José Carlos Cruz
José Carlos Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 264514
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSÉ CARLOS CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052889-57.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Passarela Administradora de Bens Eireli e outro - Marisa Martins Rodrigues - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022663-32.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Diegues Cruz - - Jose Carlos Cruz - Unimed de Jundiai Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Devidamente preparado, recebo o recurso interposto pela PARTE RÉ, no efeito devolutivo, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se a tempestividade das contrarrazões e remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: RODRIGO DIEGUES CRUZ (OAB 458273/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), RODRIGO DIEGUES CRUZ (OAB 458273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000751-53.2023.8.26.0269 (processo principal 1002280-27.2022.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Gabriel Reis - - Maria das Graças Rocha Borges Marques Vieira - - Carla Carvalho Camargo Ferreira - - Distribuidora Auto Peças Outro Verde Ltda - - Soniwal Comércio de Auto Peças Ltda. - Me - - José Afonso Mistura Ferreira e outros - Vistos. Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: ELEANDRO FRANCISCO SILVA (OAB 333737/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000751-53.2023.8.26.0269 (processo principal 1002280-27.2022.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Gabriel Reis - - Maria das Graças Rocha Borges Marques Vieira - - Carla Carvalho Camargo Ferreira - - Distribuidora Auto Peças Outro Verde Ltda - - Soniwal Comércio de Auto Peças Ltda. - Me - - José Afonso Mistura Ferreira e outros - Vistos. Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), ELEANDRO FRANCISCO SILVA (OAB 333737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000090-37.2025.8.26.0544 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Valeria Diegues Crus - Vistos. Considerando todo o processado, recebo a emenda de fls. 56/66. Retifique-se o valor da causa para R$ 262.510,56, nos termos do artigo 292, § 2º, do CPC, "valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações". Tendo em vista que o valor da causa supera o limite de 40 salários mínimos imposto pela Lei 9.099/95, feitas as devidas correções, considerando a urgência do caso, determino a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis desta Comarca de Jundiaí/SP, através do Cartório Distribuidor local, com as cautelas de praxe e anotações de estilo. Aguarde-se o prazo para eventual agravo desta decisão, uma vez que a tutela de urgência deferida em sede de plantão resta mantida até a reanálise pelo juízo cível competente. Após, cumpra-se a determinação. Esclareço, outrossim, que a parte poderá peticionar requerendo a imediata redistribuição com desistência do prazo para eventual recurso. Nessa última hipótese, ressalte-se que deverá classificar a manifestação observando a existência de pedido urgente (protocolar como pedido de liminar/tutela antecipada e não como petições diversas), a fim de possibilitar a análise preferencial. Intime-se com urgência. - ADV: RODRIGO DIEGUES CRUZ (OAB 458273/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0108535-29.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Rodrigo Diegues Cruz - Agravante: José Carlos Cruz - Agravado: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. 1. Ante os esclarecimentos de fls. 31 e documentos de fls. 32/40, concedo ao agravante os benefícios da justiça gratuita em relação ao presente recurso. 2. Afasto o pedido de suspensão dos efeitos da r. decisão de fls. 12/13, à falta da probabilidade do direito invocado, pois consta dos autos de conhecimento (processo 002205-62.2022.8.26.0309) que a multa objeto da execução fundamentou-se no art. 80, I, do Código de Processo Civil (fls. 533), circunstância que, em princípio, afasta a alegada inconstitucionalidade do título judicial, e a questão relativa ao valor da penalidade já foi discutida nos autos do cumprimento de sentença. 3. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1019, II do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias. 4. Comunique-se a presente decisão ao D. Juízo de origem, dispensadas informações. Int. - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Advs: Rodrigo Diegues Cruz (OAB: 458273/SP) - José Carlos Cruz (OAB: 264514/SP) - Andre Lisa Biassi (OAB: 318387/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000886-03.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000068-98.2024.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Anulação de sentença arbitral (Art. 33, Lei nº 9.307/96) - M.S.S. - - L.A.G. - J.C.C. - Vistos, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por José Carlos Cruz em face da sentença de fls. 389/390, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ao reconhecer a ausência de interesse de agir na ação anulatória proposta por Magali dos Santos Sávio e Luís Galdino. O embargante sustenta, em síntese, a omissão da sentença quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, apesar de sua efetiva atuação no feito. Alega, ainda, contradição quanto à aplicação do fundamento legal e questiona a competência territorial do juízo. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 393/399. Com razão o embargante. Verifica-se omissão na sentença de fls. 389/390, no que tange à fixação dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC. Ainda que o feito tenha sido extinto sem resolução do mérito, é devida a verba honorária, pois houve resistência à pretensão inicial e atuação efetiva da parte ré no processo, conforme reiteradamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão, condenar os autores ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do CPC. Considerando a interposição de apelação às fls. 401/411, intimem-se os autores para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem eventual interesse no prosseguimento do recurso, diante do acolhimento dos embargos com saneamento da omissão quanto aos honorários. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP), WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000886-03.2025.8.26.0309/SP AUTOR : VALERIA DIEGUES CRUS ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS CRUZ (OAB SP264514) ADVOGADO(A) : RODRIGO DIEGUES CRUZ (OAB SP458273) SENTENÇA Ante o exposto, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 262.510,56 e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 51 inciso II da Lei 9099/95, prejudicada a análise das demais teses.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000886-03.2025.8.26.0309/SP AUTOR : VALERIA DIEGUES CRUS ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS CRUZ (OAB SP264514) ADVOGADO(A) : RODRIGO DIEGUES CRUZ (OAB SP458273) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda juntada. De início, valendo-me da previsão do artigo 292, §2º, do NCPC, altero o valor da causa de ofício. Em demandas de fornecimento de medicamento por prazo indeterminado, como tratamento oncológico contínuo, aplica-se analogicamente o §2º do art. 292 do CPC, correspondendo o valor da causa a 12 meses de tratamento. Altere-se no sistema o valor da causa para R$ 43.751,76. Observe-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento contra decisão que rejeitou impugnação ao valor da causa, atribuído com base no valor aproximado do tratamento com medicação prescrita. O requerido argumenta que o valor da causa deveria corresponder a 12 mensalidades. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor da causa deve corresponder ao valor do medicamento ou a 12 meses de tratamento. III. Razões de Decidir 3. O art. 291 do Código de Processo Civil estabelece que toda causa deve ter valor certo, mesmo sem conteúdo econômico imediatamente aferível. 4. Em demandas de fornecimento de medicamento por prazo indeterminado, como tratamento oncológico contínuo, aplica-se analogicamente o §2º do art. 292 do CPC, correspondendo o valor da causa a 12 meses de tratamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O valor da causa em demandas de fornecimento de medicamento por prazo indeterminado deve corresponder a 12 meses de tratamento. 2. As partes devem demonstrar o valor médio de mercado do fármaco, com documentação hábil. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 291, art. 292, §2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001287-60.2024.8.26.0609, Rel. Salles Rossi, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 11/12/2024. TJSP, Apelação Cível 1061265-90.2023.8.26.0224, Rel. Luiz Antonio Costa, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 01/11/2024" (TJSP; Agravo de Instrumento 2071450-95.2025.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025) – destaquei. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerida, com urgência , a fim de comprovar o cumprimento da tutela provisória concedida em plantão judiciário. Em caso de inércia ou de não comprovação no prazo de 5 (cinco) dias, haverá a possibilidade de ser determinada a instauração de inquérito policial para apuração de possível crime de desobediência. Outrossim, cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, atentando-se a parte ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 ( nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico ). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento . As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: jundiaijec@tjsp.jus.br , para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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