Lucila Padim Vasconcellos

Lucila Padim Vasconcellos

Número da OAB: OAB/SP 264540

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: LUCILA PADIM VASCONCELLOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018708-43.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A - Cidacar Comercio Industria e Importação Ltda - - Miguel Chaim - Luciana Domingos da Silva e outro - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Sniper. Prazo de quinze dias. - ADV: ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB 264540/SP), LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB 264540/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017733-21.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Cidacar Intermediações Ltda e outros - Anete Zeni Chaim e outros - Mensagem eletrônica retro, com resposta de ofício a ela acostado: manifeste-se a exequente. - ADV: JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB 264540/SP), GISLAINE CRISTINA SORENDINO (OAB 371912/SP), LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB 264540/SP), LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB 264540/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040807-21.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1017729-81.2015.8.26.0071 - 5ª VARA CIVEL) - Itaú Unibanco S.A - Cidacar Intermediações Ltda, Humberto Carlos Chahim E Miguel Chahim - Vistos. Fl. 514: ciente o juízo. Visando a economia processual, aguarde-se o julgamento do recurso por mais 60 (sessenta) dias. - ADV: LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB 264540/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006272-03.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cleiry Jacobin - Banco do Brasil S/A - Fls. 397: Concedo dilação do prazo em 10 dias. Dil. Int. - ADV: LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB 264540/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200775-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Nº origem: 1013581-75.2025.8.26.0071; Assunto: Bancários; Agravante: Duran & Silva Comercial Ltda Me e outro; Advogada: Lucila Padim Vasconcellos (OAB: 264540/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198531-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1011041-51.2017.8.26.0001; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Takashi Shinozaki; Advogada: Lucila Padim Vasconcellos (OAB: 264540/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessado: Transportadora Irmãos Shinozaki Eireli; Advogado: Antonio da Silva Carneiro (OAB: 126657/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2198531-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; MENDES PEREIRA; Foro Regional de Santana; 7ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1011041-51.2017.8.26.0001; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Takashi Shinozaki; Advogada: Lucila Padim Vasconcellos (OAB: 264540/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessado: Transportadora Irmãos Shinozaki Eireli; Advogado: Antonio da Silva Carneiro (OAB: 126657/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012493-06.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Martinho Alexandre Antonio Arruda Botelho do Pinhal - - Castelo Posto e Serviços Ltda - Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante de fls. 562 e ss. Fls. 563, letra "b" e 567, item "2.2": expeça-se MLEs como acordado. Formulários a fls. 571/572. Aguarde-se por 30 dias manifestação do exequente sobre o integral cumprimento. Consignado que no silêncio o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB 264540/SP), LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB 264540/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000147-16.2024.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu AUTOR: ROSA JUDITE DOS SANTOS BARBIM Advogados do(a) AUTOR: BARBARA HERMES DA SILVA - RJ149241, LUCILA PADIM VASCONCELLOS - SP264540 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MAICON CORTES GOMES - ES16988 S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face da sentença de id. nº 364581452, alegando omissão no julgado quanto à não revogação da tutela de urgência anteriormente concedida pelo Juízo. Vieram-me, então, conclusos para julgamento os autos, que, relatados, decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Pretende a embargante sanar alegada omissão na sentença sob id. n.º 364581452. Nos termos do Código de Processo Civil, cabem Embargos de Declaração quando houver na decisão, sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, caput e incisos). Os embargos declaratórios pertencem à categoria dos recursos com fundamentação vinculada, o que significa, em outros termos, que para a sua apreciação é imprescindível a observância das hipóteses de cabimento expressa e taxativamente previstas pela legislação. No caso, a alegação de que a sentença padece de omissão não é digna de amparo, uma vez que a jurisprudência é uníssona no sentido de que a sentença de improcedência acarreta a revogação automática e implícita da antecipação da tutela anteriormente concedida, motivo pelo qual é desnecessária manifestação do Juízo a esse respeito. Vejamos: “PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente com o objetivo de anular a decisão do Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Ponte Nova, que, no MS 0521.17.007821-1, impetrado por H.F.DOS A.A., deferiu a liminar para autorizar a participação no exame supletivo do ensino médio antes de completar a idade mínima exigida e, se aprovado, para garantir a matrícula no curso de medicina ou, alternativamente, assegurar a reserva de vaga no semestre subsequente no referido curso. 2. Consultando o andamento processual do MS 0521.17.007821-1, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (http://www.tjmg.jus.br), verifica-se que em 8.1.2018 proferiu-se sentença concedendo a ordem, a qual foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em remessa necessária, no acórdão publicado em 14.8.2018, com trânsito em julgado em 5.10.2018. 3. Portanto, inviável o exame do Recurso Ordinário interposto contra o acórdão que denegou a ordem, em writ que visa a cassação da liminar, que foi substituída pela sentença. 4. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EAREsp 488.188/SP, firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do CPC/1973); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 5. Configurada, portanto, a perda de objeto da presente pretensão recursal. 6. Recurso Ordinário não conhecido.” (RMS 59.744/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019, grifos acrescidos) “PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU QUE A RÉ EXCLUÍSSE O NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA . REVOGAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS ASTREINTES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA . 1.A matéria devolvida a este Tribunal diz respeito à possibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença com relação aos valores de multa diária anteriormente fixada em decisão de antecipação de tutela. 2.A sentença de improcedência revoga decisão anterior que havia antecipado os efeitos da tutela pretendida pelo autor, ainda que absolutamente silente neste ponto, em razão do caráter meramente antecipatório daquela decisão, proferida em cognição sumária e pendente, portanto, de confirmação em sentença . Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.No caso dos autos, a decisão que fixou a multa diária a ser paga pela ré em caso de descumprimento da ordem de exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, datada de 20/07/2012, foi revogada pela sentença que julgou improcedente o pedido. Posteriormente, em decisão monocrática, a sentença foi reformada para julgar o pleito parcialmente procedente, inclusive com a determinação de exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos, mas sem que nada se decidisse acerca da multa diária antes fixada, a despeito do pedido expresso formulado no recurso de apelação . Nenhum recurso foi interposto contra tal decisão, de modo que transitou em julgado. 4.Assim, chegada a fase processual de cumprimento de sentença, não mais subsistia qualquer título executivo apto a embasar a pretensão autoral de recebimento de quantia referente à multa anteriormente fixada. 5 .Apelação não provida.” (TRF-3 - Ap: 00004918620124036007 MS, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY, Data de Julgamento: 20/02/2018, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/03/2018) Não há, pois, como acolher os presentes Embargos Declaratórios. III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos Embargos de Declaração, pois preenchidas as respectivas condições de admissibilidade, mas lhes nego provimento, nos termos da fundamentação expendida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BOTUCATU, data da assinatura. GABRIELLA DO CARMO PANTOJA DUARTE Juíza Federal Substituta
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1188886-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - DB Papéis e Aparas Ltda - - J.P. Industria e Comércio de Papelão Microondulado Ltda e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB 264540/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB 264540/SP)
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