Maira Namie Kawamoto Simões

Maira Namie Kawamoto Simões

Número da OAB: OAB/SP 264547

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002279-78.2024.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ruth Terezinha Caiado dos Santos - - Angela Maria dos Santos - - Eliana Ribeiro Monteiro - Ciência ao autor acerca das certidões juntadas às fls. 1041/1042. - ADV: MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004235-97.2023.8.26.0068 (apensado ao processo 1016887-71.2019.8.26.0068) (processo principal 1016887-71.2019.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Fatima Sumie Iwanaga Camargo - Vistos. Expeça-se carta de citação para a requerida J.O.E. PARK TRANSPORTES E VEÍCULOS LTDA no endereço apontado às fls. 153. Expeça-se e encaminhe-se ofícios para localização de endereços para as empresas mencionadas em fls. 154. Int. - ADV: MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000414-77.2022.8.26.0529 (apensado ao processo 1001749-25.2023.8.26.0068) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valmir Berto Evangelista - - Francisca Evangelista da Silva - - Celma Maria de Oliveira Berto - Cristofaro Saviano e outros - Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: MARIA EDUARDA MAIELLO MAISTRELLO (OAB 414437/SP), MICHELE VIEIRA CAMACHO (OAB 254564/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MICHELE VIEIRA CAMACHO (OAB 254564/SP), MARIA EDUARDA MAIELLO MAISTRELLO (OAB 414437/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013696-08.2025.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alessandra Ferreira Gonçalves Galvão - - Moises Pereira Galvão - - Fernanda Gonçalves Macedo - Vistos, 1- Preliminarmente, intime-se o(a) requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC), a fim de apresentar o check list das seguintes informações e documentos, conforme Livro Usucapião disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.pdf : I.I. ESPÉCIES DE USUCAPIÃO 1. A usucapião pode ser: a. usucapião extraordinária (Código Civil, art. 1.238, caput); ou b. usucapião extraordinária com moradia ou produção (Código Civil, art. 1.238, parágrafo único); c. usucapião especial rural (Constituição, art. 191; Código Civil, art. 1.239); d. usucapião especial urbana (Constituição, art. 183; Código Civil, art. 1.240); e. usucapião especial urbana por abandono de lar (Código Civil, art. 1.240-A); f. usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242, caput); g. usucapião ordinária decorrente de registro cancelado (Código Civil, art. 1.242, parágrafo único); h. usucapião coletiva (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 10). II. O(S) AUTOR(ES) E SEUS DOCUMENTOS 1. Se o(s) autor(es) é(são) pessoa(s) física(s): a. Procuração (original e recente); b. cópia do RG e CPF; c. Prova do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento recente, original ou em cópia autenticada); d. Incluir o cônjuge/convivente no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF); d.1 Pode ser apresentada declaração de cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão do(s) autor(es); d.2 Pode ser apresentada partilha de bens (homologada em juízo, ou por escritura pública), segundo a qual o imóvel usucapiendo ficou destinado exclusivamente ao(s) autor(es), com exclusão do ex-cônjuge; d.3 O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de cônjuge ou ex-cônjuge para, querendo, integra o polo ativo ou o polo passivo em caso de discordância ou inércia; e. Em caso de viuvez, trazer certidão de óbito do cônjuge falecido; f. Em caso de viuvez, esclarecer, também, se a posse foi exercida durante o casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF) ou seguir o disposto na parte final do item 'd.3'; f.1 Pode ser apresentada declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo. 2. Se o(s) autor(es) é(são) pessoa(s) jurídica(s): a. Procuração; b. Contrato social ou estatutos (última versão, com indicação clara de quem seja o representante legal); c. Não é preciso trazer contrato social ou estatutos, se a procuração ad iudicia tiver sido passada por escritura pública. IIII. O IMÓVEL USUCAPIENDO 1. Esclarecer qual seja a localização do imóvel, da maneira mais completa possível, e qual seja o registro (matrícula ou transcrição) afetado; 2. Trazer memorial descritivo e planta (ou croqui) ou desde logo concordar com a perícia antecipada (item IV, abaixo); a. O memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes; b. dispensa-se em caso de imóvel com matrícula individualizada; 3. Trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações; 4. Esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus limites e confrontações bem descritos na matrícula ou em transcrição, o que eventualmente poderá tornar desnecessária a realização de perícia técnica e apresentação de memorial descritivo e planta. IV. ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA (PERÍCIA ANTECIPADA) 1. Esclarecer se há concordância com a antecipação da perícia, arcando com seus custos. a. A perícia antecipada tem por finalidade principal, mas não somente, conferir a localização e as reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a futura abertura de matrícula com maior segurança e, eventualmente, para apurar aqueles que devem integrar o polo passivo da ação. V. OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO 1. É necessário: a. esclarecer: 1. os requisitos legais, um a um; 2. a data de início da posse, objetivamente; 2.1. se a posse se iniciou antes de 10 de janeiro de 2003, é importante prestar atenção às regras do Código Civil, arts. 2.028 e 2.029); 3. a origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato); 4. o justo título (original ou cópia autenticada), se for o caso de usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242); 5. a destinação do imóvel usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, parágrafo único; art. 1.240; art. 1.240-A; art. 1.242, parágrafo único; Lei 10.257/2001, art. 10); 6. os atos de posse, com indicação pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas; b. apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes; c. apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: 1. de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (hipóteses do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10). 2. de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (hipótese do Código Civil, art. 1.238. parágrafo único). 3. de que utiliza o imóvel para moradia ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem que estar de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (hipótese do Código Civil, art. 1.242, parágrafo único). V I. O POLO PASSIVO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO 1 apresentar completa qualificação - nome, RG, CPF e endereço com CEP (CPC, art. 319, II) dos: a. titulares de domínio (donos registrados na matrícula do bem ou na transcrição); e b. confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, ou seja, aqueles indicados pelo Registro de Imóveis na matrícula ou transcrição); e c. dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e d. antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. 2. É importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado. 3. Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove a. a existência de inventário (ou arrolamento); e b. quem seja o inventariante; 3.1. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. 4. Se o imóvel usucapiendo for um apartamento em condomínio edilício regularmente instituído, trazer apenas o nome do síndico (não é necessário citar confrontantes). 5. Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida. VII. CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL E CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ 1. Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio; c.1 quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 2. Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio. VIII. VALOR DA CAUSA 1. Corresponde ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo (trazer comprovante desse valor). 2. Trazer o carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal. IX. DESPESAS PROCESSUAIS 1. Despesas processuais iniciais: taxa judiciária (1,5% sobre o valor da causa) e despesas de citação. 2. Informações completas sobre despesas processuais podem ser obtidas no site do Tribunal de Justiça: (http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Default.aspx?f=2). 3. Em caso de requerimento de gratuidade da Justiça, a declaração de pobreza, se for apresentada, exige-se seja acompanhada de: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; e b. cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e c. cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. IV - DEMAIS QUESTÕES: a) requerer(em) a citação editalícia de eventuais réus que estiverem em lugar incerto e não sabido (em caso de haver tais requeridos), e dos interessados (sempre), apresentando, desde já, minuta do edital para a citação dos requeridos que estiverem em local incerto e não sabido (proprietários ou confinantes, sendo necessário que do edital conste seus respectivos nomes) e dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que poderão intervir no feito no prazo de 20 dias contados da data da primeira publicação (OBSERVAÇÃO: sempre haverá citação por edital, ao menos para que se dê ciência a eventuais interessados); b) em caso de se tratar de usucapião especial, e somente em tal caso, juntar(em) certidão do CRI comprovando que o(a)(s) autor(a)(es) não possui(em) outro imóvel em seu nome. 2- Providencie(m) o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es) a informação dee-mailetelefone celularde seu(ua)(s) cliente(s) ou assistido(a)(s), pois será imprescindível em caso de designação de audiência de conciliação, que, embora preferencialmente por ora, se realizarão nesta Comarca virtualmente, pena de extinção do feito, caso não venham aos autos os dados necessários a se possibilitar a designação de ato tendente à busca de solução consensual do conflito. Isso porque, o art.3º, §3º do CPC impõe o ônus de estímulo a todos os que participam do processo. 3- Fica, desde já, indeferida a recusa, pois, a despeito de não se ignorar que o campoe-mailno cadastro da petição inicial no e-Saj não seja campo obrigatório e inexistir o campo para informar otelefoneda parte, são informações imprescindíveis ao efetivo e célere prosseguimento do feito e, aliás, o CPC/15 traz em seu principal rito aaudiência preliminar, que pode se realizar se houver anuência da parte ré, mesmo que parte autora manifeste desinteresse (CPC, art.334, I). 4- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018612-90.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mayara Viana Ferreira Barradas - ESPÓLIO DE ALCIDES MUNHOZ JÚNIOR, representado pela inventariante Shirley Silva Sanches - - Shirley Silva Sanches - De acordo com o artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis para "esclarecer ou eliminar contradição" ou "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" ou "corrigir erro material". Compulsando os autos, reputo que os fundamentos adotados na sentença estão claros, não se evidenciando a falha apontada. A sucumbência estabelecida já considerou as duas ações e o decaimento de parte mínima do pedido. Em que pesem os argumentos apresentados pela parte, não se trata de hipótese de omissão, erro material ou contradição. Ressalte-se que a contradição passível de impugnação por meio de embargos de declaração é aquela havida entre as partes da própria decisão, e não entre a decisão e as provas dos autos (ou norma; ou orientação jurisprudencial), hipótese que desafia a interposição de recurso próprio. Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos porque tempestivos, mas REJEITO-OS nos termos da fundamentação acima, permanecendo a decisão recorrida tal como está lançada. Intimem-se. - ADV: MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), JULIO CESAR CORREA (OAB 421708/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003256-89.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vilma de São Jose dos Santos - Banco Pan S/A - Patrono cadastrado, conforme procuração de fls. 409/410. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045020-90.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Marcos Mahfuz - - Renato Soffiatti Mesquita de Oliveira - Votupoca Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - José Carlos Leal dos Santos Júnior - - Firmino Ferreira dos Santos - - Jaime Franco de Souza - - Luiz Augusto Bento de Barros - - Homerio Junior Sobreira Pinheiro - - JOSÉ CARLOS RODRIGUES - - Spix Medicina Ocupacional - - Vanderley Belem de Almeida - - Leonardo Mateus de Lima - - Pedro Rodrigues de Sousa - - Soraia Iumi Odoki Nakano - - Kelly Cristina de Almeida Pontes - - José Pio Pereira - - Andrea Flores Ortunho - - GERALDO ANTONIO DE SOUZA - - Ricardo Gonçalves Heinzen - - Guilherme Augusto de Souza - - Vinicius de Oliveira Sousa - - Raul Teles Pretola - - Jaime Franco de Souza - - Francisco Jackson de Queiroz - - Valtencir Gonçalves de Souza - - Rodrigo Santos Bonfim Dias - - Herbert Henrique Nobrega Padilha - - Trade Corpore Servicos Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: KARINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 451516/SP), EDUARDO LUIZ FERNANDES (OAB 301277/SP), JOSAIR RODRIGUES DE SOUSA (OAB 310182/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), MARCELA XIMENES VIEIRA DOS SANTOS (OAB 485724/SP), LUAN NAIM PASSA GERADI (OAB 490311/SP), ANA FLÁVIA BENTLIN (OAB 462601/SP), EDUARDO LUIZ FERNANDES (OAB 301277/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), LUANA LIMA TEIXEIRA (OAB 373796/SP), LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP), PAULO RENAN FÉLIX ALVES DE SOUSA (OAB 30737/CE), LUANA LIMA TEIXEIRA (OAB 373796/SP), EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP), JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), ANDREA FLORES ORTUNHO (OAB 181381/SP), VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO (OAB 211984/SP), WILLIAM AKIRA MINAMI (OAB 246841/SP), WILLIAM AKIRA MINAMI (OAB 246841/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), RICARDO ROBERTO BATHE (OAB 263693/SP), GIULIA LUIZA PERIN (OAB 61731/SC), MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB 262899/SP), FERNANDO FERREIRA PORTO (OAB 266222/SP), VANDERSON MATOS SANTANA (OAB 266175/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), GIULIA LUIZA PERIN (OAB 61731/SC)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023627-69.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Antonio Robis - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a gratuidade de justiça concedida à autora. Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Int. - ADV: MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010138-38.2019.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Valdice Francisca de Sousa - Lazaro Faquineti e outros - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL e outros - Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que os proprietários registrais do imóvel usucapiendo (Alfina Nogueira Cardozo e Mário Faquinetti - fls. 27/28) são pessoas já falecidas, conforme certidões de óbito juntadas, respectivamente, em fls. 139 e 140. Na certidão de óbito de Alfina, consta que ela deixou "uma filha de nome Marina", não incluída no polo passivo. Portanto, há indícios de existência de sucessores não incluídos no polo passivo, tratando-se de irregularidade processual que precisa ser sanada, eis que é imprescindível que os proprietários registrais (e seus sucessores, se o caso) integrem o processo, e que sejam chamados ao contraditório, garantindo-lhes, assim, o direito à ampla defesa. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a diligência acerca de eventuais herdeiros ou proprietários registrais do imóvel usucapiendo, incluindo-os no polo passivo da ação e promovendo a sua citação. Corrija-se o cadastro processual para constar Epólio de Alfina Nogueira Cardozo. Ainda, cadastre-se no polo passivo o Espólio de Mário Faquinetti, devendo o autor indicar quem o representará nestes autos, a fim de que seja promovida a sua regular citação. Observo que o requerido Lorenzo informou ser neto do falecido, o que indica que deixou sucessores (fls. 105/107). Intime-se, ainda, o réu LÁZARO para que junte a cópia integral da escritura pública de união estável, juntada parcialmente em fls. 111, bem como a declaração de não oposição da companheira ao pedido autoral, caso o regime de bens não seja o de separação total. Ainda, esclareço que, embora sua genitora seja analfabeta, pode assinar procuração, desde que a rogo e subscrito por duas testemunhas devidamente qualificadas (art. 595 do CC). Sem prejuízo, certifique a serventia acerca da regular citação e eventual manifestação da confrontante MARIA DA PAZ FRAGA e das Fazendas Estadual e Municipal, bem como da expedição do edital de intimação de terceiros. Intime-se. - ADV: JEFERSON MARCIAL NOBREGA DA CRUZ (OAB 267770/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), SAMUEL DE OLIVEIRA BALLES (OAB 190778/SP), JOSE NICOLAU LUIZ (OAB 146181/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188402-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; Comarca: Santana de Parnaíba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1009765-74.2022.8.26.0529; Assunto: Dissolução; Autor: I. R. V. e outro; Advogado: Jefter Abner Alexandre dos Santos (OAB: 462249/SP); Advogada: Maira Namie Kawamoto Simões (OAB: 264547/SP); Recorrida: D. G. N. B.
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