Marcelo Tomaz De Aquino
Marcelo Tomaz De Aquino
Número da OAB:
OAB/SP 264552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Tomaz De Aquino possui 163 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TRT3, TRT2, STJ, TJRJ, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
MARCELO TOMAZ DE AQUINO
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (19)
EMBARGOS à EXECUçãO (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000834-90.2019.4.03.6123 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. AUDREY GASPARINI APELANTE: LOSCH COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA, NATALIA CRISTINA PETRUSCHKY JANESEL, THIAGO GIACOMINI Advogado do(a) APELANTE: MARCELO TOMAZ DE AQUINO - SP264552-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009-A, LIGIA NOLASCO - SP401817-A D E S P A C H O Intime-se a parte embargante para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, todos os documentos que acompanharam a inicial da execução n. 5001810-34.2018.4.03.6123, considerando que este Gabinete não conseguiu acesso ao referido processo. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. AUDREY GASPARINI DESEMBARGADORA FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000834-90.2019.4.03.6123 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. AUDREY GASPARINI APELANTE: LOSCH COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA, NATALIA CRISTINA PETRUSCHKY JANESEL, THIAGO GIACOMINI Advogado do(a) APELANTE: MARCELO TOMAZ DE AQUINO - SP264552-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009-A, LIGIA NOLASCO - SP401817-A D E S P A C H O Intime-se a parte embargante para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, todos os documentos que acompanharam a inicial da execução n. 5001810-34.2018.4.03.6123, considerando que este Gabinete não conseguiu acesso ao referido processo. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. AUDREY GASPARINI DESEMBARGADORA FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053387-81.2005.8.26.0477 (477.01.2005.053387) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Erasmo Tomaz de Aquino - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARCELO TOMAZ DE AQUINO (OAB 264552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033541-77.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo de Castro - Apice Contabilidade e Assessoria Empresarial e outros - Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 (cinco) dias, acerca do(s) aviso(s) de recebimento, que retornou/retornaram negativo(s), e/ou sobre o(s) AR que foi/foram assinado(s) por terceiro. Na mesma petição, recolha a taxa necessária, se o caso. Informações: Portal de Custas | Default Nada Mais. - ADV: MARCELO TOMAZ DE AQUINO (OAB 264552/SP), INDIANE DE CASTRO BORGES DA SILVA (OAB 325859/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001396-73.2024.5.02.0292 RECLAMANTE: MARCOS FIORINI CARVALHO RECLAMADO: JDL METALURGICA E ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cecec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na reclamação ajuizada por MARCOS FIORINI CARVALHO em face de JDL METALURGICA E ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27/09/2024 e condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: I - OBRIGAÇÕES DE PAGAR: saldo de salário (27 dias de setembro de 2024);aviso prévio indenizado (39 dias);13º salário proporcional de 2024 (10/12);férias integrais 2023/2024 + 1/3;férias proporcionais (7/12) + 1/3;indenização por danos morais, no importe de R$10.000,00;Indenização substitutiva do período de estabilidade (de 28/09/2024 a 17/01/2025), incluindo salários, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%;depósitos do FGTS e indenização de 40%;honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora. II - OBRIGAÇÕES DE FAZER: - Proceder à regularização das anotações na CTPS digital da parte autora (anotação da baixa), no prazo de 10 (dez) dias após intimação pessoal para tanto (Súmula 410, STJ), observada a OJ 82 da SDI-I do TST e a Instrução Normativa nº 15/2010 da SRT, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e multa de R$2.000,00 em favor do autor; - Emitir e entregar ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 15 (quinze) dias após intimação pessoal para tanto, devidamente preenchido com base nos dados do laudo pericial produzido nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00. Improcedentes os demais pleitos formulados. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor do reclamante para soerguimento do FGTS e para recebimento do Seguro-Desemprego, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do pagamento de indenização substitutiva na hipótese de impossibilidade de levantamento do benefício por culpa patronal. Tudo nos termos e limites constantes da fundamentação supra, que faz parte integrante desta decisão, a ser apurado em regular liquidação de sentença. Juros de mora e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, na forma da fundamentação. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Os honorários periciais (perito engenheiro) a cargo da parte autora, fixados em R$ 806,00, devem ser suportados pela União (ADI 5.766 e Súmula 457, TST), em consonância com o Ato GP/CR nº 02/2021 deste E. Regional. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Presidência deste Tribunal requisitando o pagamento da verba honorária pericial, em seu valor máximo. Sucumbente na pretensão objeto da perícia (perícia médica), arcará a reclamada com os honorários periciais, ora arbitrados em R$4.500,00, montante que se reputa adequado à remuneração do auxiliar do juízo, já levando-se em consideração o tempo gasto pelo profissional, a complexidade da apuração, as despesas para efetivação do trabalho e o seu conhecimento específico. Atualização na forma prevista na OJ 198 da SDI-I do C. TST. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente serão executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação do beneficiário, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$60.000,00, no importe de R$1.200,00. Intimem-se. Nada mais. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FIORINI CARVALHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001396-73.2024.5.02.0292 RECLAMANTE: MARCOS FIORINI CARVALHO RECLAMADO: JDL METALURGICA E ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cecec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na reclamação ajuizada por MARCOS FIORINI CARVALHO em face de JDL METALURGICA E ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27/09/2024 e condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: I - OBRIGAÇÕES DE PAGAR: saldo de salário (27 dias de setembro de 2024);aviso prévio indenizado (39 dias);13º salário proporcional de 2024 (10/12);férias integrais 2023/2024 + 1/3;férias proporcionais (7/12) + 1/3;indenização por danos morais, no importe de R$10.000,00;Indenização substitutiva do período de estabilidade (de 28/09/2024 a 17/01/2025), incluindo salários, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%;depósitos do FGTS e indenização de 40%;honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora. II - OBRIGAÇÕES DE FAZER: - Proceder à regularização das anotações na CTPS digital da parte autora (anotação da baixa), no prazo de 10 (dez) dias após intimação pessoal para tanto (Súmula 410, STJ), observada a OJ 82 da SDI-I do TST e a Instrução Normativa nº 15/2010 da SRT, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e multa de R$2.000,00 em favor do autor; - Emitir e entregar ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 15 (quinze) dias após intimação pessoal para tanto, devidamente preenchido com base nos dados do laudo pericial produzido nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00. Improcedentes os demais pleitos formulados. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor do reclamante para soerguimento do FGTS e para recebimento do Seguro-Desemprego, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do pagamento de indenização substitutiva na hipótese de impossibilidade de levantamento do benefício por culpa patronal. Tudo nos termos e limites constantes da fundamentação supra, que faz parte integrante desta decisão, a ser apurado em regular liquidação de sentença. Juros de mora e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, na forma da fundamentação. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Os honorários periciais (perito engenheiro) a cargo da parte autora, fixados em R$ 806,00, devem ser suportados pela União (ADI 5.766 e Súmula 457, TST), em consonância com o Ato GP/CR nº 02/2021 deste E. Regional. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Presidência deste Tribunal requisitando o pagamento da verba honorária pericial, em seu valor máximo. Sucumbente na pretensão objeto da perícia (perícia médica), arcará a reclamada com os honorários periciais, ora arbitrados em R$4.500,00, montante que se reputa adequado à remuneração do auxiliar do juízo, já levando-se em consideração o tempo gasto pelo profissional, a complexidade da apuração, as despesas para efetivação do trabalho e o seu conhecimento específico. Atualização na forma prevista na OJ 198 da SDI-I do C. TST. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente serão executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação do beneficiário, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$60.000,00, no importe de R$1.200,00. Intimem-se. Nada mais. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JDL METALURGICA E ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014278-07.1998.8.26.0477 (apensado ao processo 0050379-77.1997.8.26.0477) (477.01.1998.014278) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sorveteria Tanto Gosto Ltda - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARCELO TOMAZ DE AQUINO (OAB 264552/SP)
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