Lizandra Sobreira Romanelli
Lizandra Sobreira Romanelli
Número da OAB:
OAB/SP 264532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lizandra Sobreira Romanelli possui 42 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT15, STJ, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042573-39.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francisco Fabiano Gontijo - - Gabriel Francisco Starling Gontijo - Marcos Valdir Dias - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas realizadas e juntada aos autos, no prazo de 5 dias - ADV: RICARDO CESAR QUEIROZ PERES (OAB 215983/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000013-68.2025.8.26.0601 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.F.C. - Visto. Uma vez que o executado foi citado/intimado por edital a respeito deste incidente de cumprimento de julgado, bem como sua defesa foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, oficie-se à OAB local para que lhe indique Defensor, na qualidade de Curador Especial, visto que aquele órgão não mais atuará no presente feito. Sem prejuízo, passo a apreciar a impugnação já ofertada pela Defensoria, para rejeitá-la. Com efeito, a impugnação se deu por negativa geral, não havendo prova do quanto nela exposto. No mais, em relação ao único argumento apresentado, entende o Juízo que não é do exequente o dever de demonstrar que não recebeu a pensão alimentícia nos meses apontados na inicial. Ao contrário, é do executado o dever de comprovar seu adimplemento, já que não cabe ao primeiro fazer prova de fato negativo. Por fim, é presumível a inadimplência em razão da própria interposição da demanda pois, se já estivesse paga a pensão, careceria o exequente do interesse de agir ou mesmo ao titulo executivo faltariam seus requisitos legais. Logo, rejeito a impugnação. Aguarde-se a nomeação de Defensor ao executado. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042573-39.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francisco Fabiano Gontijo - - Gabriel Francisco Starling Gontijo - Marcos Valdir Dias - Vistos. Com base na certidão da JUCESP apresentada, defiro penhora de das cotas sociais pertencentes ao executado Marcos Valdir Dias da empresa Máster Serviços Aeronáuticos ltda, CNPJ n. 52.689.981/0001-20, Heli-Máster Manutenções LTDA, CNPJ n. 51.824.680/0001-07 e Titan Serviços, Peças e Locação de Produtos Aeronáuticos LTDA, CNPJ n. 12.662.285/0001-05. Servirá o presente despacho como TERMO DE PENHORA, dispensada a lavratura formal. Encaminhem-se à JUCESP para anotação da penhora. Após, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento em relação a esta penhora. Intime-se. - ADV: RICARDO CESAR QUEIROZ PERES (OAB 215983/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001430-81.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 1001243-44.2022.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.F.F. - D.S. - Vistos. Fls. 538: indefiro, pois não vislumbro eficácia na medida requerida para satisfação da obrigação. Ademais, o uso ou não de cartão de crédito pela parte não auxilia na quitação do débito. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as medidas cabíveis em busca da satisfação do crédito. Não havendo informações acerca de bens passíveis de penhora, será o caso da suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), MARCOS HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI (OAB 317172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008098-13.2009.8.26.0566 (566.01.2009.008098) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Temperbox Vidracaria Ltda Me - - Vanessa de Cássia Lucca - - Minervina Aparecida Souza de Lucca - Vistos, Págs. 578/580: Indefiro o pedido, tendo em vista que o crédito objeto desta ação não tem natureza alimentar e, portanto, não há possibilidade de penhora de valores de origem salarial, por força do disposto no art. 833, inc. IV do CPC. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Locação de Imóveis. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada indeferiu a utilização da ferramenta Prevjud para obtenção de informações acerca de salários e benefícios previdenciários. Insurgência dos exequentes. Descabimento. Dívida em execução que não tem natureza alimentar. Destarte, inadmissível o uso da ferramenta Prevjud, na espécie. De fato, a medida afigura-se inócua, posto que inaplicável in casu a exceção prevista no §2º, do artigo 833, do NCPC. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2318271-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023). Isso posto, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP), PAULO YORIO YAMAGUCHI (OAB 300504/SP), PAULO YORIO YAMAGUCHI (OAB 300504/SP), PAULO YORIO YAMAGUCHI (OAB 300504/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005231-73.2022.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.B. - Glauco Antônio Sobreira dos Santos - - Omayr João Sobreira dos Santos - - Daniel Eduardo Dias dos Santos - Digam as partes sobre suas manifestações recíprocas: 5 dias. - ADV: BRENO HELBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 345374/SP), BRENO HELBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 345374/SP), WALTER LUIZ DE PAIVA BARACHO (OAB 24511/PR), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4001888-33.2013.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.S. - SUPERMERCADO DOTTO LTDA - - CARLOS ALBERTO DOTTO - Lazarini & Lazarini Ltda EPP e outro - Neube Dotto Buainaim - - Jorge Buainain Neto - - Mário Sérgio Dotto - - Etienne Balbino Pereira Dotto - - A.N.P. - - T.S.C.F. - - I.M.F.I.E.D.C.R.L. e outros - Vistos. 1) Verifiquem-se, certificando, as datas e páginas de todas as penhoras no rostos dos autos, bem como se houve intimação dos respectivos credores acerca da decisão de fls. 1.688/1.699. Certifique-se, ainda, sobre o valor atualizado da quantia decorrente da arrematação, anexando-se o respectivo extrato aos autos. 2) Fls. 2.384 e 2.390/2.394: Averbe-se, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. A fim de evitar alegação de nulidade, renove-se vista dos autos à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. No silêncio, como diligência do juízo, expeça-se mandado de intimação da FESP à sede da Procuradoria Geral do Estado neste município. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/SP), JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP)
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