Maira Namie Kawamoto Simões

Maira Namie Kawamoto Simões

Número da OAB: OAB/SP 264547

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193706-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Hermógenes Fernando do Espirito Santo - Agravado: Congregação Cristã No Brasil - Interessado: Fernando - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 19/20, que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o requerido se abstenha de praticar qualquer ato de turbação, esbulho ou ameaça à posse da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00, nos termos abaixo transcrito: Vistos. Trata-se de Ação de Interdito Proibitório c.c. Tutela Provisória de Urgência proposta por Congregacao Crista No Brasil, ajuizada em face de Fernando e Demais Ocupantes, onde objetiva a concessão da tutela de urgência nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Juntou documentos (fls. 09/72). É a síntese do necessário. Decido. Como se sabe, o interdito proibitório é ação de natureza possessória, podendo ser proposta por possuidor que tenha justo receio de ser molestado em sua posse, requerendo ao magistrado que o proteja da turbação ou esbulho iminente por meio de mandado proibitório. Conforme escólio de Caio Mário da Silva Pereira, "interdito proibitório é a defesa preventiva da posse, ante a ameaça de turbação ou esbulho. Consiste em armar o possuidor de mandado judicial, que a resguarde da moléstia iminente. Não é necessário que aguarde a turbação ou o esbulho. Pode antecipar-se ao cometimento da violência, e obter um julgado que o assegure contra a hipótese de vir a acontecer, sob pena de pagar o réu multa pecuniária, em favor do próprio autor ou de terceiro (...). Mas é preciso, ao revés, que o autor tenha fundado receio de que a violência virá, cumprindo-lhe, pois, provar os requisitos: posse, ameaça de moléstia, probabilidade de que venha a verificar-se. (Instituições de Direito Civil, 7ª Ed., Rio de Janeiro, Forense, Vol. IV, p. 55). Destarte, a ação de interdito proibitório visa impedir atos de violação contra a posse exercida pelo autor, possuindo caráter preventivo, de forma a ser manejada quando o autor possui justo receio de ser molestado na sua posse. A medida liminar de interdito proibitório poderá ser concedida sem a oitiva da parte adversa desde que estejam demonstrados nos autos os requisitos elencados no art. 567 do Código de Processo Civil, quais sejam, comprovação da posse, da data e da ocorrência do esbulho/turbação. Compulsando os autos, em sede de cognição sumária, tem-se que a parte autora faz jus à proteção possessória do imóvel, vez que restou comprovado, de forma verossímil e inequívoca, todos os requisitos legais para o deferimento da liminar pretendida. Com efeito, os documentos que instruem a inicial comprovam a posse exercida pela parte autora e a existência de iminente esbulho ou turbação por parte do requerido. Ante o exposto, em juízo de estrita delibação, DEFIRO a liminar postulada e determino que a parte requerida se abstenha de praticar quaisquer atos que importem em turbação, esbulho ou ameaça à posse que parte autora exerce sobre o imóvel objeto da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Expeça-se o competente mandado proibitório. Cite(m)-se e intime(m)-se, da presente decisão, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora o recolhimento da diligência para que a citação se dê pelo Oficial de Justiça. Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. Intime-se.. Sustenta o agravante que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Diz que é o legítimo proprietário e possuidor do imóvel. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica negado o efeito suspensivo. Intime-se a agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Maira Namie Kawamoto Simões (OAB: 264547/SP) - Rafael Costa da Silva (OAB: 400763/SP) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188402-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Santana de Parnaíba - Autor: I. R. V. - Autora: M. R. V. - Recorrida: D. G. N. B. - 1. Vistos. 2. Trata-se de ação rescisória ajuizada em face de sentença proferida em ação de divórcio. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada do Col. STJ, O valor da causa em ação rescisória deve corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente, e na hipótese de discrepância entre o valor da causa originária e o benefício econômico buscado na rescisória, este último deve prevalecer (AgInt no Ag 1403972 / ES, Quarta Turma, Min. Marco Buzzi, DJe 17/12/2021). Assim, providenciem os autores, em 15 dias, a correção do valor da causa, para que corresponda ao valor do benefício econômico buscado na rescisória. 4. Nos termos do art. 321 do CPC, deverão os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as páginas nas quais se encontram: a) a petição inicial; b) a r. sentença); c) a certidão de trânsito em julgado. 5. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para que os autores: a) apresentem cópias de sua carteira de trabalho; b) esclareçam se atualmente recebem algum benefício pago pelo INSS, comprovando o montante recebido: c) apresentem cópia da última declaração de imposto de renda; e) juntem cópias dos três últimos extratos de todas as contas bancárias (corrente, poupança e investimento), ainda que se trate de conta conjunta ou de conta de firma individual (empresário individual), inclusive os extratos relativos à pessoa jurídica coautora; e f) esclareçam e comprovem em que consistem suas despesas mensais. 6. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Jefter Abner Alexandre dos Santos (OAB: 462249/SP) - Maira Namie Kawamoto Simões (OAB: 264547/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CartPrecCiv 1001813-72.2023.5.02.0385 DEPRECANTE: SILVINHA DE CARVALHO DOS SANTOS DEPRECADO: ROBSON FERNANDO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159d4a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que, nesta data, compareceu perante a secretaria desta 5ª Vara do Trabalho de Osasco o arrematante Luiz Augusto Bento de Barros, que informou que está enfrentando dificuldades junto ao DETRAN para transferir o veículo arrematado para seu nome, em razão dos outros bloqueios judiciais que pendem sobre o bem no sistema RENAJUD, consoante relação juntada em 02/07/2025 sob ID nº 599006f. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO   Consoante relação RENAJUD juntada em 02/07/2025 sob ID nº 599006f, ainda pendem sobre o veículo arrematado, Ford Courier 1.6 Flex de placas EBK9F97, restrições originárias dos seguintes processos: - 1000236-30.2017.5.02.0204, da 4ª Vara do Trabalho de Barueri; - 1000086-83.2016.5.02.0204, da 4ª Vara do Trabalho de Barueri; - 0101060-09.2016.5.01.0032, da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; - 0100915-94.2016.5.01.0082, da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; - 1001389-55.2014.5.02.0511, da Vara do Trabalho de Itapevi; - 1002447-25.2016.5.02.0511, da Vara do Trabalho de Itapevi. Diante disso, solicite-se aos MM. Juízos das varas supra o cancelamento das restrições pendentes sobre o veículo em questão, viabilizando sua transferência para o arrematante. Por economia e celeridade processuais, atribuo a cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, força de ofício, o qual, instruído com cópia da carta de arrematação ID nº 69c1db8, expedida em 19/09/2024, deverá ser encaminhado às unidades destinatárias por email. Cumprido, retorne o processo ao arquivo. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ AUGUSTO BENTO DE BARROS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012829-92.2022.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Porfirio Folgado Cascais - - Marilisia Porfirio Cascais Tucunduva - - Marcos Manuel Porfírio Cascais - - Ana Cláudia Missé Campos Cascais - - Regina Maria Porfirio Cascais - - Sergio Lobas Barreto Tucunduva - Preliminarmente, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de envio de ofícios por e-mail, na Guia FEDTJ - cód. 121-0, no valor deR$ 32,75por ato. - ADV: MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002122-41.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Ferreira Alves Filho - - Fabiana Coutinho Jurado - Lilian Cristiane Hartmann - - Odair Camargo Filho Empreendimentos e Adm. S/c Ltda Me - - Erick Fernando Hartmann - - Monise Cristina Ometti Hartmann - - Vicente de Oliveira Almeida - - 1º Tabelião de Notas e Protestos de Santana de Parnaíba - - Francisco Moreira de Mattos Junior - - Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Jandira, Oficial Marcelo Barbi - - Marcelo Barbi e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Outrossim, havendo corré(u) ainda não citado, deverá a parte autora manifestar-se preliminarmente sobre a citação faltante. Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como "Manifestação à Contestação". - ADV: MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP), SERGIO TADEU PUPO (OAB 193480/SP), SERGIO TADEU PUPO (OAB 193480/SP), ZIGUISLAINE APARECIDA RODRIGUES CAVAZZANI (OAB 134231/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MARCIO JOSÉ MARTINS ELIAS (OAB 340129/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), RONALDO FABIANO DOS SANTOS ALMANÇA (OAB 421088/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018463-60.2023.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Valdir Dionizio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Amilton Franco - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCONFORMISMO DO AUTOR PELA VIA RECURSAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. AUTOR QUE DEVE INSTRUIR A INICIAL COM DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 2. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E PROVA DE QUITAÇÃO DO PREÇO NOS TERMOS DO ARTS. 1.417 DO CÓDIGO CIVIL E 15 DO DECRETO-LEI Nº 58/37. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE NÃO É DOCUMENTO HÁBIL A LASTREAR AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O RÉU SEJA PROPRIETÁRIO DA ÁREA OBJETO DA DEMANDA, BEM COMO QUE SE OBRIGOU POR MEIO DE CONTRATO A TRANSFERIR O DOMÍNIO AO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Silvio Roberto Bueno Cabral de Medeiros Filho (OAB: 211879/SP) - Maira Namie Kawamoto Simões (OAB: 264547/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2075837-56.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santana de Parnaíba - Embargte: Erivanio Vieira Lins e outro - Embargdo: Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Não acolheram os embargos de declaração. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS EXEQUENTES PRETENSÃO DE OBTER EFEITOS INFRINGENTES ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, SEM OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO ADEQUADOS PARA PROMOVER A REFORMA DO QUE DECIDIDO EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maira Namie Kawamoto Simões (OAB: 264547/SP) - Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011105-83.2019.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Gomes Oliveira - - Luzia de Morais Oliveira - Sofia Lucas de Almeida - - José Dias de Ameida - - Espólio de Dalton Gomes Bazoli - Maria Margarete Barreto de Souza - - Anisio José de Souza - Vistos, Nos termos da informação e da sugestão do Oficial de Registro de Imóveis (fls.250/258), necessária a inversão procedimental, na esteira da CARTILHA DA USUCAPIÃO, a fim de se empregar celeridade ao processamento do feito. Nesse sentido, para a realização da perícia nomeio o(a) Sr(a). César A. O. Pirajá, fixando o prazo para entrega do laudo em 30 dias, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Tendo em vista o reposicionamento em relação ao entendimento anterior, vale dizer, se não é cabível onerar a parte com as despesas da perícia em razão da concessão da gratuidade processual, também não é razoável se obrigar os peritos a laborarem por quantia ínfima, despendendo seus esforços e gastos com a realização da perícia que, via de regra, superam em muito os parcos recursos reservados para tal atividade. Nesse passo, considerando que se cuida de parte beneficiária de gratuidade processual, cujos custos e despesas serão suportados, em última instância pelo erário público, entendo que mais justo é o expert estimar seus honorários de forma moderada para, depois que prestado o serviço, obter o arbitramento dos honorários e a respectiva certidão para buscar a satisfação do título em face da Fazenda Pública. Assim, intime-se o perito nomeado por e-mail para, se for de seu interesse, elaborar estimativa de honorários em conformidade com o acima exposto, no prazo de cinco dias. Com a estimativa, proceda o perito a realização da perícia e elaboração do laudo, observando-se levantamento topográfico do imóvel e comparação com a descrição da petição inicial, com a indicação da existência ou não de divergência; descrição dos elementos indicativos da posse, como forma de ocupação, existência de construções, existência de plantação, com menção a datas aproximadas e aos responsáveis por tais atos, de modo que se possa afirmar quem está na posse do imóvel, desde quando; transcrição de informações colhidas no local sobre possuidores e atos possessórios praticados sobre o imóvel sub judice nos vinte anos anteriores à propositura da ação, com relação detalhada das fontes de informação; indicação dos titulares de domínio e confrontantes tabulares, devidamente qualificados, bem como dos ocupantes, caso se trate de pessoas diversas; apuração das matrículas ou transcrições que deverão ser atingidas com o registro da usucapião; elaboração de memorial descritivo do imóvel usucapiendo, com precisa amarração do ponto inicial, medidas lineares e área, denominação do logradouro e numeração; elaboração de planta, nela fazendo constar a localização dos confinantes indicados na perícia. Faculto ao(à)(s) autor(a)(es) a indicação de assistente(s) técnico(s), devendo a própria parte providenciar sua vinda aos autos, pois não será intimado para qualquer ato do processo. Com a juntada do laudo, inclua(m)-se no polo passivo eventual(is) titular(es) do domínio e confrontante(s) que não coincidam com aqueles já incluídos e citados/intimados nos autos, citando-o(a)(s). Ressalto, por fim, a possibilidade de Usucapião Extrajudicial, cujo procedimento é previsto no art. 216-A, da Lei de Registros Públicos nº6.015 de 1973, incluído pelo art. 1.071, do Novo Código de Processo Civil e considerando o Comunicado CG nº972 de 2018 e Provimento nº65 de 2017 do E. Conselho Nacional de Justiça, com vistas a maior celeridade, redução de custos e de desjudicialização de procedimento, possibilitando a parte se valer de procedimento da usucapião extrajudicial, aproveitando todos os documentos produzidos nos autos (art. 2º, §3º). Intime-se. - ADV: SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011470-35.2022.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.E.S.J. - - M.A.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte interessada se manifestar quanto ao ato de fls. 162. Assim, expeço, neste ato, carta para intimação da parte autora, para dar andamento ao feito em cinco dias. Nada Mais. - ADV: MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), JEFTER ABNER ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 462249/SP), JEFTER ABNER ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 462249/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002735-68.2023.8.26.0529 (processo principal 1005945-81.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marilia Borges da Silva e outro - Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda - Vistos. Ciência do acórdão proferido nos autos do recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do v. Acórdão, para cumprimento. Intime-se. - ADV: PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
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