de imparcialidade do perito atuante na instrução do feito. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço com julgamento de mérito, nos termos do CPC, 487, I. COMUNIQUE-SE o e. TRF-3, no bojo do Agravo de instrumento 5005633-08.2025.403.0000 o julgamento deste processo (ID 357437106). Nos termos do CPC, 98, caput e parágrafos, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez) por cento do valor da causa. Desde logo suspendo a exigibilidade dessa condenação nos termos do CPC, 98, §§ 3º e 5º, posto que DEFERIDO PARCIALMENTE o benefício da Justiça Gratuita à parte autora. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo legal. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais ao Egrégio TRF-3. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002092-26.2024.4.03.6329 AUTOR: A. D. O. CURADOR: D. D. O. Advogados do(a) AUTOR: JOAO AUGUSTO FASCINA - SP264509, REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do (a) REU: I. N. D. S. S. -. I. pela qual a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte, instado a se manifestar sobre informação de irregularidade (id 330897599), promoveu aditamento a inicial (id 334658198) a qual atribuiu à causa o valor de R$ 107.768,00. Inicialmente, defiro o requerido na petição de aditamento, e passo a apreciar a questão relativa à competência do JEF para processamento do feito. Relativamente às ações distribuídas perante os Juizados Especiais Federais, a Lei nº 10.259/01 assim estabelece: “Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.” O artigo 292 e parágrafos do novo CPC dispõem que o valor da causa deve refletir o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido pelo autor. Pela leitura dos dispositivos, vê-se que a competência é fixada em função do valor que se espera obter, de maneira direta e indireta, com o atendimento da pretensão. No presente caso, ainda que a parte renuncie a eventual recebimento das prestações atrasadas, o proveito econômico pretendido com a demanda supera o teto fixado para os juizados. Dessa forma, impositivo o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para processamento do feito, cabendo tal mister à Justiça Federal Comum, devendo lá ser processada a demanda. Diante do exposto, declaro a incompetência do presente Juizado Especial Federal para julgamento do feito e determino a remessa dos autos virtuais para distribuição à 1ª Vara Federal de Bragança Paulista. Promova a secretaria as alterações necessárias no sistema processual. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047117-46.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - BRUNA SILVA DE JESUS - Vistos. Intime-se a defesa acerca da informação de fl. 214. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO FASCINA (OAB 264509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002843-31.2024.8.26.0281 (processo principal 1000631-20.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wendel Alves da Silva - Dbg 09 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Fls. 186/187: Ciência aos interessados. - ADV: JOÃO AUGUSTO FASCINA (OAB 264509/SP), JEFFERSON SILVA NASCIMENTO (OAB 480068/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0002900-91.2005.5.15.0145 AUTOR: ANTONIO PATRICIO DA SILVA FILHO E OUTROS (3) RÉU: PEDREIRA ITAPEDRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a6300 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o agravo de petição interposto pelos exequentes, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ITATIBA/SP, 24 de julho de 2025. ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta MLP Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PATRICIO DA SILVA - JOSE PEREIRA DA SILVA - ANTONIO PATRICIO DA SILVA FILHO - JAIME PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0002900-91.2005.5.15.0145 AUTOR: ANTONIO PATRICIO DA SILVA FILHO E OUTROS (3) RÉU: PEDREIRA ITAPEDRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a6300 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o agravo de petição interposto pelos exequentes, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ITATIBA/SP, 24 de julho de 2025. ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta MLP Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUINA AUGUSTA DE JESUS ALVES
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