Maira Namie Kawamoto Simões
Maira Namie Kawamoto Simões
Número da OAB:
OAB/SP 264547
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maira Namie Kawamoto Simões possui 102 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180958-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jandira - Agravante: Irani Ferreira Barbosa da Silva - Agravada: Elsa Rosa Botelho - Interessado: Jose Alvim dos Santos Ferreira - Interessada: Antonia Archilha dos Santos Ferreira - Interessado: André Archilha dos Santos Ferreira - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de origem que indeferiu pedido de habilitação da agravante. Indefiro o efeito pretendido. Como bem ressalvou a decisão agravada, ausente hipótese de intervenção a que se refere o artigo 119 do CPC. Intime-se a parte agravada para os fins do artigo 1.019, II, do CPC. Após, tornem conclusos. São Paulo, 16 de junho de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Paloma Marques Bertoni (OAB: 353213/SP) - Jucilene Silvestre das Chagas (OAB: 408335/SP) - Maira Namie Kawamoto Simões (OAB: 264547/SP) - Jane Maria Sobral (OAB: 297779/SP) - Geovana Maria de Souza (OAB: 179622/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016135-26.2024.8.26.0068 - Guarda de Família - Guarda - F.P.L. - - E.O.L. - J.M.F.S. - - E.P.O. - Vistos. Concedo à requerida E. P. de O. o benefício da gratuidade judiciária. Já quanto ao réu J. M. F. S., na ausência de declaração de hipossuficiência assinada por ele, e de maiores informações a respeito de sua real situação financeira, não é possível o deferimento do benefício da gratuidade mediante simples requerimento da curadora especial, com a qual ele não mantém sequer contato, sendo certo que o artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil prevê a incidência de sanção em casos nos quais a parte tenha requerido a concessão da benesse de má-fé. No mais, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Consigno, desde já, serem insuficientes meros requerimentos genéricos de provas, devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência, bem como o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas, mesmo que requeridas na inicial e contestação. Decorrido o prazo concedido, eventual inércia deve ser certificada nos autos, abrindo-se vista ao Ministério Público, caso intervenha no feito, após conclusos para prolação de sentença. Em caso de pedido de julgamento imediato, primeiro ao Ministério Público para parecer, caso intervenha nos autos, e, após, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RAQUEL KATIA CRUZ (OAB 258822/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), CLAUDIA REIS SOARES (OAB 375044/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001726-59.2014.8.26.0635 (apensado ao processo 0230514-31.2009.8.26.0100) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco do Brasil S/A - Yuji Mário Ivanaga - MAÍRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCO ANTONIO PAZ CHAVEZ (OAB 120999/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ARNALDO DOS SANTOS (OAB 143742/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARIA CLARA DA MATTA ANJOS (OAB 80213/SP), PRISCILLA RINALDI LARA (OAB 264595/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001276-58.2016.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Humberto Rabelo de Matos - Teruo Sakai - - Hiroko Yomura Sakai - Carmelita Maria de Araújo - - Jurandir de Camargo - - Ivo Moreira e outros - Fazenda Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Santana de Santana de Parnaiba - Sp e outros - Prazo: 05 dias - ADV: EURIPEDES CLOVIS DE PAULA (OAB 35421/SP), CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB 98839/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), FERNANDO ALMIRO DE JESUS SANTOS (OAB 359421/SP), FERNANDO ALMIRO DE JESUS SANTOS (OAB 359421/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004903-22.2021.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ariane Agustinelli Guidolim da Silva e outro - Marco Urbanização e Melhoramentos S.a. - Ficam os interessados intimados a dar efetivo andamento ao feito, dentro de 15 (quinze) dias úteis a partir desta data. - ADV: JEFTER ABNER ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 462249/SP), CRISTINA CÉLIA MICHAEL NASCIMENTO (OAB 163836/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007858-96.2021.8.26.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jaime Muller do Prado - José Luis França Pereira - Doralice França Pereira - - Luiz Antônio França Pereira - Jaime Muller do Prado - José Luis França Pereira - Vistos Diante da apelação apresentada, apresente o recorrido as contrarrazões no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal para o regular processamento do recurso. Intime-se. - ADV: JULIANA SINHORINI NAHUM (OAB 156518/SP), JULIANA SINHORINI NAHUM (OAB 156518/SP), JOSÉ MAURO BOTELHO (OAB 157363/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP), JOSÉ MAURO BOTELHO (OAB 157363/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004361-79.2025.8.26.0068 (processo principal 1003221-27.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Rosangela Pereira Lourenço Correa - Luiz Antonio Ribeiro dos Santos - Vistos. Cadastrem-se no sistema os advogados das partes. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso a parte vencida não possua advogado, deve ser intimada pessoalmente por AR ou edital, conforme o caso (art. 513, § 2º, incisos, II e IV). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso do prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem manifestação do exequente em termos de prosseguimento, aguarde-se provocação no arquivo. Vale a presente como mandado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALTAIR RODRIGUES DA COSTA (OAB 327032/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)