Maria Luiza Assaf Guerra Berg

Maria Luiza Assaf Guerra Berg

Número da OAB: OAB/SP 264561

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Luiza Assaf Guerra Berg possui 51 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004037-03.2023.4.03.6323 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.042, do Código de Processo Civil, considerando o agravo apresentado, fica a parte contrária intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001735-64.2024.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos EXEQUENTE: JACIRA APARECIDA MENDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG - SP264561 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). OURINHOS/SP, 10 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001643-22.2024.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Maria Fernanda Simões Assaf - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR a quantia correspondente a 60 (sessenta) dias delicença-prêmionão usufruídos pela parte autora antes da aposentadoria, considerando-se para o cálculo seu salário integral no momento da aposentadoria, com correção monetária desde então,devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença, observando-se aprescriçãoquinquenal. A correção monetáriadeve se dar pelo IPCA-E (Tema 810 STF)e juros moratórios pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97), estes desde a citação. Apartir de 09 de dezembro de 2021, os valores serão atualizados somente pela taxa SELIC, estando os juros de mora já abarcados, conforme EmendaConstitucional113/2021. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c.c artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), por parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, o preparo corresponderá: (a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; (b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; (c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021, a serem recolhidas na guia FEDTJ. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária; ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); roteiro para inserção de dados na planilha disponível pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.1.RoteiroDeInstrucoesDaPlanilhaRecursoInominado.pdf?d=1721312213176. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se - ADV: MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG (OAB 264561/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001643-22.2024.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Maria Fernanda Simões Assaf - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR a quantia correspondente a 60 (sessenta) dias delicença-prêmionão usufruídos pela parte autora antes da aposentadoria, considerando-se para o cálculo seu salário integral no momento da aposentadoria, com correção monetária desde então,devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença, observando-se aprescriçãoquinquenal. A correção monetáriadeve se dar pelo IPCA-E (Tema 810 STF)e juros moratórios pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97), estes desde a citação. Apartir de 09 de dezembro de 2021, os valores serão atualizados somente pela taxa SELIC, estando os juros de mora já abarcados, conforme EmendaConstitucional113/2021. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c.c artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), por parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, o preparo corresponderá: (a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; (b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; (c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021, a serem recolhidas na guia FEDTJ. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária; ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); roteiro para inserção de dados na planilha disponível pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.1.RoteiroDeInstrucoesDaPlanilhaRecursoInominado.pdf?d=1721312213176. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se - ADV: MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG (OAB 264561/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001113-84.2006.8.26.0452 (452.01.2006.001113) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco Nossa Caixa Sa - Haroldo Morales da Rocha - - Lázaro Garcia - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para as providências necessárias. Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, juntar a planilha atualizada de débitos. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG (OAB 264561/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ LOUZADA (OAB 177172/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001262-44.2025.4.03.6323 AUTOR: NIVALDO PANSANATO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG - SP264561 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, para que em 15 (quinze) dias, sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, NCPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, NCPC), apresente cópia ou regularize os seguintes documentos: a) - havendo ação anteriormente ajuizada pelo mesmo autor contra o mesmo réu, para explicar em quê a presente ação difere daquela(s) anteriormente ajuizada(s) e indicada(s) na certidão de prevenção, informando a relação de dependência entre elas eventualmente capaz de gerar prevenção do juízo anterior, ficando ciente e expressamente advertido de que a insistência no processamento deste feito com futura constatação de tentativa de burla ao princípio do juízo natural ou de ocultação de eventual litispendência ou coisa julgada anterior poderão acarretar-lhe a aplicação da sanção por litigância de má-fé; OURINHOS, 4 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001270-21.2025.4.03.6323 AUTOR: NIVALDO PANSANATO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG - SP264561 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, para que em 15 (quinze) dias, sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, NCPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, NCPC), apresente cópia ou regularize os seguintes documentos: a) - havendo ação anteriormente ajuizada pelo mesmo autor contra o mesmo réu, para explicar em quê a presente ação difere daquela(s) anteriormente ajuizada(s) e indicada(s) na certidão de prevenção, informando a relação de dependência entre elas eventualmente capaz de gerar prevenção do juízo anterior, ficando ciente e expressamente advertido de que a insistência no processamento deste feito com futura constatação de tentativa de burla ao princípio do juízo natural ou de ocultação de eventual litispendência ou coisa julgada anterior poderão acarretar-lhe a aplicação da sanção por litigância de má-fé; OURINHOS, 4 de julho de 2025.
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