Maria Fernanda Forte Mascaro
Maria Fernanda Forte Mascaro
Número da OAB:
OAB/SP 264558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Fernanda Forte Mascaro possui 129 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
MARIA FERNANDA FORTE MASCARO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
INTERDIçãO (18)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002043-12.2023.8.26.0063 (processo principal 1001545-93.2023.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Leticia Beatriz Piva de Melo Me - Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004261-96.2023.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: HENRIQUE TADEU MOREIRA GUERTA Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO - SP264558 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte autora para: - Manifestação sobre os cálculos de liquidação elaborados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que eventual insurgência deverá ser justificada por meio de planilha detalhada dos valores a ser apresentada pela parte impugnante. - Juntar aos autos a autodeclaração, prevista na Portaria n.º 450/PRES/INSS, de 03/04/2020. Nos termos do DESPACHO Nº 6030367/2020 - DFJEF/GACO, para pedidos de Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição; Incapacidade (Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Acidente); e Pensão por morte, faz-se necessária a juntada aos autos de autodeclaração de (não)acúmulo de pensão por morte com outro benefício, devidamente preenchida e assinada pela parte autora. A autodeclaração tornou-se imprescindível em virtude das alterações trazidas pela EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, que dispõe que, em caso de acumulação de pensão por morte com outro benefício, haverá a redução do valor daquele benefício que for menos vantajoso. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1006398-10.2023.8.26.0302; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaú; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006398-10.2023.8.26.0302; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apelado: Antonio de Almeida Prado Telles (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Fernanda Forte Mascaro do Pinho (OAB: 264558/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003412-81.2009.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú EXEQUENTE: VALDIR BIANCO SUCESSOR: IDALINA VIEIRA DO NASCIMENTO, JONAS VICTOR BIANCO, JEAN VICTOR BIANCO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO - SP264558 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Verifico que o patrono da parte autora forneceu, na petição constante no ID nº 357198742, os dados necessários para transferência bancária. Nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC e dos arts. 256 e 262, §§, do Provimento CORE 01/2020, defiro a transferência do montante de R$ 26.965,18 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos) para o processo nº 1008500-78.2018.8.26.30, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Jaú (ID nº 264086225), devendo tal valor incidir sobre os montantes depositados na Caixa Econômica Federal em favor dos herdeiros habilitados nos autos (ID nº 317949574 , ID nº 317949577 e ID nº 317949581), sendo R$ 8.988,39 (oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos) para cada herdeiro. Cumprida a determinação acima, providencie a transferência do saldo remanescente referente aos valores depositados no(s) ID nº 317949574, ID nº 317949577 e ID nº 317949581, para a Caixa Econômica Federal, Agência: 2032 nº 597-0, Conta Corrente Jurídica 003, em nome de Mascaro Pinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 30.275.776/0001-85, visto que a procuração outorgada pelos herdeiros habilitados nos autos dá poderes para receber e dar quitação (ID nº 274956806). A transferência eletrônica bancária deverá observar o disposto no art. 258 do Provimento COGE 01/2020, devendo a CEF proceder a dedução de eventual alíquota de tributação existente, a qual deverá ser calculada no momento da transferência. Cópia do presente servirá como Ofício a ser encaminhada pela via eletrônica à CEF, Agência 2742, em Jaú/SP. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão, da petição constante no ID nº 357198742, bem como dos extratos de pagamento anexados aos autos (ID nº 317949574 , ID nº 317949577 e ID nº 317949581). Sem prejuízo, comunique-se eletronicamente a presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que disponibilize a esse Juízo os valores depositados em favor dos herdeiros habilitados nos autos, vale dizer, Jean Victor Bianco, Idalina Vieira do Nascimento e Jonas Victor Bianco (ID nº 317949574, ID nº 317949577 e ID nº 317949581), cujas cópias seguem anexas. Cumpra-se. Jaú, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026888-07.2024.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isabel Miranda dos Santos - Teor do ato: Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010177-10.2023.5.15.0055 AUTOR: MARIA JOSE GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: REGINA MARIA RODRIGUES PARICE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f63e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Arquivem-se os autos, extinguindo a execução. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE GONCALVES DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010177-10.2023.5.15.0055 AUTOR: MARIA JOSE GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: REGINA MARIA RODRIGUES PARICE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f63e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Arquivem-se os autos, extinguindo a execução. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINA MARIA RODRIGUES PARICE - LUANA RITA CAPINZAIK PARICE
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